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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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Gostaria de orientação para declaração de IR referente ao recebimento de precatório de 28,86%, que me foi pago em 2012, com desconto de 3% na fonte. Tenho que pagar mais IR no momento do ajuste fiscal de 2013? Posso declarar como rendimento acumulativo? (CM)

Declare o valor e o respectivo imposto de renda retido na fonte, no campo Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

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Comprei um terreno em 2012 no valor de R$ 79 mil. Do total eu paguei em mãos ao antigo proprietário R$ 25 mil e financiei pela Caixa Econômica Federal outros R$ 54 mil. Eu gostaria de saber onde declaro o pagamento de R$ 25 mil que fiz ao antigo proprietário? Ou esse valor não precisa ser declarado? (CC)

É preciso declarar este valor, sim. Registre o valor integral do imóvel na Declaração de Bens, que é de R$79.000. O saldo devedor do Financiamento em 31/12/12 registre como Dividas e Ônus Reais. Todos os pagamentos que foram feitos em 2012 já estarão embutidos no valor do imóvel adquirido.

37 dias para o fim do prazo de envio da declaração