As perguntas do Tira-Dúvidas são respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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Estou construindo um imóvel. Que tipo de documentos a Receita pode solicitar para comprovar gastos com a construção? Se o recibo é aceito, quais informações deve conter? O contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em cartório também é aceito?

Rodrigo Fernandes

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As notas fiscais e os recibos de profissionais, desde que contenham os dados exigidos por lei (nome, endereço, CPF, discriminação do serviço, valor etc) constituem documentos hábeis para comprovar os dispêndios com a construção. Acrescentamos que os pagamentos a título de serviços profissionais prestados devem, também, ser relacionados no campo "Doações e Pagamentos Efetuados". Apenas o contrato de prestação de serviços, isoladamente, não é suficiente para fazer prova junto ao Fisco. Foi encaminhado a uma sobrinha residente na Inglaterra em meu nome, uma quantia em dinheiro arrecadada de várias pessoas da família, como presente de casamento, tendo sido pago FIN-OPE - TARIFA DE EMISSÃO e IOF. Como devo declarar esse envio? E os impostos pagos? Como doação?

Regina Maria

Inclua os valores da arrecadação no item Outros do campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, se há condições de provar, quando solicitado pela Receita Federal, a origem do numerário informado. As remessas devem constar no campo Pagamentos e Doações Efetuados, código 99-Outros. Quanto aos encargos com remessa, utilize também o mesmo procedimento. Sou aposentado e recebo mensalmente uma quantia baixa, não há imposto retido na fonte. Recebi no fim do ano passado uma quantia significativa em decorrência de uma ação judicial trabalhista, houve imposto retido. É possível declarar esse valor como rendimento não tributável e solicitar a restituição? Ou devo declarar como rendimento tributável?

Claudio Alberto Poletti

Você deve estar de posse do comprovante anual que a fonte pagadora tinha obrigação de lhe fornecer. Com respeito aos valores recebidos em decorrência da ação trabalhista, deve ser identificada a natureza das respectivas verbas. Em princípio, acreditamos que o comprovante expressa a situação real, que então deve ser respeitada pelo contribuinte, com a sua classificação correta. Anote que, do total recebido, pode ser descontado o valor pago ao profissional que atuou na demanda. Lembramos, também, que o pagamento de tais serviços deve constar no campo "Pagamentos e Doações Efetuados". Faço o imposto de renda da minha tia e ela adquiriu um imóvel no valor de R$ 23 mil (mesmo valor da escritura). Porém, o imóvel vale no mercado R$ 100 mil. Foram feitas algumas benfeitorias, mas não temos todas as notas fiscais. Qual valor deve ser declarado?

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Allan Resende

O valor do imóvel adquirido deve constar na Declaração de Bens pelo valor efetivamente pago. Mantenha os comprovantes em seu poder, durante cinco anos. As benfeitorias, uma vez comprovadas, devem ser incorporadas ao valor do imóvel, com histórico sucinto na coluna "Discriminação".

Estou desempregada. Sempre pedia a nota fiscal paulista, e já estou com o valor em conta. Porém, não sabia que a partir daí seria obrigada declarar Imposto de Renda. O que devo fazer? Se eu não declarar, terei que pagar multa?

Renata Lima

Considerando que o Estado de São Paulo já reconheceu o crédito e o mesmo encontra-se em sua conta, insira o valor correspondente no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Não visualizamos qualquer ônus relativamente a Imposto de Renda.

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Um amigo é aposentado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Tem 79 anos e, dos seus proventos, tem uma retenção de imposto no valor de R$ 14,952,89. Sendo que a parte isenta dos proventos de aposentadoria é de R$ 18.649,67. O total dos rendimentos dele é R$ 90.973,92, tenho que diminuir a parcela isenta de R$ 18.649,67? Pelo fato da idade, ele não tem como recuperar este valor que fo retido?

Margareth da Silva

A parcela isenta, pertinente à aposentadoria, deve ser inserida no campo Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis. Acreditamos que o valor de R$90.973,92 já está expurgado do valor isento no Comprovante de Rendimentos Anual que o TRE lhe enviou. Confira. Havendo dúvidas, consulte a fonte pagadora. Quanto ao Imposto de Renda retido na fonte, registre o valor no item apropriado da declaração, pois ele será levado em consideração no cálculo do imposto.

Iniciamos uma construção na metade de 2009. Como declará-la no IR 2010? Como preencher a situação em 31/12/2009?

Ulisses Sato

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Informe na Declaração de Bens o valor total despendido até o ultimo dia do ano calendário, na coluna do ano 2009. O valor mensal que minha mãe recebe é menor que o tributável pelo IR mas se incluir o 13º acaba passando de R$ 17.215,08 anual. O valor da isenção de R$17.215,08 para colocar alguém (pai ou mãe) como dependente, maior de 65 anos e aposentado, inclui ou não o valor do 13º salário? E, no caso de não ser incluído e poder colocar como dependente, onde é declarado cada um desses valores?

Silvia Gottschalk

O valor anual de isenção, para inativos e pensionistas, maiores de 65 anos, é registrado na declaração separadamente do 13º Salário, seja do titular ou do dependente.

Meu pai é aposentado e recebe complementação salarial. Sua renda anual em 2009 foi de aproximadamente R$ 19 mil (INSS + complementação). Porém, ele é isento por ser portador de doença grave. Posso declará-lo como dependente? Em caso positivo, como devo declarar os rendimentos dele?

Luciane Marques

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Rendimentos de aposentadoria de portadores de doença grave prevista na legislação, uma vez comprovada em laudo de junta médica oficial, são considerados isentos, não importando se pertinentes aos titulares ou dependentes. Inclua-os no campo "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis. Minha mãe comprou um terreno por R$ 6 mil e sobre ele construiu uma casa. A casa não foi declarada ao IR, apenas o terreno. Este ano ela vendeu a casa por R$ 75 mil e comprou outra no valor de R$ 95 mil. Como devo declarar?

Cristiano Gonçalves

A diferença entre o custo (compra) de imóvel residencial e sua venda, como no caso citado (R$69 mil), constitui Ganho de Capital que deve ser registrado no campo "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis". O pagamento do imposto deve ser feito até o final do mês seguinte ao da venda. Na declaração do ano que vem, dê a baixa do terreno.

Comprei um carro em 2009, dei uma entrada e o resto foi financiado por leasing com opção de compra ao fim do contrato. A entrada é para ser lançada na situação 31/12/2009? E o código que utilizo é o 96? Descrevendo toda a situação em discriminação? E na ficha dividas e ônus reais não lanço nada?

Rita de Cássia Oliveira

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O raciocínio está correto, com exceção do aspecto da divida e ônus reais, que não deve ser considerado, pois, com a liquidação do leasing, você fará a baixa do valor total e, simultaneamente, a inclusão do veículo, que deve conter histórico sucinto do fato na coluna "Discriminação".

Em 2009, vendi um imóvel que era resultado de uma herança familiar no valor de R$ 55 mil. Todavia, possuo outro imóvel financiado desde 2003 pela Caixa Econômica Federal que venho declarando como bens e direitos adquiridos somando a todo ano na declaração de IR o valor do montante das prestações pagas do respectivo período. Neste caso, a minha casa, apesar de ser financiada, é considerada de minha propriedade e portanto eu terei que pagar imposto sobre o imóvel vendido?

Ronnie R. Campos

Não restou claro se o valor do imóvel herdado era no valor de $55 mil ou este era o valor da venda, para permitir uma resposta correta. Volte, querendo, para obter resposta à indagação Meu pai, que declara minha mãe como dependente no IR, precisa declarar os ganhos dela advindos da nota fiscal paulista?

Solange Gonçalves

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Todos os bens e direitos adquiridos ou reconhecidos, seus e dos dependentes, devem integrar a declaração de rendimentos.

Comprei um imóvel em junho/2009 e efetuei algumas reformas na casa, como troca de piso e azulejos da cozinha e banheiro e pinturas nas paredes. Posso declarar como despesas o valor gasto com este imóvel? Ou incluo no valor total do imóvel?

Joselene Lima

As Reformas feitas no imóvel adquirido, desde que comprovadas com documentos hábeis, integram o valor do bem. Faça um relato sucinto na coluna "Discriminação". Em junho de 2009 fui desligada da empresa onde trabalhava, tendo recebido toda a indenização. Como devo declarar o valor referente à indenização das férias (abono)?

Caroline Tavares

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São consideradas isentas as indenizações e aviso prévio, não trabalhados por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologado pela Justiça do Trabalho.

Declaro um terreno e uma casa de 40 metros quadrados há uns 20 anos no valor de R$ 5,5 mil. O que posso fazer para atualizar o valor que deve ser aproximado R$ 300 mil?

Celso Maia

Nos termos da legislação em vigor, nenhuma valorização (ou correção monetária) é admitida para atualizar bens que integram a declaração.

Uma consulta médica foi paga em 2008 e declarada integralmente na última declaração. Em 2009, entrei com o recibo no seguro saúde pedindo reembolso para este recibo e tive o reembolso padrão. Uma vez que o gasto com a consulta foi declarada no ano passado sem a dedução do reembolso, como devo declarar o reembolso recebido em 2009 nesta declaração?

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Paulo Luna

A rigor, deve ser feita a declaração retificadora do exercício de 2009. Contudo, o bom senso conduz ao seguinte raciocínio: se o reembolso ocorreu após o prazo fixado para entrega da declaração do exercício de 2009, é de justiça que seja acatada aquela dedução, porém desde que haja a inserção do valor reembolsado como rendimentos tributáveis no exercício de 2010.

Tenho um imóvel financiado pela Caixa Econômica no ano de 2007. Em 2009, financiei R$ 8 mil para aumentar um cômodo neste imóvel. Como vou declarar isso?

Tatiane Bressan

Os dispêndios com o acréscimo do cômodo devem ser adicionados ao imóvel. O empréstimo obtido junto à CEF deve ser registrado no final do ano-base, pelo valor que ainda constitui seu compromisso, no campo Dívidas e ônus Reais. Eu e minha esposa fazemos declaração de IR . Nossas filhas ficam como dependentes dela. O plano de saúde, pagamos para todos nós, e tem ela como titular, mas eu declaro a parte que eu pago na minha declaração e ela declara a parte dela e da 2 filhas na declaração dela. Está correto? Além disso, a mãe dela (que não tem rendimentos) é dependente de minha esposa. Também pagamos plano de saúde para ela, e declaramos na declaração da minha esposa.

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Luiz Henrique Zanatta

Os planos de saúde (despesas médicas) de dependentes (filhas e mãe) são admitidos como abatimentos apenas quando os mencionados dependentes são legalmente amparados como tais. Não é o caso das filhas, que são dependentes da esposa. Comprei um imóvel em fevereiro de 2008 por R$ 45 mil e fiz três casas. Vou vendê-lo por R$ 300 mil. Este é meu único imóvel e meu último imóvel vendi no dia 03/2005, ou seja, cinco anos atrás. O lucro se enquadra nos critérios de isenção?

Claudio Jesus de Lima

Pela descrição, que é muito sucinta, necessitando de esclarecimentos complementares, presume-se que você possui três imóveis residenciais e vai vender um. Em princípio, não estaria alcançado pelo benefício da aludida isenção.

Financiei um veículo em 100% junto ao banco no valor de R$ 36 mil. A liberação desse valor ocorreu no início de dezembro/09, direto na conta da concessionária. Porém, comecei a pagar as parcelas de R$ 800 ao banco em janeiro/10.Como devo declarar no Imposto de Renda?

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Felipe Kempa

Lance a dívida pelo seu valor em 31.12.09 como dívidas e ônus reais. E só. Os valores pagos a partir deste ano de 2010 vão ter reflexos a partir da próxima declaração.