Sou servidor público federal e em 2012 o valor repassado como restituição de plano de saúde pelo órgão ao qual sou vinculado cobria integramente o valor da mensalidade do plano (na verdade, o valor do plano era ainda mais baixo do que a restituição, porém, o valor a mais já era abatido no próprio contra cheque). Gostaria de saber se é necessário declarar estes valores na Declaração Anual. (AESO)
Não estão claras as indagações feitas. Esclarecemos, contudo, que todos os valores recebidos devem integrar a Declaração de Rendimentos. Lembramos ainda que, caso tenha utilizado em anos anteriores os benefícios de abatimentos médicos, como deduções nas Declarações de Rendimentos, você deve apresentar agora tais valores integralmente como Rendimentos Tributáveis.
Comprei um carro zero financiado, dei R$ 6 mil de entrada e parcelei o restante, mas o carro não está no meu nome, e sim da minha esposa. Posso declarar o automóvel no meu imposto de renda? A minha esposa pode declara o carro também? Ou só ela que pode declarar? (AFG)
Um mesmo bem não pode constar em ambas as declarações.
8 dias para o fim do prazo de envio da declaração