| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo.
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O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira (24) uma nova redução no teto de juros de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, o limite de juros recuou de 1,72% para 1,68% ao mês. Já para operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, o teto de juros diminuiu de 2,55% para 2,49% ao mês.

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A iniciativa, proposta pelo Ministério da Previdência, deve entrar em vigor na próxima semana. A pasta vem utilizando a queda da Selic, a taxa básica de juros da economia, para aplicar as reduções ao teto do consignado do INSS. No dia 20 de março, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central estabeleceu a Selic a 10,75% ao ano.

Com o consignado, os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS conseguem fazer o empréstimo e descontar o valor direto do benefício. É possível comprometer até 45% do benefício. Sendo 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. As parcelas podem ser pagas em até 84 meses.

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O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2023, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras.

Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições. A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês.

Em dezembro, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, após o CNPS reduzir o teto do consignado para aposentados e pensionistas do INSS para 1,80% ao mês. A entidade afirmou que a decisão foi tomada “sem amparo em análises técnicas” e de forma “totalmente arbitrária e artificial”.

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