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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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Ano passado comprei um imóvel financiado e no mesmo ano quitei este financiamento com uma carta de consórcio que eu havia sido sorteado. Como declaro a compra do imóvel neste caso? Como o crédito do consórcio era maior que a dívida, foram quitadas algumas parcelas do consórcio, declaro este valor ou somente o valor menor da dívida atual? (JM)

O imóvel adquirido mediante financiamento e já quitado constará da Declaração de Bens pelo seu valor integral. Considerando que o consórcio era pertinente ao citado imóvel, declare seu saldo devedor apurado no final do ano, como Dividas e Ônus Reais.

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48 dias para o fim do prazo de envio da declaração