Tenho mais de 65 anos e recebo rendimentos, relativos à aposentadoria, de duas fontes. Cada fonte apresenta uma parcela de valor "isenta acima de 65 anos". Posso somar estas duas parcelas como rendimento isento e não tributável? (O.V.)
R: Sim, mas somente até o valor mensal individual de R$ 1.499,15 nos três primeiros meses de 2011 e R$ 1.566,61 nos demais, inclusive 13º salário. A diferença, se houver, deve ser tributada.
O que é Imposto de Renda sob exigibilidade suspensa? Como declarar, na declaração de 2012? Este imposto dá direito à dedução no Imposto de Renda? (S.R.A.)
R: Relativamente à primeira indagação, quando se tratar de rendimentos garantidos com depósitos judiciais. Quanto a direito à dedução, a resposta é negativa.
Em julho de 2011 comprei um veículo à vista com o auxílio do meu pai. Para isso, ele transferiu uma quantia de sua conta poupança para minha conta corrente. Como devo declarar essa transferência em ambas as declarações, como doação ou há um campo especifico para isso? (S.T.)
R: Tratando-se de doação de pai para filho, o rendimento é isento. Na declaração do filho é informado o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; na declaração do pai, no Campo "Doações e Pagamentos Efetuados".
Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.