DEPENDENTES
Tenho uma filha casada, que já mudou o nome no CPF. Eu pago sua faculdade e plano de saúde. Ela pode ser colocada como minha dependente?
Estela Machado.
R.: Não. Ela agora é dependente do marido.
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Abri uma empresa de prestação de serviços no fim de 2006, na qual minha esposa é sócia, com a seguinte participação: ela possui 250 quotas no valor de R$ 250 (5%) e eu possuo 4.750 cotas no valor de R$ 4,75 mil (95%). Fui orientado a fazer as declarações em separado, apesar de a renda dela no trabalho ter sido inferior a R$ 3 mil no ano de 2006. Não posso incluí-la como dependente, já que tenho imposto a restituir e ela ainda continua dependente da minha renda? Quando for fazer a declaração dela, tenho de mencionar como bem patrimonial as cotas dela no capital social da empresa em que somos sócios, ou posso mencionar tudo na minha declaração, já que os bens patrimoniais são comuns?
Mario Bassani Alves
R.: As declarações de marido e mulher podem ser apresentadas em conjunto ou isoladamente. A opção é sua. Sendo em conjunto, todos os rendimentos e bens do casal devem ser informados nesta declaração.
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Quando os pais de uma criança não casaram e nem vivem juntos, havendo auxílio mensal espontâneo (não judicial, portanto) por parte do pai, como ficam as declarações de ambos, a citação do dependente e as informações dos valores mensais depositados pelo pai em conta corrente da mãe?
Anônimo
R.: Ambos devem declarar, e a criança será dependente de quem a cria. Como não há homologação judicial da situação, o pai deve apenas informar as doações (auxílios) na sua declaração, em "pagamentos e doações efetuados", sem direito a dedução.
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RESTITUIÇÃO
Meu pai teve renda total abaixo de R$ 14.992,32 em 2006, mas obteve um benefício de pensão em torno de R$ 10 mil que não é computado junto com a renda total, conforme seu comprovante de rendimento. Ele também tem cerca de R$ 400 de imposto retido. Ele deve declarar?
Marco Aurélio
R.: A soma dos rendimentos (duas ou mais fontes) é que estabelece o parâmetro que desobriga o contribuinte de apresentar ou não a declaração. Mesmo que ele esteja dispensado de apresentar, se houver imposto a restituir, a declaração deve ser entregue para que ocorra a restituição. É importante saber a natureza do benefício recebido a título de pensão para fins de classificação (se é tributável ou não).
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CONSÓRCIO
Comprei um veículo zero quilômetro por R$ 34,5 mil. Como pagamento, dei R$ 20 mil em dinheiro e o restante paguei por meio de um consórcio contemplado (já declarado em anos anteriores). Como declarar?
Rita de Cássia Mozer
R.: Na coluna ano-base, dê baixa no valor do consórcio. Com o código 21, descreva a baixa do consórcio no histórico, informando os R$ 20 mil pagos e registre R$ 34,5 mil, valor do veículo, no ano-base (2006). Informe as características do carro.
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MEDICAMENTOS
Incluí minha sogra como dependente. Apesar de ela receber aposentadoria, temos dado ajuda financeira para a compra de medicamentos. Porém, como são compras esporádicas no cartão, hoje não temos todos os comprovantes. Isso pode dar problemas em minha restituição?
Luiz Carlos de Lima
R.: Medicamentos não podem ser deduzidos, a não ser que constem de faturas de clinicas e hospitais.
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DOCUMENTOS
Meu marido teve sua declaração de Imposto de Renda de 2003 (exercício 2002) retida. A declaração foi feita em 7de março 2003. Porém, em 13 de março do mesmo ano sofremos um assalto a mão armada e todos os documentos que estavam em nosso carro foram levados, inclusive os relativos a essa declaração. Procuramos a Receita Federal por duas vezes e disseram que teríamos de esperar o chamado o que ocorreu neste mês para que providenciássemos novos recibos. No entanto, não conseguimos obter segunda via. Gostaria de saber o que podemos fazer ou o que pode acontecer agora.
Lúcia Helena
R.: A Receita Federal atua nos termos literais da lei. A orientação que lhe deram está correta. Extraviados os comprovantes, o contribuinte deve providenciar as segundas vias. Infelizmente, na esfera administrativa, não existe alternativa.
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IMÓVEIS
Sou proprietário de um imóvel. Em 2005, passei uma procuração para meu filho administrá-lo e receber o aluguel. O imóvel foi alugado para uma pessoa jurídica, que enviou os recibos em nome de meu filho. Neste ano, fiquei sabendo que a declaração ficou incorreta, e tenho de retificar as declarações minha e dele, e a empresa retificar sua DIRF. A empresa locatária informou que já foram feitos os recibos em nome de meu filho e que isso também já entrou na contabilidade, e não há como retificar a DIRF. Gostaria de saber o que fazer para fazer esta retificação correta?
Messias
R.: Embora existisse procuração, o leitor era o proprietário, e em seu nome deveriam ser emitidos todos os documentos. A empresa locatária também deveria efetuar os pagamentos em nome do proprietário e não em nome do filho. Nada impede, contudo, que a empresa faça a DIRF retificadora. Paralelamente, o proprietário do imóvel e seu filho devem fazer também as declarações retificadoras.
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