Minha esposa sempre declarou em conjunto comigo, como minha dependente, pois não tem renda. Em outubro de 2011 nos divorciamos e vamos fazer a declaração em separado, sendo que ela vai declarar apenas a venda de 50% do imóvel que comprei pelo valor de R$ 90 mil, depositado em poupança, não sendo apurado ganho de capital. Levando em consideração que o divórcio ocorreu em outubro, posso declará-la como dependente até essa data? Mesmo estando separados judicialmente, se estivermos juntos posso continuar declarando em conjunto e tendo ela como dependente, pois temos um filho de quatro anos, não foi estipulada pensão e ambos temos a guarda? (M.B.)
R: Ocorrendo declaração de rendimentos em separado, a ex-esposa não pode ser admitida como sua dependente; o filho, no ano-calendário de 2011, ainda pode ser considerado seu dependente.
Como informar os rendimentos de pessoa jurídica de duas fontes pagadoras, sendo R$ 16.034,00 do INSS e R$ 12.818,00 como complemento? Sou aposentado, com mais de 65 anos. As duas fontes são isentas. No manual diz que posso deduzir até R$ 1.499,15 de janeiro a março e R$ 1.566,61 de abril a dezembro. Como devo proceder? (A.A.C.)
R: Para efeito de isenção, existindo duas ou mais fontes, os valores individuais por fonte pagadora devem ser somados; é uma particularidade que deve ser observada na classificação dos rendimentos na declaração, pois a diferença, se houver, constitui rendimento tributável.
Gostaria de entender o que são rendimentos recebidos acumuladamente. Neste ano, a prefeitura enviou seu informe de rendimentos o item 6 com esse RRA. É preciso informá-lo na declaração? (T.F.)
R: Sim. Na declaração de rendimentos existe um espaço próprio para fazer tais registros. É o campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Acumuladamente de Exercícios Anteriores".
Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.