Como devo declarar consórcio contemplado? Na tela de declaração de "Bens e Direitos" só há a possibilidade de declarar o consórcio "não contemplado". Eu tinha um consórcio contemplado para automóvel. Vi um bom negócio e acabei sacando em dinheiro o valor, descontadas as taxas, e comprei uma carta mais cara, da Caixa Econômica Federal, para imóveis. Pouco tempo depois, esta nova cota foi contemplada e, atualmente, está aplicada, uma vez que eu não a usei para comprar nada. Como devo declarar tudo isso? E.F.
R: Lamentamos esclarecer que a coluna atende apenas dúvidas. Esclarecimentos amplos, envolvendo uma série de particularidades e detalhes desconhecidos, impedem as respostas desejadas.
Vou fazer a declaração de IRPF de meu sogro. Ele tem uma multa do Imposto de 2009 sendo paga em 60 parcelas. Devo ou não incluí-la na declaração de 2012? M.D.C.
R: Registre os pagamentos anuais no campo "Doações e Pagamentos Efetuados".
Comprei um imóvel em 2011 no valor de R$140 mil, sendo R$16 mil em espécie, R$14 mil do FGTS e o restante financiado. Como devo declarar? M.R.O.A
R: Registre o imóvel na Declaração de Bens. O saldo devedor em 31/12/2011 é declarado como "Dividas e Ônus Reais".
Não estou conseguindo enviar a minha declaração por uma única dúvida: no campo "Dados da Fonte Pagadora", data do recebimento, a qual data se refere? J.B.S.
R: Os dados fornecidos não possibilitam resposta completa. Esclarecemos, contudo, que a data não é utilizada no preenchimento da Declaração de Rendimentos.
Resgatei dois planos de aposentadoria programada da BrasilPrev, que havia feito vinte anos atrás para meus dois filhos. Como eles completaram maioridade, depositei o dinheiro em duas contas de poupança que abri para eles. As contas são conjuntas, e eu sou o primeiro titular de ambas. Na coluna de patrimônio "Bens e Direitos", devo declarar em meu nome o valor total dos saldos das contas, ou apenas metade, já que as contas são conjuntas? Posso declarar a outra metade como doação feita para eles? R.W.S.D.M.
R: Sugerimos destacar, na Declaração de Bens e Direitos, os saldos das duas contas, separadamente.
Em novembro de 2011, emprestei R$ 90 mil da poupança a uma prima para ela quitar um imóvel. Como declaro esse empréstimo? R.S.
R: O empréstimo que você fez deve ser registrado na Declaração de Bens e Direitos, indicando o nome e CPF da beneficiária. Lembre à prima que ela deve registrar o mesmo valor no campo "Dividas e Ônus Reais".
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A Gazeta do Povo promove hoje, a partir das 14 horas, mais uma edição do bate-papo on-line sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. A conversa será com o contador Gilson Strechar, membro do grupo de estudos contábeis do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Paraná (Sescap-PR). O especialista vai responder às perguntas dos leitores, em tempo real, através de um sistema de live blogging, que permitirá o envio de perguntas sem necessidade de cadastro prévio.
Serviço:
Para participar do bate-papo, acesse o site da Gazeta do Povo a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). Você também pode enviar sua pergunta antecipadamente para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. Para mais informações sobre a declaração, acesse o site especial criado pela Gazeta do Povo, que traz, entre outras informações, um passo a passo de como fazer a declaração.
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