CARREGANDO :)
Serviço:
Envie sua pergunta para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br
Ela será respondida pelo advogado José Alexandre Saraiva e pelo consultor João Trela. As respostas serão publicadas na Gazeta do Povo e no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda.
CARREGANDO :)
Recebi precatório em 2012, mas sou isento de declaração. Como fiz 65 anos em 2012, não sei se devo declarar ou não (JIC).
Valores referentes a exercícios anteriores devem ser declarados no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente". Ninguém está desobrigado de apresentar Declaração de Rendimentos, se enquadrado nas condições da IN. RFB 1333/13.
Publicidade
33 dias para o fim o fim do prazo de envio da declaração
Publicidade
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast