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As questões serão respondidas pelo tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
Minha sogra emprestou R$ 38 mil para mim e minha esposa. Ela depositou o valor na conta poupança da minha esposa e o usamos para pagar dívidas, como cheque especial e cartões de crédito. Como devo declarar esse valor? Como parte do pagamento, ela comprou um carro e fez financiamento de R$ 30 mil, do qual eu pago as parcelas, depositando o valor na conta dela, pois o pagamento é em débito em conta. Como eu e ela devemos declarar isto? (CEO)
A dívida que você tinha com a sogra em 31/12/12 deve ser registrada em Dividas e Ônus Reais. Os valores constantes da poupança, na mesma data, constituem bens a serem registrados na Declaração de Bens e Direitos, em código próprio. O veículo integra a Declaração de Bens, a exemplo da caderneta de poupança. O saldo do financiamento existente no final do ano também deve constar como Dividas e Ônus Reais.
28 dias para o fim do prazo de envio da declaração
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