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IR

Tira-dúvidas

Pago mensalmente três planos de previdência (meu, da minha esposa e do meu filho), além de outro plano que a empresa deposita mensalmente pra mim. Declaro em separado da minha esposa. Posso declarar este pagamento para ela? Como o nosso filho está como meu dependente, posso declarar o plano de previdência dele em minha declaração? Como devo declarar os planos de previdência em meu nome, um que eu pago e outro que a empresa paga?Marcos Suzuki

R.: As deduções e abatimentos são admitidos para o contribuinte e seus dependentes. Se a declaração da esposa é feita separadamente, os pagamentos de previdência dela devem ser informados na declaração da esposa. Os planos pagos pela empresa não são declarados pelo contribuinte beneficiário.

Como declarar importâncias advindas de projetos culturais do governo, cuja finalidade não redundará em qualquer lucro para o declarante? Tudo que é depositado é gasto e há devolução das sobras. Como justificar este acréscimo patrimonial na conta bancária? E como justificar o rendimento em aplicações em poucos meses de depósito?Arlete Costa

R.: Os valores relacionados a projetos culturais devem ser informados como isentos, em "outros" rendimentos do titular, ainda que os gastos sejam feitos no mesmo ano. Remanescendo saldo em conta bancária, proceda normalmente, informando-o na declaração.

Gostaria de saber por que o 13.° salario tem tributação exclusiva, pois não aparece na cédula "C", na soma dos descontos de IRRF.Adilson Carvalho

R.: A própria denominação "tributação exclusiva" é auto-explicativa. O valor líquido dos rendimentos é lançado no quadro próprio da declaração (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). O regulamento do Imposto de Renda contém dispositivo legal que assim determina.

Tive que fazer retificação da minha declaração do ano-base 2004. Ao finalizá-la, constatei que havia pago valor maior do que o devido, portanto, com direito a receber devolução. Achei que a Receita Federal procederia a restituição automaticamente. Porém, até o momento, não o fez. Como devo proceder?Tomaz Escobar

R.: Provavelmente sua declaração está dependendo de melhor exame pela Receita. Antes de comparecer ao órgão fiscal de seu domicílio, informe-se por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Se necessário, faça outra retificação.

Gostaria de saber qual o número de recibo que devo informar na parte da identificação do contribuinte, já que tenho dois números do ano passado (pois fiz declaração retificadora em 29 de dezembro de 2005. Devo informar o número da declaração normal ou da retificadora?Júnior Rossi

R.: Informe o último número da declaração retificadora.

Tenho um filho médico que foi, em meados do ano passado, para os Estados Unidos fazer residência médica. Ele não possui bens no Brasil e nenhum rendimento. No ano passado teve rendimento assalariado até abril ou maio. De que forma devo fazer sua declaração? Que campos preencher e, principalmente, onde deixar claro que ele se ausentou do país? Nos anos seguintes, enquanto ele permanecer no exterior, terei que fazer a declaração dele como isento?Hamilton Suplicy

R.: Enquanto não transferir residência definitiva para o exterior, o contribuinte deve apresentar suas declarações normal e regularmente, informando os rendimentos auferidos. Inexistem obrigações para informar a condição de ausente. Nos anos subseqüentes, observe se preenche as condições de isento ou não.

Um estrangeiro, cidadão inglês, residente em Londres, possui CPF e um imóvel no valor de R$ 170 mil que foi adquirido no ano passado. Não percebe nenhum tipo de renda aqui no país e nem pretende residir aqui. É necessário que faça a declaração de IR? De que forma? Eu posso fazer em nome dele, via internet, já que ele não fala português? Ele precisa ter RNE para fazer sua declaração? Quanto às despesas que este imóvel lhe traz, IPTU e condomínio, é necessário declarar este gasto?Luciane

R.: Mesmo sendo estrangeiro e lá residindo, considerando sua inscrição no CPF, deve apresentar a "Declaração Anual de Isento", a partir do mês de agosto, para manter o cadastro. Não é preciso declarar as despesas de IPTU e condomínio.

Faço minha declaração em conjunto com minha esposa. Ela recebe valor anual inferior a R$ 10 mil. Gostaria de saber como declarar este valor, sem que isso aumente o valor do IR que tenho a pagar. Devo declará-lo como rendimento isento e não-tributável ou sujeito à tributação exclusiva? Em que campo devo declarar? Ela deve fazer a declaração de isento?Júnior Rossi

R.: Na situação exposta, para reduzir o valor do imposto a pagar, somente fazendo declarações em separado, pois o rendimento dela resultará isento, aliviando o seu compromisso com o Fisco. Lembramos que, no caso, ela deixa de ser sua dependente nesta declaração.

No caso de doação em dinheiro entre cônjuges que fazem declaração separada(modelo simplificado), onde o doador e o recebedor declaram a doação?Arnaldo Pereira Guimarães

R.: O beneficiário da doação declara o valor como "Rendimento Isento". O doador, na declaração simplificada, informa no histórico da declaração de bens o valor doado,o nome e o CPF do beneficiário. A resposta parte da premissa de que o valor doado tenha constado da declaração anterior.

A casa aumentou com uma reforma e o valor venal da edificação foi de R$ 16.681,70. Este valor constana certidão negativa de débitos do INSS e Registro de Imóveis. Gostaria de saber se posso somar os R$ 16.681,70 com a antiga casa (R$ 17.557,51), totalizando R$ 34.239,21 e lançar na coluna ano 2005?Regina Santana

R.: Os valores de reforma e ampliação da casa são somados ao valor pago pela aquisição do imóvel e declarados no ano-base de 2005.

Gostaria de saber se posso deduzir o abono pecuniário.Sandro Desidério

R.: São necessárias mais informações sobre o abono pecuniário que você recebeu. Em princípio, não é dedutível.

Reformado da Aeronáutica obteve rendimentos numa ação ordinária movida contra a União Federal por paralisia parcial do membro superior direito. Devo lançar em rendimentos isentos ou tributáveis? Os honorários advocatícios em ações trabalhistas e outros tipos de ações são dedutíveis do imposto devido?Antonio G Ferreira

R.: Se a paralisia, comprovada por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial, foi considerada irreversível e incapacitante, os proventos da reforma podem ser informados como isentos. No caso de o contribuinte não se enquadrar nas regras de isenção, o valor recebido deve ser declarado já diminuído do valor pago ao advogado, devendo ser informado o desembolso dos honorários na relação de pagamentos efetuados a terceiros, com a indicação do favorecido e do seu CPF, em se tratando de pessoa física, ou do CNPJ, nos casos de pessoa jurídica de prestação de serviços advocatícios.

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