Como devo declarar um veículo financiado em dívidas e ônus? Devo multiplicar o valor pelo numero de parcelas a vencer? (M.M.)
R: A financiadora poderá fornecer-lhe o Informe Financeiro do débito no final do ano-base, a ser utilizado na Declaração de Bens.
Imóveis, conta conjunta, financiamentos e filho deve ser declarado pela esposa e pelo marido, ou por penas um dos dois? (A.G.N. )
R: Normalmente o patrimônio é declarado pelo "cabeça do casal", se há declaração em separado. O filho só pode ser considerado em uma declaração, se houver opção pela declaração em separado.
Vendi um imóvel de pequeno valor em 2011, através de uma imobiliária. Juntei outras economias e comprei outro imóvel, através desta mesma imobiliária. Faltando ainda recursos para completar o total de R$ 290 mil, pedi para minha mãe completar o valor, realizando empréstimo bancário. Por conta disso, o imóvel precisou ser registrado em nome de minha mãe. Como devo declarar os montantes depositados diretamente por mim para o proprietário e as comissões depositadas por mim para a imobiliária? Como minha mãe deverá declarar o mesmo imóvel, que acabou ficando em nome dela? Posso fazer um mútuo entre eu e minha mãe, mesmo eu tendo efetuado os pagamentos diretamente da minha conta corrente? (S.A.)
R: Verifique se não ocorreu operação sujeita a Apuração de Ganho de Capital, na venda do seu imóvel. Se o imóvel foi registrado em nome da mãe, ela é a proprietária do mesmo. Existindo mútuo com a sua mãe, envolvendo débitos de um contribuinte e créditos de outro, os empréstimos devem ser demonstrados em ambas as declarações. Comissões pagas são registradas no campo " Pagamentos e Doações Efetuados".
Fui desapropriado da minha residência anterior. Pagaram-me um valor de R$ 165 mil, depositado na conta poupança. Comprei outra casa no valor de R$ 240 mil, dando como entrada os R$ 165 mil. Tenho que declarar esses valores? Tenho que declarar também minha conta poupança? Se sim, em qual campo da declaração? (A.A.J.S.)
R: O valor recebido pela desapropriação constitui Rendimento Isento, mas deve ser declarado. O valor depositado em conta poupança, se ainda perdurou em seu nome no final do ano-base (ou o saldo), também deve ser inserido na Declaração de Bens.
Minha filha, que é menor de idade e minha dependente, realizou tratamento odontológico na clínica do Sesc. Posso lançar os valores pagos na parte de despesas odontológicas? (A.R.M.F.)
R: Sim.
Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.