Recebi precatório em 2012, mas sou isento de declaração. Como fiz 65 anos em 2012, não sei se devo declarar ou não (JIC).
Valores referentes a exercícios anteriores devem ser declarados no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente". Ninguém está desobrigado de apresentar Declaração de Rendimentos, se enquadrado nas condições da IN. RFB 1333/13.
33 dias para o fim o fim do prazo de envio da declaração