Estou afastado pelo INSS e meu maior rendimento está em rendimentos isentos e não tributáveis. Pago escola para meus filhos e faculdade para minha esposa, contribuo para a Previdência e Fapi, além de ter seguro de vida. Paguei muitos valores ao longo dos anos, porem recolhi pouco imposto. Está correto receber como restituição apenas R$ 33,43? Se sim, posso utilizar a declaração simplificada, retirando meus dependentes? Faz três anos que envio a declaração completa. Existe problema em mudar?
Elgson Nascimento
R. Considerando que você teve apenas rendimentos tributáveis de pequeno porte (que resultaram isentos), mas sofreu retenção de IR na fonte, faça a declaração normalmente que nela resultará o imposto a restituir. Não há qualquer impedimento para a opção pelo desconto simplificado ou declaração completa.
Sempre realizei minha declaração de Imposto de Renda. Contudo, fiquei desempregado em 2009, com renda somente em janeiro, abaixo do mínimo, e tenho patrimônio imobiliário inferior a R$ 300 mil. Tenho de fazer declaração de IR neste ano?
Rogério Lobo
R. Não. A legislação para este exercício isenta-o da apresentação de declaração de rendimentos.
Tenho duas fontes de renda, ambas consideradas isentas e não tributáveis: são rendimentos provenientes de aposentadoria para declarantes com 65 anos ou mais, no valor de R$ 17.215,08 cada uma. Devo considerar apenas um valor como isento e oferecer o outro como tributável? Ou devo lançar os dois rendimentos como isentos? Lembrando que a esposa é minha dependente.
Afonso Vilches Filho
R. A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.434,59 por mês, independentemente de uma ou mais aposentadorias; o valor excedente é considerado rendimento tributável. Optando pela declaração completa, a esposa é considerada dependente.
Fiz a minha declaração no ano passado pela internet, mas não lembro se declarei o valor pago em um leasing. Eu consigo saber? Se eu não declarei, posso declarar agora?
Maria Emília Coelho
R. Você pode pedir cópia da declaração na Delegacia da Receita Federal; após, se necessário, apresente declaração retificadora.
Transferi um consórcio de imóveis, que estava no meu nome até outubro, para a minha filha (maior de idade, porém ainda dependente). A rigor, quem paga as parcelas sou eu, pois ela não trabalha. Posso continuar informando na minha declaração, fazendo esta ressalva? O consórcio ainda não foi contemplado.
Outra dúvida: adquiri um imóvel por R$ 280 mil (valor total) e tive de financiar R$ 80 mil. Como declaro o valor do novo patrimônio? Digo que o valor é de R$ 280 mil, ou só informo os R$ 200 mil que eu efetivamente desembolsei para pagar e lanço os outros R$ 80 mil em dívidas e ônus reais? Como iniciei o pagamento do financiamento em novembro, até 31 de dezembro de 2009 eu havia pago apenas duas parcelas.
Sandra Clasen
R. Com a filha como dependente, continue declarando o consórcio, registrando apenas o fato no Histórico da Declaração de Bens. Quanto ao imóvel financiado, registre o valor pago no ano, inclusive as prestações.
Vendi um imóvel no valor de R$ 60 mil e possuo outros imóveis. Preciso pagar IR?
Lucas Gabardo
R. Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, cujo resultado apontará a exigência ou não do imposto.
Sou universitário e meu pai pagou meus estudos no ano passado. Porém, além do dinheiro que ele me mandava, tive rendimentos de estágios e bolsas de iniciação cientifica durante o ano. O valor total desse montante em 2009 passou dos R$ 18 mil reais. Tenho que declarar IR? Como declaro esses itens?
Lázaro Filipe de Souza
R. Ultrapassado o limite de isenção, a apresentação da declaração é obrigatória. Os rendimentos citados são tributáveis. Registre as doações do pai como Rendimentos Isentos.
Que gastos na construção de uma casa podem ser considerados na declaração de IR? Posso considerar, por exemplo, taxas de água e luz, taxas da prefeitura para obter o alvará de construção? Projetos arquitetônicos e de engenharia? Serviços de impressão desses projetos? Aluguéis de equipamentos ou andaimes? Gasto com mão de obra ou com o INSS pago?
César Tacla
R. Aproprie os gastos pertinentes exclusivamente à construção no código 16 da Declaração de Bens. Conserve os comprovantes durante cinco anos.
Em 2009 foi concluído o inventario de meu pai, sendo minha mãe a inventariante com 50% dos bens em imóveis e os outros 50% divididos entre quatro irmãos. Como devo declara minha parte da partilha na declaração, uma vez que consta no inventario as cotas do patrimônio líquido dos bens deixados pelo meu pai? Qual campo que deve ser preenchido?
Maria Ferreira
R. Os bens adquiridos por herança devem ser descritos no Histórico e na coluna Ano de 2009. O valor total deve ser indicado na linha 8 do campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Sou sócio de empresa sem movimentação há cerca de 12 anos. No ano de 2009 não fiz a declaração desta empresa. Como proceder para ajustar o ano 2009 (base 2008) e fazer a nova declaração?
Antonio J. da Silva Jr.
R. Enquanto não providenciada a baixa do CNPJ da empresa, sua participação na mesma deve continuar na Declaração de Bens. Declarações incorretas devem ser retificadas.
Até junho de 2009 eu não havia recebido o valor mínimo para declarar IR. Naquele mês, porém, fui demitida e recebi o acerto que, somado aos salários já recebidos, ultrapassaram o valor de isenção. Tenho que declarar Imposto de Renda?
Joseane Marchar
R. Você mesma informa que os rendimentos superam o limite estabelecido. Portanto, deve apresentar a declaração de rendimentos.
Qual o calculo a se fazer para saber se estou isenta ou não do Imposto de Renda, com relação ao rendimento anual? Soma-se os salários, rescisão e décimo terceiro? Deduz uma compra de automóvel financiado?
Anna Pavani
R. Os rendimentos devem ser registrados na declaração à vista do comprovante anual fornecido pela empresa. Quanto ao veículo, declare-o pelo total dos pagamentos feitos no ano, inclusive prestações de financiamento.
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Mande suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas todas as segundas-feiras pelo tributarista José Alexandre Saraiva.
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