A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27), decisão que autoriza reajuste máximo de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica. A vigência do aumento é retroativa a 1.º de maio deste ano e segue até 29 de abril de 2019.
Entenda abaixo a aplicação do reajuste
Uma liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com um reajuste limitado a 5,72% chegou a vigorar, mas a ação judicial foi derrubada. O índice autorizado pela ANS é o percentual máximo que pode ser aplicado. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
- Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
O teto de 10% é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, o que atinge 8,1 milhões de beneficiários, ou 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
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