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Os contribuintes e escritórios de contabilidade que deixaram para declarar na última hora estão enfrentando lentidão no sistema de envio desde o início da manhã desta sexta-feira (29). A Receita Federal recomenda que, mesmo diante da mensagem de falha na conexão, o contribuinte continue tentando enviar o documento até conseguir.

O software que gera a declaração está disponível na página da Receita Federal. No mesmo endereço, encontra-se o aplicativo Receitanet, que transmite o documento. Alguns contribuintes não conseguiram baixar o programa gerador na manhã desta sexta-feira. A situação já foi normalizada no início da tarde.

A Receita Federal também alerta que o contribuinte que enviar a declaração incompleta até o término do prazo, para depois fazer a retificação das informações, fiquem atentos, já que se houver imposto a pagar, e com a retificadora o valor do tributo for maior, o contribuinte fica sujeito a pagar o imposto com multa. A primeira cota ou cota única do imposto vence hoje. A multa mínima para quem perder o prazo de entrega é de R$ 165,74, e a máxima chega a 20% do imposto devido.

Aproveite as últimas horas para tirar suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda de 2011. O prazo de entrega termina nesta sexta-feira, às 23h59 pelo horário de Brasília.

Comprei um lote junto com meu cônjuge no ano de 2000. Na época vivíamos sob união estável e nos casamos há três anos. Sempre fazemos as declarações mas nunca declaramos o lote. Em 2009 fizemos toda documentação e legalização para construção de um imóvel de dois pavimentos, em 2010 começamos a construir, já estando a alvenaria pronta, sendo que algumas notas fiscais de materiais de construção estão no meu nome e outras no nome dele, assim como os recibos de mão de obra. Como vamos declarar isso agora? Nossa previsão é de fazer 04 apartamentos a longo prazo.(Eliete Santos Oliveira)

R: O lote adquirido deve constar das declarações. A construção também, sendo registrada em código próprio da Declaração de Bens. Obtido o "Habite-se" dos apartamentos, os valores são consolidados em código específico, como apartamentos. Providencie as retificações das declarações de rendimentos.

Em dezembro 2010 vendi meu único imóvel por R$ 330 mil via contrato particular de promessa e recebi R$ 50 mil como sinal. A formalização e o restante do pagamento se darão em 2011 via financiamento CEF. Paguei em dezembro R$ 16,5 mil à imobiliária. Pelas normas da Receita, entendo que devo declarar a venda somente na declaração 2012/2011 de acordo com o ano de formalização da transação. Mas não encontro onde declarar os R$ 50 mil recebidos - tentei em Rendimentos Não Tributáveis, mas não há espaço suficiente na linha auxiliar para informar a transação. Quanto aos R$ 16,5 mil pagos à corretagem, só se deve declarar os pagamentos a PJ se forem dedutíveis, e este não é o caso. Como devo informar a situação do imóvel em 31.12.2010, os R$ 50 mil de sinal e os R$ 16,5 mil pagos à imobiliária? (Cleto Dewes)

R: Como a venda não foi formalizada em 2010, o valor do sinal de negócio deve ser registrado no código 99 – Outros, na Declaração de Bens. O pagamento à Imobiliária deve ser inserido na ficha de Relação de Doações e Pagamentos Efetuados.

Tenho saldo de aproximadamente R$ 100 mil no banco e atualmente estou recebendo R$ 1,2 mil mensais de auxílio doença. Tenho uma despesa alta de terapias e remédios, mesmo estando afastada do trabalho. Devo declarar os valores recebidos e as despesas nessa situação? (Marilza T. M. Kawamoto)

R: O auxilio doença constitui rendimento isento somente quando pago pela previdência oficial da União, Estados e Municípios e pelas entidades de previdência privada.Quanto a despesas com terapia, constituem abatimentos quando constam de contas hospitalares ou em comprovantes fornecidos pelo profissional, cujos valores devem ser devidamente informados na Declaração de Rendimentos, na ficha Relação de Doações e Pagamentos Efetuados. Aquisição de medicamentos não constitui abatimento, por falta de previsão legal.

Moro com meus pais, minha mãe é do lar e meu pai desempregado, Meu pai tem um caminhão que faz fretes para uma firma e recebe por serviço, mas não é carteira assinada. Posso declarar meus pais como meus dependentes? Ele paga plano de saúde e pagou um ano de colégio para meu irmão. (Filipe Andrade)

R: Considerando os pais como dependentes, inclua os rendimentos recebidos por eles. Despesas com planos de saúde somente constituem abatimentos legais quando se referirem ao titular e seus dependentes.

Pago pensão alimentícia a meus 2 filhos. Devo lançar o valor total pago no ano para cada um deles ou dividir o valor e lançar para cada um? (Vanderlei Meneghini)

R: Individualize os valores de cada beneficiário.

Qual o conceito de Rendimentos Acumulados? É a pessoa ser aposentado com seu benefício e também trabalhar numa empresa tendo assim dois rendimentos, por exemplo? Aposentei em março de 2010 por tempo de serviço e continuo trabalhando. Caso eu some os dois rendimentos pagarei mais imposto do que já foi recolhido. (Luiz Gomes)

R: Rendimentos pagos acumuladamente são os pagos no ano-calendário, mas decorrentes de demanda judicial envolvendo créditos de anos anteriores.

Meu pai recebeu uma quantia de fonte declarada e pagou o imposto. Ele é divorciado há dez anos, sem esposa. Quer adiantar cinco por cento deste numerário para mim e meu irmão, filhos únicos dele. Meu pai não tem dívidas. Qual o imposto que deve ser pago desta doação? É em espécie (dinheiro) e como deve ser declarada? (Aline Sall)

R: Doações em espécie, de pai para filhos, devem ser pelo mesmo declarados na ficha Relação de Doações e Pagamentos Efetuados.Os beneficiários declaram os respectivos valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Estive fora do país por 4 anos e retornei no inicio de 2010. Em junho de 2010 comprei um imóvel a vista. Trabalho como corretor autônomo e não tenho feito declaração de imposto de renda há cerca de dez anos. Gostaria de saber o que terei que pagar e se terei algum tipo de problema se eu for declarar esse imóvel agora. (Marcos Lemes)

R: Todos os bens e rendimentos do contribuinte devem ser declarados. Observe as regras estabelecidas pela Receita Federal sobre obrigatoriedade ou não para elaborar declarações de rendimentos.

Possuo um único imóvel e estou comprando um outro que está em construção. Vou vender o meu imóvel por R$ 370 mil e utilizar todo o dinheiro para pagar parte da dívida do imóvel em construção. Terei que morar de aluguel. Tenho que pagar imposto sobre a venda do meu imóvel? Caso positivo, como aferir o custo de aquisição? Possuo este imóvel desde 1995, fiz ampliação, mas perdi grande parte dos documentos e notas fiscais, embora em cada declaração de IRPF tenha atualizado estes valores de acordo com as obras realizadas. Posso utilizar estes valores para alimentar o programa de ganho de capitais para aferir o imposto devido? Existe outra forma de cálculo do imposto a não ser o uso do programa? (Paulo Renato Bruno)

Resposta - Deves utilizar o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, apurando eventual imposto por ocasião da alienação. As reformas e ampliações em imóvel são admitidas nos cálculos, desde que constantes das Declarações de Rendimentos e devidamente com provadas. Eu e meu marido adquirimos uma casa financiada pela caixa em outubro de 2007. Como em 2008 até ano passado os dois eram isentos e o valor da casa estava abaixo do mínimo a ser declarado, não foi declarada a casa. Neste ano, meu marido deve declarar imposto e gostaríamos de saber como declarar a casa? O valor venal atual do imóvel não chega a R$40 mil. (Gisele Hilleshein Palamar)

R: Para saber sobre obrigatoriedade ou não de apresentação de Declaração, devem ser observadas as condições adotadas pela Secretaria da Receita Federal. No registro dos bens, o valor a ser considerado é o histórico, sem qualquer atualização.

Sou médico e gostaria de saber se o gasto com seguro de imóvel comercial próprio pode ser deduzido do livro caixa. (Charles Sor)

R: As despesas necessárias para o exercício profissional, uma vez comprovadas, podem ser debitadas no "Livro Caixa". Comprei imóvel para uso próprio, em junho de 2010, pelo valor de R$ 350 mil. Em setembro de 2010 vendi imóvel no qual morava por R$ 250 mil. Como devo proceder quanto ao recolhimento do I.R., lembrando que fiz outro negócio imobiliário no prazo de 3 anos? (Ivan Lepca)

R: Deve ser apurado o resultado tributável, ou não, através do Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e recolhido o imposto no mês subseqüente à operação, se resultar imposto devido na venda do imóvel de R$250.000,00.

Trabalho como autônomo e em 2010 movimentei cerca de R$ 50 mil na conta poupança. Preciso declarar este valor? (João Santos)

R: Sim, se estiveres obrigado a fazer Declaração de Rendimentos.

Como devo declarar a venda de um imóvel que recebi em herança? Estava declarado por R$ 110 mil e o ano passado foi vendido por R$ 290 mil, dividido entre 5 irmãos. Também li na internet que o STJ decididiu a não incidência do IR sobre o lucro imobiliário de imóvel recebido por herança. Isso é verdade? (Alexandre Valente)

R: Imóveis herdados constituem Rendimentos Isentos. Na venda, os cálculos devem ser efetuados individualmente, na proporção da herança de cada irmão.

Cada irmão preenche o demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital para apurar se resulta imposto a pagar.

Em abril recebi um dinheiro referente a uma ação trabalhista no qual requeria vínculo empregatício. Fiz acordo com o empregador no qual o vínculo não foi estabelecido, mas recebi o dinheiro à vista e o advogado ficou com 20%. Nos termos do acordo o advogado fez constar que eu não seria responsável por recolher nenhum imposto nem INSS. Declaro essa renda pelo valor total? E a parte do advogado como fica?

Outra questão. Meu pai faleceu em 24/12/2009 deixando ações de uma empresa para companheira e filhos. Fizemos a dissolução da sociedade e estamos recebendo mensalmente as parcelas do acordo firmado entre as partes desde agosto/2010. Uma parte deste dinheiro recebido está em contrato e outra não. A parte que está em contrato já está tendo imposto retido na fonte sobre o ganho de capital. Está correto? Como devo declarar os ganhos? (Isabelle Cossio)

R: Primeira questão. Preliminarmente, o documento de recebimento proveniente de ação trabalhista deve descrever a natureza das verbas, para sua exata classificação na declaração.O valor a declarar é o líquido, porém o numerário pago ao profissional deve constar na Relação de Doações e Pagamentos Efetuados.

Segunda questão. Não foi esclarecido o tipo do rendimento que resultou do acordo firmado entre as partes, nem o motivo de haver pagamento sem explicação da origem.Peça o comprovante anual de rendimentos da fonte pagadora.

Em 2009 adquiri um terreno com um amigo, através de uma sociedade informal, dividindo o valor de aquisição. Em 2010 construímos uma casa neste terreno com o intuito de venda, dividindo os custos e vendemos a casa em 2011. Como devo declarar, como benfeitorias ou construção? Como o terreno esta em meu nome, o meu amigo também deve declarar, tendo em vista que ele me deu sua parte do valor do terreno? (Walter Queiroga)

R: A aquisição do terreno deve definir os compradores.Dados informais não são considerados. A construção é classificada em código próprio da Declaração de Bens. Na venda, para fins de apuração de ganho de Capital, a construção integra o custo, desde que comprovada. A ultima indagação, em face das respostas anteriores, resta prejudicada.

Minha dúvida é sobre o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Comecei a pagá-lo em julho de 2010, posso deduzir as despesas como instrução? (João Maria Prestes Junior)

R: Negativo, pois estás amortizando o financiamento e não efetuando despesas de Instrução.

Sou beneficiário de um plano VGBL deixado pela minha tia. Em qual campo devo lançar o valor recebido? (Fabio José Cunha)

R: Informe os dados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na Declaração de Bens e Direitos. Tenho um terreno já declarado em meu IR e no ano de 2010 construí uma casa nele. Financiei um valor para efetuar a construção e outra parte contruí com recursos próprios. Como faço para declarar, pois sou casada e fazemos nossas declarações separadas? O terreno está em meu nome e o contrato de financiamento também. Além disso, como faço para declarar compra de imóvel com precatório? (Vanessa Dayane Juk)

R: O terreno integra tua declaração de bens no código 13 e a construção no código 16; a dívida de financiamento,como Dividas e Ônus Reais. O valor do precatório recebido constitui rendimento, que deve integrar a declaração, conforme a natureza das verbas, que devem ser identificadas. Tenho R$ 16 mil na poupança da Caixa Econômica Federal. Preciso declarar esse valor? É obrigatório declarar? (Paulo César Mello)

R: Se o contribuinte for obrigado a fazer Declaração de Rendimentos, deve incluir os todos bens.

Como faço para declarar a venda das ações através da Bolsa de Valores? Comprei por R$ 3 mil e vendi por R$ 4,5 mil, com lucro de R$ 1,5 mil. (Luciana Alcaraz)

R: O resultado da operação que mencionaste deve ser inserido como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, porque a venda está contida no limiteprevisto em instrução da Receita Federal.

Na declaração simplificada, posso deduzir o valor total de gastos com o plano de saúde? (Moacyr Viudes)

R: Negativo.

Meu marido recebeu uma quantia de uma ação trabalhista, ficou retido IR e INSS, em qual ficha devo declarar? (Marise Jordão)

R: Declare os rendimentos recebidos de pessoas jurídica de acordo com a natureza das verbas pertinentes, inserindo na ficha o IRRF e a contribuição previdenciária.

Meu sogro sempre declarou uma casa no valor de R$ 30 mil. No ano passado ele ficou viúvo e, como resultado do inventário e partilha, ele recebeu 50% do imóvel e minha esposa os outros 50%. Na escritura a casa está agora avaliada em R$ 180 mil. Como ele e minha esposa deverão declarar este imóvel? (Hilton Barbosa)

R: O pai reduz 50% do imóvel que continuará na declaração, e no histórico explica sucintamente o fato. O valor da herança de tua esposa deve ser incluído em Rendimentos Isentos, como Transferências Patrimoniais, pelo mesmo valor (proporcional) que constou na Declaração do pai. Eu tinha um imóvel que comprei em 2008 por R$ 75 mil e vendi em 2010 por R$150mil. Desse total, usei R$ 36 mil para quitar o financiamento e o que sobrou utilizei na entrada de um imóvel de R$ 245 mil. Comprei esse imóvel em 2010, dei sinal do negócio de R$ 125 mil, mas somente fechei o negócio agora em 2011, sendo que assinei há poucos dias o financiamento de R$ 120 mil na Caixa Econômica. Utilizei ainda um determinado valor em reforma desse imóvel, parte pago no fim de 2010 e outra parte está sendo paga agora em 2011. Como fica minha declaração? (Pedro Augusto Loyola)

R: Na venda do imóvel de R$150.000,00, em 2010, deve ser apurado o Ganho de Capital (preencha o demonstrativo pertinente). O sinal de negócio deve ser inserido no código 99 -Outros, da Declaração de Bens e Direitos e o valor despendido em Reforma sob o código 17.

Meus dois filhos recebem pensão do pai. Ano passado declarei a pensão no IR de 1 filho que tem CPF. O pai deles este ano irá declarar IR. Como faço: declaro a pensão total no IR do filho que tem CPF e não declaro ele como meu dependente? Se colocá-lo como meu dependente em que campo dos Rendimentos Tributáveis eu declaro? Em "Pensão Alimentícia"? Quando abro a ficha dos Rendimentos´Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes o nome dos meus filhos não aparecem. Posso declarar o valor total da pensão no campo "Demais Rendimentos Isentos dos Dependentes"? (Maria Ceiça de Aragão)

R: A pensão alimentícia recebida pelos filhos constitui rendimento tributável, e deve ser declarada mensalmente na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior,de Dependentes. Sugerimos efetuar as projeções das Declarações (tua e dos filhos) para somente então decidir pela forma que mais beneficiar a família.

Vendi um imóvel e paguei a comissão ao vendedor. Quando eu for apurar o ganho de capital, tenho que informar o valor da escritura ou o valor deduzido a comissão paga? (Cintia Robalinho)

R: O valor da comissão paga ao vendedor na alienação integra o custo do imóvel para efeito de apuração do Ganho de Capital. Informe o valor pago ao mesmo, na ficha Relação de Doações e Pagamentos Efetuados. Atente que, havendo resultado tributável na venda, o imposto deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da operação.

Em relação a dedução da parcela de isenção para pessoas com mais de 65 anos de idade, se a pessoa possui duas fontes de renda - uma como professor aposentado e outra num cargo técnico no Governo do Estado - ela só pode deduzir o valor afixado, uma só vez ou duas?(Celeni Venete Elias)

R: Embora sejam duas as fontes pagadoras informe como valor de isenção, na Declaração de Rendimentos, somente uma parcela. A diferença é considerada rendimento tributável.

Meu pai sempre declarou Imposto de Renda; agora, maior de 65 anos, o informe de sua aposentadoria veio com os rendimentos tributáveis de R$ 9,5 mil e o de parcela de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 19,7 mil. É necessário fazer a declaração ou ele já está isento? (Paulo J. Aquino)

R: A obrigatoriedade de apresentação não depende apenas de dados como os informados. É preciso saber se ele não possui outros rendimentos, ou bens. Adquiri ações, não fiz nenhuma movimentação. Mesmo não tendo vendido nada, somente adquirido pela primeira vez tendo recebido dividendos e juros sobre capital próprio. Como deve declarar? (Irineu Carlos Chiamolera)

R: O valor das ações adquiridas integram a Declaração de Bens e Direitos. Dividendos recebidos constituem Rendimentos Isentos; juros sobre capital próprio são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Em que campo da declaração devo colocar encargos de assistência médica, CNPJ e valores? (Edson Batista de Souza)

R: Na Relação de Doações e Pagamentos Efetuados.

Comprei um imóvel há cerca de dez anos e sempre declarei o mesmo valor da compra. Hoje o valor triplicou. Neste caso há necessidade de ajustar o valor do imóvel no IR. Que percentual aplico ou precisa ser o valor atual de mercado? (Antonio Carlos Marchetti)

R: Não há previsão legal para ajuste ou correção do imóvel, que deve permanecer em tua Declaração pelo valor histórico.

Li que foi publicada uma Medida Provisória com a nova tabela de descontos do IR. Dado que eu pago Carnê-Leão, devo baixar um novo programa, que calculará novos valores de IR devido? Em caso afirmativo, como deverei lidar com os valores que já paguei a mais de imposto? Posso reduzir os valores em DARFs futuras, ou seja, pagar a diferença a menos em uma próxima DARF, preenchendo-a manualmente? (Álvaro Antune )

R: Negativo. A recuperação do IR será efetuada por ocasião da apresentação da Declaração do próximo exercício.

Sou pessoa física e comecei a comprar e vender itens pela internet como forma de aumentar minha renda. É necessário declarar os ganhos obtidos com essas transações? Como devo proceder? (Herbert Lira Junior)

R: Todos os rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, ou na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme sua origem.

Estou declarando um imóvel rural adquirido em 1995. O valor que consta na escritura é de R$ 21,5 mil, só que a propriedade vale hoje R$ 240 mil. Vale lembrar que não foi feita nenhuma benfeitoria sobre o mesmo. Eu posso corrigir o valor que esta na escritura para lançar na declaração de bens? (Celestino Vigano)

R: Negativo. Não há permissão legal para correção do valor do imóvel, que deve constar sempre pelo valor histórico.

*As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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