Recebi honorários de sucumbência numa ação de reconhecimento de pensão e declarei nos rendimentos não tributáveis. Ocorre que a Receita glosou essa declaração. Estes valores não sofrem só retenção na fonte? Diversos contadores disseram que era para assim declarar. O que devo fazer? (SK)
Os rendimentos citados são tributáveis e o IRFonte é compensável na declaração de rendimentos.
47 dias para o fim dop prazo de envio da declaração