O Tesouro Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União uma portaria estabelecendo prazos limites para que Estados e municípios possam desbloquear recursos de restos a pagar referentes aos anos de 2007, 2008 e 2008. Os saldos de empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008, cujas execuções não foram iniciadas até 30 de abril deste ano, não são mais considerados válidos, de acordo com decreto publicado no dia 28 daquele mês.
Segundo a portaria de hoje, os entes federativos terão até 31 de maio para comprovar a execução no prazo estipulado pelo decreto e desbloquearem os recursos. Já os restos a pagar referentes a 2009 têm prazo para o início da execução até 30 de junho de 2011. De acordo com a portaria, os recursos serão bloqueados no dia 1º de julho, podendo ser desbloqueados pelas unidades gestoras até o dia 31 de julho deste ano.
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