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Tem dúvidas? Envie sua pergunta, junto com o nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. Ela será respondida pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

As respostas serão publicadas diariamente na Gazeta do Povo e também no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda.

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Recebi honorários de sucumbência numa ação de reconhecimento de pensão e declarei nos rendimentos não tributáveis. Ocorre que a Receita glosou essa declaração. Estes valores não sofrem só retenção na fonte? Diversos contadores disseram que era para assim declarar. O que devo fazer? (SK)

Os rendimentos citados são tributáveis e o IRFonte é compensável na declaração de rendimentos.

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47 dias para o fim dop prazo de envio da declaração