Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar em perdas de mais de R$ 258 bilhões aos cofres da União, o que tem gerado apreensão por parte da equipe econômica do governo. E, por outro lado, pode causar perdas bilionárias para empresas, inclusive listadas na Bolsa de Valores.
A Corte analisará se decisão de 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ter efeito retroativo ou se valerá apenas daqui para frente, o que vem sendo chamado de “tese do século”.
Em um caso de repercussão geral, ao entender que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa, o STF decidiu quatro anos atrás que o valor recolhido com o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais devidas à União. Isso gerou uma redução no valor pago pelas empresas ao governo federal.
A União ingressou com embargos de declaração para requerer que seja aplicada a chamada modulação de efeitos, que mantém válido o entendimento, porém com aplicação apenas daqui em diante. Assim, as empresas manteriam o direito – conquistado em 2017 – de não pagar PIS e Cofins sobre o que já é recolhido de ICMS, mas não poderiam pedir a devolução do imposto recolhido com base na antiga fórmula.
Na tarde de quarta-feira (28), o ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu-se com o presidente do STF, Luiz Fux, para defender a posição. Integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também teriam se reunido com outros ministros do Supremo para fazer pressão sobre o tribunal. A PGFN estima que uma decisão favorável às empresas teria impacto potencial de R$ 258,3 bilhões às contas da União.
O tema chegou a constar na pauta da sessão do STF desta quinta-feira (29), mas acabou adiado para a próxima semana porque o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o prazo mínimo de vigência de patentes não foi concluído.
Decisão favorável ao governo pode ter consequências graves para empresas
Caso prevaleça a tese defendida pelo governo, pode haver consequências graves para o setor privado. Desde a decisão de 2017, as empresas vêm contabilizando créditos fiscais referentes à diferença entre a cobrança dos impostos com e sem o ICMS no cálculo.
Muitas delas, incluindo companhias de capital aberto, vêm considerando esses créditos em seus balanços, gerando resultados maiores – que por sua vez já foram em parte distribuídos a acionistas, em forma de dividendos, e a funcionários, como participação nos lucros, além de terem recolhido tributos como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre esses números.
Segundo o jornal "O Estado de S. Paulo", a Receita Federal observa há meses aumento expressivo nas compensações tributárias, e reconhece que o movimento é fruto da decisão do STF. Conforme a reportagem, em 2020 as compensações aumentaram quase 60%, chegando a R$ 167,7 bilhões – mais de R$ 60 bilhões acima do número de 2019. E, no primeiro trimestre de 2021, houve aumento de 40% nas compensações, que chegaram a R$ 48,4 bilhões.
Se, a partir de uma decisão favorável do STF, a PGFN decidir ingressar com nova ação para acabar com essas garantias, as empresas podem ter de devolver todos os valores com juros e multa. Isso impactaria diretamente o mercado de capitais, argumentaram empresas, investidores institucionais e companhias em carta aberta divulgada na quarta-feira (28).
Na terça (27), entidades que representam o setor privado também divulgaram uma carta encaminhada ao presidente do STF em que defendem que não sejam restringidos os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
“A União teve tempo e oportunidades mais que suficientes para provisionar os impactos fiscais e financeiros, bem como ajustar as respectivas legislações, o que evitaria o agora alarmado ‘rombo nas contas públicas’”, diz trecho do documento, assinado pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (CNF), das Cooperativas (CNCoop), da Comunicação Social (CNCOM), da Saúde (CNSaúde) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Viva, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Uma análise do escritório de advocacia FCR Law sustenta que deve prevalecer a tese defendida pelas empresas em razão da segurança jurídica. O relatório destaca que já há diversas ações individuais de contribuintes que já transitaram em julgado com aproveitamento de créditos com base no julgado de 2017, além de reconhecimento de perda provável, pela União, em balanço contábil do Tesouro Nacional.
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