| Foto:

Como devo declarar consórcio contemplado? Na tela de declaração de "Bens e Direitos" só há a possibilidade de declarar o consórcio "não contemplado". Eu tinha um consórcio contemplado para automóvel. Vi um bom negócio e acabei sacando em dinheiro o valor, descontadas as taxas, e comprei uma carta mais cara, da Caixa Econômica Federal, para imóveis. Pouco tempo depois, esta nova cota foi contemplada e, atualmente, está aplicada, uma vez que eu não a usei para comprar nada. Como devo declarar tudo isso? E.F.

CARREGANDO :)

R: Lamentamos esclarecer que a coluna atende apenas dúvidas. Esclarecimentos amplos, envolvendo uma série de particularidades e detalhes desconhecidos, impedem as respostas desejadas.

Vou fazer a declaração de IRPF de meu sogro. Ele tem uma multa do Imposto de 2009 sendo paga em 60 parcelas. Devo ou não incluí-la na declaração de 2012? M.D.C.

Publicidade

R: Registre os pagamentos anuais no campo "Doações e Pagamentos Efetuados".

Comprei um imóvel em 2011 no valor de R$140 mil, sendo R$16 mil em espécie, R$14 mil do FGTS e o restante financiado. Como devo declarar? M.R.O.A

R: Registre o imóvel na Declaração de Bens. O saldo devedor em 31/12/2011 é declarado como "Dividas e Ônus Reais".

Não estou conseguindo enviar a minha declaração por uma única dúvida: no campo "Dados da Fonte Pagadora", data do recebimento, a qual data se refere? J.B.S.

R: Os dados fornecidos não possibilitam resposta completa. Esclarecemos, contudo, que a data não é utilizada no preenchimento da Declaração de Rendimentos.

Publicidade

Resgatei dois planos de aposentadoria programada da BrasilPrev, que havia feito vinte anos atrás para meus dois filhos. Como eles completaram maioridade, depositei o dinheiro em duas contas de poupança que abri para eles. As contas são conjuntas, e eu sou o primeiro titular de ambas. Na coluna de patrimônio "Bens e Direitos", devo declarar em meu nome o valor total dos saldos das contas, ou apenas metade, já que as contas são conjuntas? Posso declarar a outra metade como doação feita para eles? R.W.S.D.M.

R: Sugerimos destacar, na Declaração de Bens e Direitos, os saldos das duas contas, separadamente.

Em novembro de 2011, emprestei R$ 90 mil da poupança a uma prima para ela quitar um imóvel. Como declaro esse empréstimo? R.S.

R: O empréstimo que você fez deve ser registrado na Declaração de Bens e Direitos, indicando o nome e CPF da beneficiária. Lembre à prima que ela deve registrar o mesmo valor no campo "Dividas e Ônus Reais".

Chat

Publicidade

A Gazeta do Povo promove hoje, a partir das 14 horas, mais uma edição do bate-papo on-line sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. A conversa será com o contador Gilson Strechar, membro do grupo de estudos contábeis do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Paraná (Sescap-PR). O especialista vai responder às perguntas dos leitores, em tempo real, através de um sistema de live blogging, que permitirá o envio de perguntas sem necessidade de cadastro prévio.

Serviço:

Para participar do bate-papo, acesse o site da Gazeta do Povo a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). Você também pode enviar sua pergunta antecipadamente para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. Para mais informações sobre a declaração, acesse o site especial criado pela Gazeta do Povo, que traz, entre outras informações, um passo a passo de como fazer a declaração.