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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Tenho um imóvel que adquiri há 14 anos. Preciso ficar repetindo o valor pago da época? Não aumento o valor na declaração mesmo que hoje ele valha quatro vezes o pago inicialmente? (NB)

O imóvel adquirido deve constar pelo valor original. Não é admitida a simples atualização pelo valor de mercado.

Recebi uma indenização de uma reclamatória trabalhista no ano de 2012. Como proceder para efetuar a declaração do valor recebido? (RVR)

Utilize o campo próprio da Declaração "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente."

Gostaria de saber se estou obrigada a declarar e, em caso afirmativo, como citar um empréstimo consignado pelo Banco do Brasil no valor de R$ 10.625. Se eu quitar esse valor antes de declarar não estarei mais obrigada a declará-lo? Caso sim, como proceder? (LG)

Na Declaração de Rendimentos, declare o saldo devedor existente em 31/12/12, como "Dividas e Ônus Reais".

Última chance

A Gazeta do Povo promove nesta segunda-feira a última edição do bate-papo do Imposto de Renda, a partir das 14 horas, com o supervisor regional do IR, Vergilio Concetta, e com o supervisor do IR da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Setubal Gabardo. Antecipe-se e mande já a sua pergunta para ir@gazetadopovo.com.br.

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