Serviço:
Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br.
As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
Ano passado comprei um imóvel financiado e no mesmo ano quitei esse financiamento com uma carta de consórcio que eu havia sido sorteado. Como declaro a compra do imóvel neste caso? Como o crédito do consórcio era maior que a dívida, foi quitado algumas parcelas do consórcio, declaro este valor ou somente o valor menor da dívida atual? (JM)
O imóvel adquirido mediante financiamento e já quitado constará da Declaração de Bens pelo seu valor integral. Considerando que o consórcio era pertinente ao citado imóvel, declare seu saldo devedor apurado no final do ano, como Dividas e Ônus Reais.
47 dias para o fim do prazo de envio da declaração
Impasse sobre apoio a Lula provoca racha na bancada evangélica
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Eleição de novo líder divide a bancada evangélica; ouça o podcast
Eleição para juízes na Bolívia deve manter Justiça nas mãos da esquerda, avalia especialista
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast