Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. Aqui vocês encontra as respostas anteriores.
Em 2012 recebi uma indenização referente a danos morais de PJ no valor de R$ 10 mil. Eu fiquei com R$ 7 mil e o advogado com R$ 3 mil. No extrato do banco não houve imposto retido. Como devo lançar essa indenização? Tribute o valor liquido como rendimento tributável, e o pagamento ao profissional na relação de Pagamentos Efetuados. Lembramos ser este o tratamento da Receita Federal, que respeita a legislação, porém existe farta jurisprudência pela não tributação.Em que campo declaro despesas médicas que não encontrei? Tenho 3 filhos que recebem pensão, no campo onde declaro, coloco o valor total em cada CPF de cada um / coloco o valor total só em um CPF ou divido o valor total da pensão por três? (BJM)Despesas médicas comprovadas são declaradas no campo "Pagamentos Efetuados". No mesmo campo, informe cada um dos beneficiários de Pensão Alimentícia.
Em setembro do ano passado, fiz uma retirada de meu fundo de garantia tendo como motivo um câncer de mama, de tratamento caro, diagnosticado no início do segundo semestre. Atualmente, recebo auxílio-doença da previdência social e continuo fazendo sessões de quimioterapia, que serão seguidas de radioterapia, ainda para controlar a doença, por ser um tipo indiferenciado e invasivo. Devo fazer nova perícia para renovar o benefício, cuja primeira data de revisão é o fim deste mês de abril. Tenho dúvidas sobre como declarar a retirada do FGTS, em que campo da declaração fazê-lo? Terei de pagar imposto de renda sobre o FGTS? A isenção de IR é só para quem já precisou se aposentar em função dessa doença e suas sequelas? (MAB)FGTS constitui rendimento isento, que tem campo próprio na Declaração de Rendimentos. A legislação vigente contempla com isenção de imposto de renda pessoas que se aposentam em virtude de determinadas moléstias graves, ou mesmo após aposentadas, que contraem a doença, desde que comprovada com laudo de junta médica oficial.
Por uma reportagem de jornal, fiquei sabendo que doentes de câncer podem descontar os medicamentos utilizados para o tratamento no Imposto de Renda, desses que tenham as requisições médicas desses medicamentos e suas notas fiscais. São realmente medicamentos muito caros, que pesam no orçamento, mesmo que somados a outros assim nem tão dispendiosos. A maioria não é distribuída pelo SUS, ou possui genérico ou similar. Essa possibilidade existe para quem não se aposentou por essa doença? Como inserir os dados na declaração do imposto de renda? (MAB)Infelizmente, a dedução é admitida apenas quando a medicação consta de conta de estabelecimento hospitalar.
Tenho uma dependente que realizou estágio durante o ano de 2012 recebendo bolsa auxilio de R$700,00 mensais, e possui conta corrente (sempre sem saldo). É necessário declarar? (JR)Sim. Verifique a conveniência de fazer ou não declaração em separado para a dependente
Na compra de ouro de particular sou obrigado ter o recibo de compra para declarar, tenho que declarar valores pagos de seguro de vida e de carro (CF)A operação, para ser admitida, deve ser comprovada.Inexiste dispositivo legal que permita deduções com seguro de vida e de carro.
Sou aposentada e os meus rendimentos não atingem o valor estipulado p/ a declaração. Preciso mesmo assim declarar? (MFB)Somente pelo motivo citado não há obrigatoriedade.
Meus rendimentos ultrapassaram os 24 mil reais, mas no meu estrato de rendimentos de 2012, aparece 6 mil reais como não tributáveis. Esta quantia é levada em consideração pela receita? (GSC)Necessitamos melhores esclarecimento sobre a natureza dos R$6 mil.Tenho uma dúvida, nunca declarei imposto de renda, pois os bens que tenho e meus ganhos anuais não são suficientes para se declarar, porém no final do ano de 2012 fiz um empréstimo de R$ 10.000,00 para terminar minha construção, quero saber se eu tenho que declarar este valor no imposto de renda deste ano. (DSG)Negativo
Como declarar um ganho com processo de ações de telefone , contra uma operadora de telefonia, do valor recebido foi descontado honorários de advogado e perito (SSG)À apuração do Ganho de Capital está condicionada ao valor da operação, que não informaste. No demonstrativo, é registrado o valor líquido, eis que os honorários profissionais devem ser registrados no campo " Pagamentos Efetuados".Em 2012 recebi uma indenização trabalhista relativo a anos trabalhados anteriores. No cálculo de liquidação, realizado por um perito e retirado do processo consta a discriminação dos valores (diferenças salariais, férias, horas extras, FGTS, PLR, etc) e como dedução o valor do INSS descontado e como IRRF consta " isento". No final do cálculo consta uma informação que do total recebido as parcelas de natureza salarial são 69% e parcelas de natureza indenizatória são 31%. Foram pagos também juros de mora. Minha dúvida é; como deverá ser declarado o valor recebido? Poderá ser declarado como isento como demonstrado no cálculo do perito? Os juros de mora são isentos ou tributáveis? (AM)Os rendimentos devem ser classificados segundo a natureza de cada um. Sua indagação já revela uma dúvida, pois o perito informa que 69% constituem salários (que são tributáveis) e você alega que o perito considera-os isentos. Algo está incorreto. Em face do exíguo prazo que resta para nova resposta, aconselhamos dirigir-se à Receita para definição da pendência
Comprei um automóvel zero em 2012 através de um empréstimo ao meu cunhado, e ficou acordado que ele não me cobraria juros e eu poderia pagar quando quisesse, isto é, não impôs prazo nem quantia. Portanto, ainda não paguei nenhum valor. Em "Bens e Direitos" usei a seguinte redação: "Automóvel fluence, ano 2012, placa: xxx-9999, adquirido da Renault do Brasil S.A., CNPJ ...em 31/08/2012" e no campo "Situação em 31/12/2012" informei o valor que paguei pelo carro. Em "Dívidas e ônus Reais", usei a seguinte redação: "Empréstimo feito ao meu cunhado (credor), Nome e CPF, sem cobrança de juros" e no campo "Situação em 31/12/2012" informei o mesmo valor do item em "Bens e Direitos". Está correto ? Preciso mencionar mais algum dado ? Agradeço desde já pela atenção. (AO)Você deve ter comprovação do empréstimo, para não sofrer questionamento posterior. A medida vale, inclusive, para seu cunhado, que fez o empréstimo. Ficaria assim correto o procedimento. Tenho um imóvel financiado pela Caixa onde constam tanto no financiamento como no registro do imóvel além do meu nome e de minha noiva, o nome de meu sogro e sogra, pois eles entraram no financiamento apenas para complementar a renda necessária para aquisição. Apesar disso todas as despesas pagas com o imóvel (entrada, taxas, prestações) são pagas apenas por mim e por minha noiva. Eles também precisam declarar o imóvel no imposto deles mesmo sem ter contribuído financeiramente? Se sim, como declarar, pois estou declarando no meu e de minha noiva os valores respectivamente pagos por cada um, ano a ano? (DMT)Os registros de aquisição do imóvel e do financiamento nas Declarações de Bens devem ser os pertinentes aos de todas as pessoas intervenientes nos instrumentos competentes.
Quem escolhe a doação pra onde vai, Eu ou a receita? Onde posso ver a relação das entidades e programas? Se for Eu que escolho, como fazer? (LM)A Receita não interfere nas opções das pessoas. O destino da doação representa o desejo do contribuinte, que o escolhe.
Comprei um carro financiado e, este ano terminei de pagar, preciso declarar novamente. Comprei um carro financiado em 24 parcelas como devo declarar. (OD)Se o carro adquirido continua em seu poder, ele perdura na declaração até que tome outro destino, futuramente. Se você comprou o carro financiado, declare-o no Patrimônio, considerando todos pagamentos feitos até o ultimo dia do ano-calendárioRecebi o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte da empresa que trabalhava, pois fui demitido em 21 de novembro. Até aí tudo normal não fosse um lançamento que fizeram no item 04 (rendimentos isentos e não tributáveis ), no campo 08 ( outros / especificar ). Pergunto devo lançar na declaração no campo de Rendimentos isentos e não tributáveis no campo nº 24 ou 25? (LAT)Você alega que teria recebido um valor classificado pela fonte pagadora como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".Lance na linha 24 , abrindo o Quadro Auxiliar, que deves preencher.Onde declarar uma ação trabalhista recebida pela minha companheira em 2012, não estou declarando ela como dependente, porém utilizei este valor para quitar um financiamento de veículo e preciso informar a origem deste dinheiro. (ADG)A companheira registra o recebimento pertinente à ação trabalhista, conforme a natureza dos valores respectivos . Ela transfere o valor para sua conta, conforme vocês pactuaram: doação, empréstimo etc., ou no campo "Pagamentos Efetuados". Você inclui o mesmo valor como Rendimentos Isentos, na linha adequada ao fato.Minha mãe faleceu em 2005, e deixou vários bens para 05 dependentes. Em 2007 demos inicio ao inventario e a partilha que somente foi finalizado em julho 2012; Nesse ínterim procedemos negociação e fiz crédito com uma das irmãs lançado como empréstimo uma vez que o inventario não estava pronto, ou seja em termos adquiri os direitos de herança. Só que o valor da partilha e cujo montante foi calculado o Lucro Imobiliário na divisão dá R$-308.500,00 cada herdeiro;Pergunto?A herança que cada um recebeu será lançada como valor herança recebida esse valor.A onde lançarei a diferença de 308.500,00 menos 100.000, que adquiri em 2005;Não se trata de doação.caso contrario alem já do IR pago na declaração do espolio o estado irá abocanhar mais 4 %Posso lançar nos valores isentos como transferência patrimonial linha 17 dos rendimentos isentos e não tributáveis (RF)Complicada sua indagação. Mas, vamos por parte. Somente com o inventário concluído os herdeiros recebem, por herança, os bens e direitos competentes. O Ganho de Capital deve ser claramente definido, se antes ou depois do inventário. Antes do inventário, é responsabilidade do Espólio. Apenas para divagar: s o início do inventário ocorreu em 2007, o imóvel, ou os imóveis, ainda não lhe pertenciam. Algo está nebuloso no caso. Convém dirigir-se à Receita, que temos certeza fará outras indagações importantes e imprescindíveis para a desejada informação que você necessita.Recebi Requisição de Pequeno valor, referente diferença salarial de anos anteriores, equivalente a 78 meses. Devo declarar como RRA. Outra dúvida: contraí contrato com estabelecimento bancário, devo declarar o que paguei ou quanto ainda devo? (SCR)Valores recebidos pertinentes a anos anteriores, têm campo próprio para serem informados: ¨ Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" .Declare o saldo devedor em 31/12/12 como " Dividas e Ônus Reais."
Preciso saber como funciona a isenção do imposto de renda em relação à doação de livros. Estou montando uma campanha de doação e gostaria de disponibilizar informações sobre a possibilidade de isenção, porém não acho nenhuma fonte confiável que esclareça minhas dúvidas. (CB)Dirija-se à SRFB.
No ano de 2012, eu fiz alguns pagamentos (Imposto de Renda) de investimentos em ações relativos aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. As minhas perguntas são: - Na declaração, onde eu devo lançar os pagamentos realizados (2009 a 2011 e os de 2012)? - Como eu posso verificar, no site da receita, todos os pagamentos (IR de ações) que eu realizei em 2012? (WAS)Os registros na Declaração de Bens, relativamente aos investimentos em ações, devem ser feitos nos anos-calendário em que ocorreram os desembolsos. Se assim você não procedeu, providencie as Declarações Retificadoras. Quanto à indagação a respeito dos investimentos feitos em 2012, foge dos objetivos da coluna, razão pela qual deixamos de manifestar-nos. De qualquer maneira, você é que sabe exatamente o valor dos direitos que adquiriu no ano-base.
Preciso preencher a declaração de um amigo que recebeu em 2012, quantia de ação trabalhista antiga do Banestado em torno de R$736.000,00, já descontado o honorário advocatício. Chamou a atenção porque o IR fonte informado em torno de R$ 138.000,00 foi muito pouco, agora ao transcrever para o Rendimentos Acumulados, aponta uma boa quantia de saldo a recolher. Observando Perguntas e Respostas n. 213 item 2, menciona a possibilidade de declarar como exclusivamente na fonte recebidos a partir de 28/07/2010, relativos a anos calendários anteriores. Poderá ser usado esse caminho e evitar mais imposto a pagar? (JDF)Adote a opção que te favorece.
Meu marido faleceu em junho de 2011. Como faço para declarar os bens que ainda estão em seu nome, já que não providenciamos o inventário? (DL)A responsabilidade pela apresentação da Declaração de Rendimentos é do inventariante, que continuará sujeito às regras estabelecidas pela legislação, ate o encerramento do inventário
Por Decisão Judicial mensalmente pago pensão alimentícia para minha filha menor de idade. Além dessa pensão, também por decisão judicial, ela e a mãe usam um apartamento de minha propriedade, o qual não posso locar evidentemente. Considerando que não posso obter renda desse imóvel, como posso ou devo registrar na Declaração do IR? (JT)Inexistindo rendimentos decorrentes da ocupação do imóvel, nada resta a fazer. Nada impede que você informe na Discriminação da Declaração de Bens que o imóvel é ocupado por familiares.No mês julho 2012, vendi um imóvel e valor foi depositado na conta poupança da minha ex-esposa, já que nos estávamos em processo de divorcio, com faço pra declarar. (JRW)Providencie o Demonstrativo de Ganhos de Capital, para apurar o resultado. Os bens do casal integram sua declaração de rendimentos, até a consumação do divórcio.
Estou recebendo auxílio doença do INSS desde maio de 2011 - no exercício de 2012 fiz a minha declaração - estou afastado do serviço. Recebi em 2012 um valor total de 28.390,38 (rendimentos isentos e não tributáveis.) e 1950,47 de décimo terceiro. Devo ou não devo fazer a declaração? (Li que, quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis inferior a 40.000,00 não precisa declarar.) E se não declarar como fica a declaração de bens? (O total é inferior a 300.000,00). Mas fiz uma aquisição de um veículo e também paguei as parcelas do financiamento do meu apto. Posso fazer a declaração junto com a da minha esposa? Sendo que na declaração anterior fizemos separadamente. Ela declarou a dela e eu a minha. E se não declarar como ficarão as informações para a próxima declaração? Pois existirá este intervalo. (ALCF)Na indagação você não esclareceu os valores de todos os bens. Observe as condições estabelecidas pela IN n. 1333/13 da SRFB , para confirmar ou não sua obrigação de apresentar Declaração de Rendimentos. Quanto às informações para a próxima declaração, somente em 2014 as conheceremos.
Eu recebo todo mês da empresa, ressarcimento de despesas médicas, é um acordo que fiz por não optar pelo plano de saúde da empresa e pagar um plano particular que já tenho a muito tempo. Este valor recebido da empresa consta no comprovante de rendimentos como RENDIMENTOS ISENTOS E NÂO TRIBUTÀVEIS, no item 7. (outros assist. médica - plano saúde). Eu devo declarar este valor como dedutível do valor pago do meu plano de saúde? (LT)Ha contradições na indagação. Se não há plano de saúde, não há como beneficiar-se da dedução citada.
Minha esposa recebeu em 20012, uma indenização referente a um Processo de Danos Morais, Protocolado em 2002, por causa de uma queda dentro do estabelecimento da Ré, que resultou em fratura, tendo em vista disso, ter ficado com "lesões permanente". Pergunta:esse valor deve ser colocado na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributados, ou onde deve ser lançado. (EF)Trata-se de Rendimentos Tributáveis, conforme estabelece a SRFB. Lembramos, porém, que há farta jurisprudência no Judiciário pela não tributação.Estou na duvida de como declarar um consorcio de veiculo contemplado e quitado em 2012, como não tinha mais interesse no veiculo solicitei o resgate em dinheiro (espécie) para administradora. O dinheiro foi depositado em conta poupança. (FM)Baixe o valor do veículo (Consorcio) e declare o saldo da caderneta de poupança existente no dia 31.12.12. Descreva resumidamente a operação na coluna "Discriminação
Faço declaração de IR constando minha esposa como dependente. Entretanto, em 2012 ela começou a trabalhar como consultora de vendas e em decorrência auferiu ganhos. Também consto na declaração a minha mãe, que tem 86 anos e é aposentada, com salário mínimo. Pergunto: Com relação a minha mãe, lanço os ganhos dela na coluna rendimentos isentos e não tributáveis, e as despesas dela com médicos, cirurgias como despesas dedutíveis ? Como possuo mais 3 filhos, e mesmo assim tenho IR retido na fonte( Mãe, esposa, 3 filhos ), penso que se lançar os rendimentos da minha esposa em conjunto vou acabar pagando mais IR. Esta correto minha interpretação ? Faço a declaração dela em separado, mesmo que os seus ganhos estejam na faixa da isenção (GDLP)A declaração em separado é opção do contribuinte. Nada impede que a mãe seja considerada sua dependente, desde que os rendimentos dela (tributáveis ou isentos) acompanhem sua Declaração,Posso deduzir despesas de instrumentação cirúrgica. Em caso afirmativo qual código das despesas efetuadas uso? (CC)Negativo.
Em 2012 tive um recebimento referente a uma ação judicial (despesa de IPTU, alugueres, telefone, água e luz) . Esta ação estava em nome de empresa. Como a empresa está desativada desde 2004, foi paga aos sócios gerentes. Informamos que estes débitos a empresa já pagou na época em que o inquilino deixou o imóvel, ou seja, em 2001. Pergunto: Aonde lanço o valor pago pela Caixa Econômica?? (IMFC)As informações fornecidas estão incompletas e/ou insatisfatórias.De qualquer modo,esclarecemos que os rendimentos provenientes de alugueres são tributáveis. A fonte pagadora deve fornecer o Comprovante Anual de Rendimentos, com a devida indicação da origem, seja rendimentos tributáveis ou isentos, permitindo a elaboração da Declaração de Rendimentos. Depois de declarar como eu sei se deu certo, e se chegou até a receita minha declaração. (JCM)Obtenha cópia do recibo da declaração enviada e fique tranquilo. Gostaria de saber como declarar pensão alimentícia, tenho uma filha de 18 anos que mora com a mãe, até ela completar a maioridade pagava a pensão diretamente para a mãe, agora estou pagando a metade para a mãe e a outra parte para minha filha, como declarar? Ainda pago a escola o plano de saúde e despesas médicas em separado para a minha filha como devo declarar? (AJA)Informe na relação de Pagamentos Efetuados os nomes dos respectivos beneficiários, tanto da pensão alimentícia, quanto dos demais gastos que você citou; lembramos que tais dispêndios devem ter sido determinados pelo Judiciário, para que possam constituir deduções na Declaração.
Bom dia, eu queria saber se o imposto de renda é declarado só individualmente ou se for um casal casado tem que somar a renda dos dois e se der mais de R$19.645,32 anual tem que declarar? (GS)Se a declaração é em conjunto, os rendimentos de marido e mulher devem ser inseridos na Declaração. Atente para a opção em separado, se lhe convier.
Meu filho recebe salário como devo declarar? (J)Sendo o filho seu dependente, declare também os rendimentos auferidos pelo mesmo.
Em 2012 esqueci de informar saldo bancário. Para retificar tenho que comparecer na Receita Federal ou ainda consigo retificar com o programa gerador de 2012, e reencaminhar como declaração retificadora antes de encaminhar a declaração de 2013. (AGPN)Faça a declaração retificadora, cujos saldos devem ser coerentes com a do presente exercício.
Que percebe do INSS 31000 no ano com mais 65 anos com aprox. 22000 isenção ; com 9 mil renda tributável encontra-se desobrigado a fazer sua Declaração. Mesma situação com bens em 31/12/2012 acima de R$300 mil está obrigado ; QUAL a referencia destes bens R$ de mercado em 2012 ou custo de aquisição ? (TMC)Não está clara sua dúvida. Observe todas as condições estabelecidas pela SRFB que o obriguem a apresentar Declaração de Rendimentos. Lembramos, também, que os bens devem ser registrados pelo valor real pago, e não pelo valor de mercado.
Sempre trabalhei por conta própria, sou manicure há um bom tempo e nunca declarei imposto de renda. Ano passado comprei um apartamento por 115 mil, a vista. Comecei a trabalhar com carteira assinada faz 2 anos, mas nunca com uma renda que se encaixava para declarar o imposto de renda. Minha duvida é a seguinte: tenho que declarar esse apartamento? Sendo que nunca declarei renda? (JOA)Observe a IN-SRFB n.1333/13, que define todas as condições obrigatórias para apresentar Declarações de Rendimentos.
Sou deficiente auditivo moderado, uso aparelho nos dois ouvidos; tenho direito a isenção do IR? (EOM)Negativo. Inexiste previsão legal para o caso.
Devo declarar contas correntes com saldo R$ 0,00 em 31DEZ11 e 31DEZ12 se houve movimentação nelas? Proventos / dividendos / juros sobre capital / aluguéis de ação na casa dos centavos devem ser declarados? (HC)Na Declaração de Bens, inexistindo saldos em conta corrente no final do ano, nada a fazer. Qualquer rendimento auferido pelo contribuinte, em principio, deve ser declarado
Fiquei sabendo que despesas com obras no imóvel podem ser colocadas para aumentar o valor do imóvel, já que estas obras valorizam o mesmo no momento da venda. No meu prédio estão fazendo várias reformas, já que o prédio é da década de 90 (tem 20 anos já), e como sabemos, estas obras todas valorizam os apartamentos. Quero saber como declarar o valor destas obras no meu imposto de renda? Que tipo de documentos preciso ter? E como faço a conta? Divido o valor total da obra pelo número de apartamentos? (EF)Somente Reformas devidamente comprovadas no imóvel do proprietário, podem ser acrescidas ao custo do imóvel. Tratando-se de prédio em condomínio, que parece ser o seu caso, as despesas pagas como taxas, sejam normais ou extras, não integram o seu imóvel; evidentemente que valorizam o mesmo, mas não corrigem seu custo.Gostaria de saber como proceder em minha declaração deste ano, pois além dos recebimentos da empresa em q trabalhei durante o ano, também montei uma empresa (MEI) em julho de 2012 e já fiz a declaração de imposto da empresa em janeiro. Como lançar isso corretamente? (FP)Lance na Declaração de Bens o valor do Capital da MEI; e, como Rendimentos, tributáveis ou não, os decorrentes da citada empresa.
Comprei um apartamento/Kitinete, no valor comercial de R$ 120 mil, passei a escritura pelo valore venal de R$ 47 mil, Qual valor devo declarar em Bens Patrimoniais ? Esclareço que vou declarar em Pagamentos efetuados para o vendedor o valor de R$ 120 mil., conf. contrato de compra e venda, Cheques nominais etc (NI)A operação de aquisição do apartamento deve constar da Declaração de Bens e Direitos, pelo valor realmente pago e comprovado: R$120 mil. Alertamos que a escritura não foi corretamente transcrita.
Tenho no meu informe de rendimento ano calendário 2012 rendimentos acumuladamente. Como devo declarar os valores na guia de rendimentos acumuladamente, pois aparece duas opções: ajuste anual e exclusivo na fonte ? Nesta mesma guia de rendimentos acumuladamente deve ser informada a data de recebimento , porem no informe de rendimento da empresa consta três datas de pagamento mas um valor total, sendo que também nesta guia tem campo apenas para uma data , como devo proceder ? Tenho que fazer uma retificadora na minha declaração do ano passado (2011/2012), pois na época também tive rendimentos acumuladamente e lancei na guia rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva e cai na malha fina. Fui informada na receita federal , onde eles me forneceram um papel onde consta que a empresa pagadora colocou este valor junto com os meus rendimentos tributáveis, só que no informe fornecido pra mim ela colocou separado , informou também nº de meses mas não informou data de pagamento; mesmo neste caso tenho as duas opção para lançar na guia de rendimento acumuladamente . Como devo fazer esta retificadora ? (DMF)Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributados na declaração de acordo com a opção do contribuinte, que se consolida com a entrega da declaração. Observe atentamente a opção que o favoreça. A fonte pagadora não pode inventar dados; converse com os responsáveis, para que lhe entreguem um documento correto. Enquanto não sujeito a fiscalização, a Declaração Retificadora é permitida para corrigir falhas ou omissões.
Em set/12 adquiri um imóvel residencial através do " Sistema financeiro habitacional / hipotecário - CEF. No extrato fornecido pela CEF têm-se o total pago no exercício pelo mutuário ( prestações, amortizações, seguros, taxas + fcvs, mora e multa, ... ) e o " saldo devedor em 31 de dezembro ". a ) Onde lanço , o total pago pelo mutuário ? b ) E, o saldo devedor ? (JQ)Registre a aquisição na Declaração de Bens , descrevendo o imóvel e com o total acumulado dos pagamentos feitos no ano, excluindo os acréscimos por atrasos no pagamento.Os saldos devedores informados pela CEF são para seu controle.]
Tinha um imóvel em meu nome mas o havia vendido a um parente sem a transferência. Agora ele vendeu o imóvel a um terceiro e quero tirar o mesmo de minha declaração. Como fazê-lo e se implicará em algum tipo de pagamento de imposto? (MT)Se você vendeu o imóvel a um parente, naturalmente possui comprovantes dessa operação; providencie o Demonstrativo do Ganho de Capital; proceda a baixa, citando a condição da falta de escritura,que ainda deve ser feita, e identificando todos os dados indispensáveis para sua garantia. A venda do apartamento a um terceiro constitui nova operação
Comprei um carro, com pagamento a vista, porem coloquei o carro no nome de outra pessoa. Como declarar no imposto de renda este valor? (MV)Sendo seu o carro, deve constar na tua Declaração de Bens. Se doou, registre o fato.
No informe de rendimentos financeiros - pessoa física do Banco do Brasil, têm -se :01. Rendimentos Tributáveis na D.A.A. - valores em reais :Especificação : Brasilprev PGBL ( CNPJ .... ), Rendimentos -> R$ 0,00, Imposto retido na fonte -> R$ 0,00, Contribuições dedutíveis -> R$ 6.577,84. a ) Onde lanço esta informação ( código ) ? E, qual o reflexo/benefício fiscal na minha declaração ( completa ) ?b ) A minha esposa faz a declaração simplificada ( contribuições dedutíveis -> R$ 1.824,95 ), há algum benefício fiscal ? (JQ)Em face das omissões e diversidades de dados informados, aconselhamos procurar o Serviço de Atendimento ao Contribuinte, na Delegacia da Receita Federal de seu domicílio, de preferência portando o citado comprovante de Rendimentos Financeiros..
Realizei a venda Direitos hereditários em novembro de 2011, no entanto 50% do valor ingressou em maio de 2012 e saldo ingressará em maio de 2013. Deixei de declarar a transação em 2012,ano base 2011 por entender que não houve ingresso no caixa. Como declarar agora? E qual será a tributação sobre a transação? (RSR)A alienação de Direitos deve constar no ano calendário em que foi praticada, com o preenchimento do Demonstrativo Ganhos de Capital, que apontará os tributos , a serem pagos conforme as datas que forem nele informadas. Retifique a Declaração do Exercício de 2012.Minha esposa herdou parte de um terreno, a escritura foi feita em out/2012. Em rendimentos isentos e não tributáveis (a tributação foi estadual), no item herança/doações, escrevi espólio, porém cabe apenas um CPF, coloquei somente o do pai dela e no nome, coloquei os nomes do meu sogro e da minha sogra, porque tem espaço. É assim mesmo? Na descrição dos bens e direitos, fiz a descrição completa, com nomes e CPF dos três. (OJR)Não foi possível captar as dúvidas merecedoras de resposta objetiva. Dirija-se à repartição Fiscal para os necessários esclarecimentos.
No ano de 2012 eu tinha um imóvel e era financiado pela caixa porem nunca declarei nas anteriores, fiz a venda, quitei o imóvel e comprei outro a vista, como que faço a declaração deste imóvel? Preciso de algum documento da Caixa Econômica de quitação do imóvel anterior? (E)Os Bens devem constar sempre nas declarações de rendimentos, nos anos das aquisições e posteriores, até sua baixa definitiva. Providencie as declarações retificadoras. O custo deve ser sempre atualizado, acrescido pelos pagamentos no ano. Observe a exigência de preenchimento do Demonstrativo de Ganho de Capital, pertinente à venda do imóvel
Fiz doação de uma área de terras rural pra meu filho no valor de R$-1.600.000.00 como lancei na declaração- na minha na descriminação coloquei que foi doado para meu filho e o CPF dele- na declaração de meu filho coloquei que foi doação feita por mim na descriminação e lancei o valor em 31.12.12- e também na minha declaração efetuei ficha de apuração de ganho de capital o qual deu isenta (RG)A doação ao filho deve constar em "Doações Efetuadas". O filho declara o valor como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha "Transferências Patrimoniais doações e heranças" . Simultaneamente, você declara a baixa da área rural, e o filho inclui na Declaração de bens o mesmo valor.
Gostaria de saber em que situações haverá retenção na fonte de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis? (MCGE)Não existe exigência de qualquer retenção na fonte de IR sobre ganhos de capital.A obrigatoriedade do alienante é o recolhimento, até o ultimo dia do mês subseqüente à operação, do imposto devido calculado sobre eventual ganho. A isenção abrange bens de pequeno valor no mês, que não ultrapassem R$35.000,00, ou a venda de imóvel e consequente aplicação de outro, residencial, no prazo de 180 dias.Eu pessoa física fiz um empréstimo para a Igreja (PJ) comprar uma casa. A Igreja comprou a casa do proprietário "José". "José" passou a escritura da casa para o nome da igreja, mas solicitou que o depósito referente ao pagamento fosse feito na conta de "Maria". O valor emprestado, não foi para a conta da Igreja e sim direto para a conta de "Maria", conforme solicitado pelo "José". Como devo declarar esta transação? (ECC)Considerando que o empréstimo , uma vez comprovado, foi feito para a igreja, a operação resultou em um direito, que deve ser registrado na sua Declaração de Bens, sob o código 51 Crédito decorrente de empréstimo, com o nome da igreja . Os acordos verbais citados não alteram a resposta supra.
Doei R$ 35.000,00 a minha filha. Declaro este valor como pagamento efetuado ou doação em espécie? Minha Filha deve declarar em Rendimento Isentos na linha Transferência ou na linha outros? (PCW)Tratando-se de doação, deve ser assim informada como Doação em Espécie. A filha declara como Rendimentos Isentos, na linha Transferências Patrimoniais Heranças e Doações.Pagamento de acordo judicial deve ser declarado? (KK)Sim, observada a natureza dos rendimentos, que constam do Comprovante Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Pagamento de acordo com a Receita Federal deve ser declarado? (KK)Esclareça melhor o motivo e detalhes do acordo com a SRFB, para permitir nossa resposta. Em 2012, até março fui dentista autônoma. Após isso, fui contratada por empresa terceirizada para trabalhar na prefeitura de São Bernardo do Campo. Minha dúvida é: posso declarar como empregada de empresa (declarando os rendimentos recebidos de PJ e o IR retido na fonte, etc), e como autônoma (declarando os rendimentos recebidos de PF, livro-caixa, etc). Pergunto isso, porque tenho uma colega que fazia isso por anos, quando, há 2 anos, foi pega pela 'malha fina' e teve que pagar uma multa bem grande. E a partir disso, parou de declarar seus rendimentos recebidos de PF. Caso isso esteja correto, como ficam os recibos emitidos aos nossos pacientes particulares? Afinal, eles irão declarar os pagamentos efetuados com o meu CPF. Outra dúvida seria: caso eu possa, e deva, declarar os rendimentos de PF, as despesas de Livro-caixa podem exceder os rendimentos, pois acabo 'sustentando' o consultório particular com o salário que recebo. (ITI)Os Rendimentos auferidos devem ser declarados de acordo com a origem das fontes pagadoras. Quanto aos registros em livro caixa, as despesas não podem exceder o total dos rendimentos.
Fui mandado embora do trabalho 2012 e recebi e resgatei os seguintes itens: Recebi Rescisão Contratual no valor X; Recebi FGTS-GRRF no valor Y; E resgatei o FGTS no valor Z. Quais desses itens devo declarar? Onde e como devo declarar? (ASB)Os Rendimentos da rescisão contratual devem ser declarados de acordo com sua natureza, observado o Comprovante Anual de Rendimentos da Fonte Pagadora, que já devia estar em seu poder; os rendimentos a titulo de FGTS, registre-os no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e não Tributáveis, que contêm linha própria para tal.
Minha dúvida é sobre um carro zero que ganhei em um sorteio e que vendi em menos de um mês para comprar um outro novo e melhor. Na venda do carro ganhado, vendi pelo valor de mercado, mas que ficou a maior do que o constante da nota fiscal do veículo. Então tenho que pagar pelo ganho de capital? Tanto o carro ganhado como o comprado na sequência foram em valores menores do que R$ 35.000,00, que é o limite para a declaração de bens. (REA)Observando suas informações, o ganho de capital na alienação de bens, não incide em vendas cujo total, num mesmo mês, ficar aquém do limite citado; o bem, todavia, deve ser declarado, se o contribuinte estiver compreendido entra as obrigações para apresentação da Declaração Obrigatória.
Meu pai recebeu de herança do pai falecido, juntamente com 2 irmãos, uma propriedade rural ainda na década de 80. Mesmo após o inventário, nunca nenhum dos 3 declarou imposto de renda, pois sempre trabalharam na informalidade. Agora pretende-se vender esse imóvel, cujo valor individual ultrapassa 500 mil. Como deve ser feita a declaração? Vai incidir IR sobre a venda? (S)Sim. Seu pai e tios devem preencher o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e ficarão, consequentemente, obrigados a fazer a Declaração de Rendimentos. Cada interessado observará sua cota de participação no imóvel herdado.
Tenho uma filha de 14 anos que recebe pensão alimentícia, judicial, no valor total anual inferior a R$ 19.645,32. Meus rendimentos anuais foram de R$ 31.508,46 e tive R$ 458,48 de imposto retido na fonte. Seu eu declarar minha filha como dependente terei que pagar aproximadamente R$ 900,00 de imposto. Porém se não incluí-la como dependente posso restituir R$ 40,00. Minha dúvida é: posso fazer as declarações em separado? Neste caso não preciso fazer a dela, por seus rendimentos ficarem abaixo da base de cálculo, correto? (APCL)Correto. Alertamos que neste caso a filha não pode ser considerada dependente na sua declaração.Adquiri um imóvel no final de 2011, e declarei o mesmo em minha declaração do IR. Em minha declaração possuo um dependente que é minha esposa. Em fevereiro de 2012, aluguei este apartamento para uma pessoa física, e recebi regularmente os alugueis durante o ano de 2012. pergunto: Posso fazer uma declaração nova em nome de minha esposa a acusar o recebimento dos aluguéis, retirando ela como dependente na declaração do IR 2013? como faço para tirar o apartamento em minha declaração, uma vez que o declarei na declaração passada? (HG)Positivo, porém atribuindo apenas 50% para cada um, relativamente aos rendimentos dos bens comuns, quando o casamento é pelo regime de comunhão universal; neste caso, o bem continua registrado em tua declaração.
Vou completar 65 anos em julho/2013, o que mudará na minha declaração para 2014? (LT)A indagação não é completa, razão pela qual deixamos de comentar.
Estou fazendo minha declaração e tenho a seguinte dúvida. Tenho carteira assinada que recolhe meu ir na fonte, mas tenho uma renda extra com os trabalhos freelancer . Apliquei todo este dinheiro na poupança,tive um renda em média mensal de trabalhos extras de 2000,00. Como faço para declarar este valor? visto que o mesmo foi depositado na poupança e no ano passado declarei um valor menor de poupança (SC)Informe os rendimentos obtidos de empresas, no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas" (solicite todos os comprovantes Anuais de Rendimentos das Fontes Pagadoras); e no campo " Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", mensalmente, os valores recebidos de particulares.
Estou fazendo minha declaração e tenho a seguinte dúvida. Tenho carteira assinada que recolhe meu ir na fonte, mas tenho uma renda extra com os trabalhos freelancer . Apliquei todo este dinheiro na poupança,tive um renda em média mensal de trabalhos extras de 2000,00. Como faço para declarar este valor? visto que o mesmo foi depositado na poupança e no ano passado declarei um valor menor de poupança (JC)Informe os rendimentos obtidos de empresas, no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas" (solicite todos os comprovantes Anuais de Rendimentos das Fontes Pagadoras); e no campo " Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", mensalmente, os valores recebidos de particulares.
Gostaria de saber se posso considerar como dependente, meu neto de 1 ano e 10 meses que mora e vive sob minha dependência e no mesmo teto. Minha filha, mãe do mesmo, é mãe solteira e já é minha dependente para I.Renda, pois embora tenha 23 anos é universitária e atualmente não tem rendimentos. O neto foi reconhecido e registrado pelo pai. Ele e minha filha viveram juntos 1 ano, mas ela desde setembro/2012 está separada do mesmo e morando comigo. Não houve separação judicial, pois eles não chegaram a se casar. (RSP)Considerando sua afirmação expressa, a resposta é positiva, desde que o neto não conste como dependente em outra Declaração de Rendimentos.
Tenho dois filhos do primeiro casamento e recebo a pensão dos dois, mas nunca paguei o carne-leão e então fui informada que a alternativa seria fazer a declaração separada para cada um com seus CPFs. Considerando que cada um tem 50% da pensão o valor não chega aos 24.556,00 para cada um. 1Pergunta: Mesmo assim devo fazer a declaração deles ? 1Pergunta: Nesse caso a escola que é paga não poderá ser deduzida na declaração deles? ( o recibo esta no meu nome e no nome do meu ex-marido) 2Pergunta: Se a pensão é paga a mim, direto pela empresa em que meu ex-marido trabalha, isso tem que aparecer na minha declaração? 3Pergunta: A declaração do meu ex-marido está com o meu CPF no campo onde ele declara a pensão paga, no caso de fazer a declaração separa dos meus filhos como ele deve fazer na declaração dele? (Obs.: para simular, coloquei os dois como meus dependentes e quase morri quando vi o que deveria pagar de IR, mesmo se tivesse pago o carne leão) (CP)A alternativa é correta, mas os filhos não podem constar como seus dependentes perante a SRFB. Existindo pensão alimentícia paga à interpelante (além as dos filhos), constitui Rendimento Tributável pago por Pessoa Física. Ainda, o seu ex-marido deve identificar os nomes certos dos beneficiários.
Sou casada, com comunhão de bens. Eu e meu esposo compramos nosso apartamento em 2012, juntos, financiado pela CEF. A forma da compra foi a seguinte:O valor da compra do imóvel foi de R$ 160.000,00. Demos uma entrada em dinheiro (retirado da poupança) no valor de R$ 7.398,01, outra parte da entrada foi com o FGTS do meu esposo no valor de R$ 8.601,99 e Financiamos pela CEF o valor de R$ 144.000,00. A informação da aquisição do imóvel estou informando na minha declaração. Minhas perguntas são as seguintes: 1) Na declaração do meu esposo, como e onde devo informar o valor do FGTS? tenho que justificar? 2) Onde e como devo informar o valor utilizado na aquisição do imóvel? que valor devo informar? (já que tem valor de recurso próprio, da parte do meu esposo através do FGTS e o financiamento na CEF que está em meu nome). 3) As prestações já pagas, onde devo informar? em ônus e dívidas? e posso declarar o valor de condomínio? (MJBF)O correto é informar o imóvel na declaração do cabeça do casal, considerando o total pago até o ultimo dia do ano-calendário, inclusive as prestações do financiamento. Como os recursos para aquisição do apartamento eram do casal, não é necessário complementar os dados que você descreveu. Despesas de condomínio não integram o imóvel, embora a ele inerentes.
O leitor informa que recebeu precatório do seu processo sobre revisão de sua aposentadoria, e gostaria de saber como declarar no Imposto de Renda Modelo Simplificado o recebimento do precatório e o pagamento efetuado ao advogado. (FEPC)Os Rendimentos oriundos do precatório devem ser declarados no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente ". Preste atenção no preenchimento. O valor pago ao profissional, que é deduzido do total auferido, é informado no campo "Pagamentos Efetuados".Sou funcionária pública e recebo pensão do INSS por morte do meu marido, devo declarar as duas fontes como rendimento ou só apenas uma? nas duas tenho imposto retido na fonte. (MFT)Declare ambas as fontes pagadoras e as respectivas retenções de IR
meu esposo sempre fez declaração completa, por ser mais vantajoso. Esse ano ele fará a declaração simplificada. Pergunto: é necessário manter os registros de dependentes, pensão, despesas pagas, planos de saúde etc, com a finalidade de manter um histórico pra Receita ou as declarações são independentes, por ano? (GW)As condições para preenchimento das Declarações de Rendimentos são adotadas sempre para cada exercício. A opção pode ser pela Declaração Completa ou pela Simplificada, em conjunto ou separadamente.Gostaria de saber como declarar o recebimento de uma ação por danos morais? É rendimento tributável ou não tributável? A fonte pagadora a ser indicada é o banco ou a empresa vencida? (EF)Pela lei fiscal são rendimentos tributáveis, abrangidos pelo art.55 , IX do RIR.Mas existem várias decisões divergentes no Judiciário; a fonte pagadora é a responsável pelo ônus e não o estabelecimento intermediário na operação.
Minha renda anual no ano de 2012 foi de 21.448,00, mas tive imposto retido de 15,00 se eu não quiser fazer a declaração tem algum problema de multa ou sou obrigada a declarar apesar do meu rendimento estar abaixo do exigido? (LPC)Inexistindo outras condições que obriguem o contribuinte a apresentar declarações, resta a opção de sua apresentação, para recuperar o imposto retido.
Gostaria de saber se contribuinte isento de IR por motivo de doença amparada em lei deve lançar na declaração o recebimento de precatório judicial (não houve recolhimento de imposto) como rendimento não tributável, da mesma forma como ocorrer com o salário mensal. (TE)A resposta depende do período a que se refere o crédito e a sua natureza. Se o período é anterior ou à data da isenção concedida, o Rendimento é TributávelOnde devo lançar os juros pagos ao sistema financeiro durante o ano de 2012? (TE)No campo "Pagamentos Efetuados".
Não tenho renda, nunca fiz declaração, ou melhor quando era obrigatório fazia como isento. Morava com o filho. Agora o filho me deu um pequeno apartamento, o qual coloquei no meu nome. Tenho que fazer a declaração? por ter esse imóvel no meu nome? Essa foi a única coisa que mudou. (ES)A obrigatoriedade de apresentação da declaração, depende do valor da escritura do imóvel. Ao ensejo, nossos cumprimentos ao filho.Este ano me deparei com uma dúvida em relação à Fonte pagadora, ou seja, quando se tem mais de uma empresa como Fonte pagadora.No meu caso continuo à trabalhar e sou aposentada. A primeira fonte que registrei ficou sendo a CNJP Principal, conclui que onde eu trabalho seria a principal e o INSS a segunda. Isto está correto ou não importa?No caso do meu filho, ele possui 3 empresas, imaginei que a fonte principal deveria ser a que ele recebeu mais, só que nesta não houve recolhimento do INSS, no entanto, sei que podemos recolher somente em uma empresa, diferentemente do IR. O que seria o correto?Outra dúvida, eu recebi valor acumulado do ano anterior do INSS e mais do ano. É correto declarar na parte Rendimentos Recebidos Acumuladamente do ano anterior e o resto no ano? O imposto devido ficou o mesmo. (MTT)A ordem das fontes pagadoras na declaração é irrelevante. Porém os rendimentos devem ser sempre registrados, sejam tributáveis ou isentos. Valores recebidos pertinentes a exercícios anteriores devem ser declarados separadamente, em campo próprio da declaração.
Financiamento pessoal tenho que colocar? Onde? Até quanto devo colocar e se colocar tenho dedução? Quem compra e vende gado e só tem nota fiscal de saída para o frigorífico e recebe de PL o valor do gado, como faz? (TJB)Empréstimo pessoal deve constar em Dividas e Ônus Reais, com indicação do saldo devedor no final do ano. Se vinculado à atividade rural, observe o demonstrativo correspondente. Não está clara a indagação sobre dedução. Atente para o quadro pertinente a Atividade Rural, porém para comprovar o custo do gado você deve possuir documento hábil para efeito de comprovação.
Recebo mensalmente da Capemisa, um benefício da contribuição à previdência privada que meu pai realizava em vida. Essa é minha única renda. Ao fazer o imposto de renda, meu marido, que me coloca como dependente, pode informar esse valor como "rendimento isento e não tributáveis" no campo "Informação do Cônjuge ou companheiro? (PCC)Os rendimentos do casal devem ser declarados integralmente, quando a declaração é em conjunto. O rendimento da Capemisa é tributável. O campo "Informação do cônjuge ou companheiro " é preenchido por aqueles que declaram separadamente.
Tenho que incluir em uma declaração o rendimento referente ao aluguel de uma casa com os seguintes dados obtidos junto à imobiliária que administra o imóvel: 1- aluguel total - R$ 4.025,00 2 - comissão - R$ 378,00 3 - taxa de intermediação - R$ 1050,00 4 - líquido recebido - R$ 2597,00 Como devo distribuir estes valores? (JVV)No seu caso, declare o valor líquido recebido no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas"; informe, em "Pagamentos Efetuados", o valor (soma) pago à Administradora.
Gostaria de saber como lançar a Pensão Alimentícia de meu filho, eu posso fazer o IR dele uma vez que ele é o beneficiário da Pensão e o dinheiro é depositado em sua conta poupança. Ele tem 13 anos. (ACG)Sim. Mas você pode considerar o filho como dependente, se igualmente incluído o rendimento auferido pelo mesmo. A poupança, neste caso, integra sua Declaração de Bens.
Tenho 78 anos, sou aposentado e tenho duas fontes de renda (remuneração de aposentadoria): rendimentos pago por prefeitura municipal e INSS. - O comprovante do INSS informa: Rendimentos Tributáveis: R$ 3.393,12 e, isentos, parcela isenta dos proventos da Aposentadoria (65 anos ou mais), o valor de R$ 21.211,93; - O comprovante da Prefeitura informa: Rendimentos Tributáveis: R$ 27.113,53 e, isentos, parcela isenta dos proventos da Aposentadoria (65 anos ou mais), o valor de R$ 21.282,43. Gentileza informarem-me: Nessa hipótese, eu posso lançar os dois valores de isenção e declarar como tributáveis somente o somatório de R$ 3.393,12 e R$ 27.113,53? Em caso contrário, qual o valor será lançado como "tributável"? (AN)A isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, com duas ou mais Fontes Pagadoras, está limitada ao máximo de R$21.282,43 no ano-calendário de 2012. Portanto, eventuais excessos são considerados Tributáveis.
Meu marido recebeu uma ação judicial de uma empresa sua (desativada). A ação é contra a empresa, porém, por estar desativada o sócio-gerente. Este dinheiro foi depositado em sua conta corrente, pelo seu advogado. Embora a Caixa Econômica tenha pago, o TED foi remetido pelo advogado. Esta ação se refere a IPTU's que o inquilino não pagou, despesas de telefone e aluguéis. Aonde devo lançar??? Os IPTUs, despesas de telefone e luz já foram pagos pela empresa há 10 anos atrás, tempo da ação judicial. (IMFC)Rendimentos de anos anteriores, têm campo próprio para serem informados: "Rendimentos de Exercícios Anteriores Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente" Mas considere tributáveis apenas os valores líquidos dos alugueres; os demais valores, constituindo outras despesas nele inseridas, registre no campo" Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Fiz empréstimo com meu pai em 2011 e coloquei na declaração de ajuste entregue do ano passado. Infelizmente ele veio a falecer após esse evento. No final do ano, eu fizemos o cancelamento do CPF dele e não teve inventário pois não tinha bens para serem divididos entre eu e meus irmão. Como devo declarar neste ano dado que meu pai não terá declaração? (FS)O saldo do débito pelo empréstimo, em cada ano-calendário, deve continuar na sua Declaração, até a extinção da pendência
Onde devo lançar o valor referente a PGBL? o aplicativo irá fazer o cálculo do abate automaticamente? (EMI)Informe as aplicações na Declaração de Bens, e, no cálculo do imposto, como "Dedução de Incentivo".Minha esposa recebe mensalmente da Capemisa, um benefício da contribuição à previdência privada que meu sogro realizava em vida. Essa é a única renda dela. Ao fazer o imposto de renda, como ela é minha dependente, devo informar esse valor como "Rendimento Isento e não Tributáveis" ou "Rendimento Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica"? (GLR)Os rendimentos citados constituem "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".Em qual campo devo lançar a pensão alimentícia do meu filho, pensão definida por decisão judicial em Julho/12, como rendimento recebido de pessoa física (o recebimento da pensão). Na minha declaração devo lançar ele como alimentados ou deixo só como dependente. Fui demitida em Março/12 onde lanço o valor do FGTS? E posso somar com o valor da indenização por rescisão de contrato de trabalho, valor informado pela empresa no informe de rendimentos? (CMMAR)A pensão alimentícia constitui Rendimento Recebido de Pessoas Físicas, que deve ser descrita mensalmente no campo próprio da Declaração. O FGTS é isento. É preciso saber a natureza jurídica das demais verbas.
Eu moro nos EUA desde Fevereiro de 2011. Ainda não declarei o imposto de renda aqui ou no Brasil. Eu não fiz a declaração de saída. Não possuo imóvel no Brasil. A única coisa que tenho e uma conta bancaria onde deposito R$9600.00 por ano para minha mãe. Eu preciso declarar no Brasil? Posso declarar isenta? no primeiro ano que eu morei aqui eu não estava trabalhando. Comecei a trabalhar aqui ha um ano e ganho R$ 28.000 por ano aqui. Vou declarar meu imposto aqui pela primeira vez este ano. Preciso declarar alguma coisa da minha renda nos EUA no Brasil?? Posso fazer a declaração de saída depois que eu já sai? (ACC)Enquanto não alterado oficialmente seu domicilio (saída definitiva), você continua como Declarante no Brasil e, por ultrapassares o limite de R$21.282,43 estabelecido pela SRFB, deve apresentar declaração. Informe-se na Receita sobre a declaração de saída, mesmo com atraso.
Moro com meus pais, sou formado e estou estudando para concursos, não estou trabalhando, ou seja, não tenho renda, mas ganhei de presente um carro dos meus pais em 2012 e esse carro ficou no meu nome. Nunca declarei imposto de renda, pois sempre fui dependente nas declarações de meus pais, porém agora já estou formado, não podendo mais ser dependente.Sendo assim, gostaria de saber: tenho que fazer a declaração do IR só pra declarar esse carro em meu nome? Pelo que li (por exemplo, "teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ) eu não teria que declarar, porém vi em um programa de tv que quem ganha carro tem que declarar. (MK)Se o valor do bem recebido não atingiu o limite fixado pela SRFB, estás dispensado da obrigatoriedade da Declaração de Rendimentos; lembramos, contudo, que o pai deve registrar a doação na declaração do exercício de 2013.Sou casada e tenho duas filhas. Eu sempre declarei como dependente uma das filhas e meu marido declara como dependente a outra filha. Em maio de 2012 tive meu contrato de trabalho rescindido e até agora não estou trabalhando. - No campo sobre "natureza da ocupação" continuo colocando a informada anteriormente, enquanto estava trabalhando? Se não, qual seria a informação correta visto que não trabalhei até o final do ano? - Podemos incluir na declaração do meu marido, o pagamento de instrução das duas filhas como dependentes para 2012? Tem que haver justificativa para a inclusão de uma nova dependente? Da mesma forma, eu devo justificar a retirada de dependente do IRPF de 2012 já que meu marido a estará incluindo no IRPF dele? (PC)As declarações em separado constituem opção do casal, em cada exercício. O que não é permitido é utilização dos filhos e suas despesas como deduções em ambas declarações. A natureza da ocupação permanece.
Ao realizar o plano de previdência PGBL posso deduzir até 12% da minha renda bruta anual, para isso, tenho que ser contribuinte do INSS, porém, vou me aposentar e deixar de contribuir automaticamente ao INSS, neste caso não poderei mais deduzir os 12% da minha renda bruta anual? (OB)A dedução citada está condicionada ao total do imposto devido calculado, não importando a natureza dos rendimentos, como alude o consulente.
O meu sogro faleceu em dezembro de 2011. Deixou em testamento, salas comerciais divididas para as três filhas. A minha esposa recebeu uma das salas. O inventário terminou somente em março de 2013. Entre o dia do falecimento e o termino do inventário, quem recebeu o aluguel da sala que ficou para minha esposa foi a minha sogra. Como devo proceder para a declaração de imposto de renda. (SGM)Até o encerramento do inventário, os rendimentos devem ser declarados em nome do Espólio, cuja Declaração de Rendimentos deve respeitar as mesmas condições/obrigações das pessoas físicas.
Preciso saber se posso deduzir o valor que pago no curso do meu irmão e no plano odontológico dos meu pais, porém, nenhum deles é meu dependente e nem moram comigo eu simplesmente assumi o pagamento para ajudá-los. E preciso saber também se eu colocando estas deduções meu pai vai poder colocar minha mãe e meu irmão como dependentes dele em sua declaração normalmente. (SO)As deduções mencionadas só podem constar da declaração do contribuinte (seu pai) e de seus dependentes legais, ou seja, a mãe e seu irmão.
Agosto/12, minha mãe doou-me R$ 120.000,00 ( em espécie ). Outubro/12 adquiri à vista um apartamento no valor de R$ 118.000,00.1) Como declarar esta doação : a) na declaração do doador ( código ) ? b) na declaração do recebedor ( código ) ?2) A doação é isenta de I.R. ?3) No âmbito estadual ( Paraná ), há cobrança de imposto s/ doação e de quanto é a alíquota ?4) Como lançar / discriminar o apartamento adquirido ( código 11 ) com o valor doado ( código 63 ) na ficha Declaração de Bens e Direitos, para que não haja superposição de valores ? (JQB)A doadora informa o valor de R$120.000,00 na relação de "Doações Efetuadas". O donatário informa como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha " Transferências Patrimoniais Doações e Heranças". Não há incidência de IR nas operações citadas. No âmbito estadual (Paraná), a alíquota do imposto sobre doações é de 4%. O apartamento adquirido é registrado na Declaração de Bens, com o código 11, porém pelo valor efetivamente pago e não o valor da doação.O casal sempre declarou em separado (poupança, investimentos etc). No final do ano de 2012, compraram uma casa onde foi usado o dinheiro dos dois para o pagamento. Em 2013 eles vão continuar declarando em separado. -Em qual declaração deve ser informado a compra da casa? -Como informar a saída do dinheiro de um dos cônjuge? -Como informar a entrada do dinheiro do cônjuge para completar o pagamento? (LAB)Os bens devem ser registrados em apenas uma Declaração de Rendimentos, no caso a do cabeça do casal. Em ambas as Declarações (do contribuinte e do cônjuge),devem constar as informações do Cônjuge ou Companheiro; ficam assim superadas as dificuldades ou dúvidas a respeito da movimentação de numerário do casal, pois em caso de fiscalização do patrimônio a apuração é conjunta.