1.Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os critérios.
2.A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?
Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de contribuição.
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3.Haverá regra de transição para os atuais segurados?
Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da PEC, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.
4.Essa regra de transição também será aplicada para o professor e para o segurado especial (rural)?
Sim. Tanto o professor, como o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderão se aposentar com regras diferenciadas.
5.Quem está fora da reforma da Previdência?
Os integrantes das Forças Armadas. Para eles, será elaborada legislação específica.
6.E o políticos entram na reforma?
Os políticos que serão eleitos vão seguir as regras novas: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. As regras de transição para os que já estão contribuindo para os planos de previdência vão ser diferentes dos demais trabalhadores. Cada Estado vai estabelecer as regras de transição. No caso de deputados e senadores, a regra de transição será proposta pelo próprio Legislativo.
7.Como a regra afeta os servidores públicos?
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa).
8.A reforma altera as regras dos policiais militares?
Sim. Os policiais e bombeiros militares passam a observar as regras dos servidores civis. Porém, essa alteração é imediata apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais, caberá aos Estados e ao DF a regra de transição.