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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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Declaro um imóvel que é da minha esposa. Neste ano ela passa a fazer a declaração do IR separadamente. Como faço para passar o imóvel que está na minha declaração para a dela? Isso gera algum tipo de Imposto? (GBC)

Se no casamento foi observado o Regime de Comunhão de Bens, os bens permanecem em sua declaração, e a esposa poderá fazer declaração separadamente, na qual registrará apenas seus rendimentos.

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Eu me separei em outubro de 2012 e no informe que a empresa me entregou consta o nome da minha ex-esposa como minha dependente! Devo declarar ela como minha dependente ainda? (RP)

Neste Exercício você ainda pode declará-la como dependente.

Tenho uma duvida sobre o financiamento do meu apartamento. Ele foi financiado em 240 meses. Todo ano, na hora de fazer a declaração, tenho que somar os 12 meses que foram pagos e jogar na declaração? (MSG)

O imóvel adquirido deve constar integralmente na Declaração de Bens. Saldo devedor do Financiamento, no final de cada ano, deve constar em Dividas e Ônus Reais.

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13 dias para o fim do prazo de envio da declaração