Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. Aqui vocês encontra as respostas anteriores.
Minha mulher no final de novembro de 2012 abriu um negócio como micro empreendedor individual (mas apenas na documentação pois o negócio ainda não iniciou), e ela e minha dependente. Como faltava apenas um mês para fechar o ano de 2012 eu posso declarar ela como minha dependente na declaração deste ano? (ES)Sim, porém não deixe de registrar na Declaração de Bens e Direitos o valor do capital na microempresa.
É a primeira vez que vou declarar a restituição do imposto de renda (física), me informaram que eu tinha que baixar um programa da Receita Federal, é isso mesmo? O valor anual deu uns 19 mil. Também gostaria de mesmo não tendo chegado ao teto posso informar o que eu gastei com plano de saúde e cursos de pós-graduação. (AD)Se o valor dos rendimentos não atingiu o limite obrigatório, é dispensada a Declaração, salvo se você tiver sofrido retenção de imposto de renda na fonte, para efeito de restituição. Despesas com planos de saúde e de instrução, preenchidas as condições estabelecidas nas instruções da SRFB, uma vez comprovadas, podem ser deduzidas nos cálculos do imposto.
Tinha um imóvel quitado até março do ano passado, vendi ele pelo valor de R$278.000,00. Em maio ocorreu meu divórcio. Fiquei com a metade deste valor e a outra metade ficou com minha ex-mulher. Com a minha parte adquiri um novo imóvel para mim e ela adquiriu um para ela. Como devo declarar este ganho de capital? Devo declarar a parte que ficou com ela de que forma? (CA)Tendo ocorrido a venda antes do divorcio, apure o ganho de capital, preenchendo o demonstrativo próprio. Os bens (inclusive disponibilidades da alienação) certamente ficaram definidos na sentença/escritura de divorcio, sendo transferidos nesta oportunidade para cada cônjuge.
Comprei um carro dei uma entrada e financiem, restante. E tenho um apartamento, só que meu falecido, marido não fez declaração ,de 2007 pra cá. Gostaria de uma orientação, e quem poderia me arruma isso. (OCB)As declarações do marido e do espólio, devem ser declaradas normalmente, ainda que fora dos prazos normais. Observe, antes, se havia obrigatoriedade de apresentação de declarações, nos referidos exercícios. Procure um contador para atualizar sua situação fiscal.
A empresa em que trabalhava esta com problemas sérios financeiros com os funcionários e estou processando. Em 2012 recebi valores até Março e havia solicitado demissão em Agosto. Somente o holerite de Fevereiro houve desconto do IR. Em pesquisas na internet verifiquei que devo declarar para receber este valor retido mais o da atual empresa em que trabalho (admissão Novembro 2012).Realmente, para obter a compensação do IR retido, somente mediante entrega da Declaração de Rendimentos. Os ganhos da nova empresa também devem ser declarados.Funcionários do Ministério da Fazenda me falaram que a antiga empresa (com o problema financeiro) não realizou a declaração dela e não era para eu realizar a declaração já que, não recebi e não vou receber a folha com os valores sobre valores do IR. Algumas pessoas dizem que, eu declarando para receber o valor retido ou não declarando irei cair na malha fina por causa da não declaração da empresa. Isto é verdade? Se sim como devo proceder? (VCS)Ainda que ocorram problemas financeiros na fonte Pagadora, ela não pode se negar a fornecer o Comprovante Anual de Rendimentos que a você interessa. Aliás, o prazo limite para isso era 28/02/13. Se houver recusa da empresa, denuncie à Receita Federal, para assegurar direitos em eventual litígio.
Sou separado judicialmente e pago pensão à ex-esposa, no valor mensal de R$ 2.000,00, que vem descontado no meu pró-labore, cuja somatória tenho deduzido do meu IRPF anual. Além dessa pensão, pago as despesas mensais de UNIMED dela e dos dois filhos, conforme estabelecido no acordo judicial da separação. A ex-esposa, bem como os nossos dois filhos, já fazem suas declarações individualmente e vem optando por "desconto padrão" (a ex-esposa declara o valor da pensão como seu rendimento e os filhos tem seus rendimentos próprios). As despesas de UNIMED expostas no item 2 podem ser deduzidas na minha declaração como despesas com "alimentandos", ainda que eles já façam suas declarações independentes conforme citadas no item 3 ? (ON)Sim, de acordo com a explanação.
Fiz uma previdência (VGBL) para o meu filho (beneficiário) quando ele era de menor que hoje já tem 22 anos (é universitário) e o valor acumulado está em torno de R$ 35 mil em 31/12/12. Esse valor sempre foi declarado como bens na minha declaração como "patrocinador". O filho vem fazendo a sua declaração, em separado. Para acertar esta situação, o correto é passar o valor da previdência para a declaração do filho ? Se sim, como proceder? Teria que fazê-la como se fosse "doação" e arcar com o imposto estadual de 4% (ITCMD-PR) ? Qual o valor limite para isenção de ITCMD-PR de doações, ou no PR não existe este limite? (ON)As características do evento exposto admitem a informação em Pagamentos Efetuados- Outros. No Estado do Paraná a alíquota do imposto é de 4%.
Recebi em 2012 valores relativo a uma ação civil desde 1999 procedente do INSS, COM IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; b) Também ação trabalhista oriundo do TRT; Qual a ficha que utilizo para lançar estes rendimentos recebidos ? (JR)Registre os dados no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica Acumuladamente."
Faço a declaração para uma amiga e esta tem uma filha que irá fazer 26 anos , mas é totalmente dependente dela e paga faculdade e médico posso deduzir estes valores mesmo ela tendo 26 anos? e outra pergunta qual campo eu coloco na declaração o valor do abono pecuniário. (CMG)Somente filhos universitários que completam 25 anos no ano-calendário podem ser considerados dependentes, para efeitos fiscais. Abono pecuniário constitui Rendimento Tributável.
Meu pai faleceu em Set/2012 e eu sou a inventariante e já preenchi meus dados no item de Espólio. O processo do inventário está em andamento. Meu pais era pensionista do INSS e desde sua morte minha mãe recebe a pensão. Ela era a única dependente declarada no IR dele. Tenho o Informe de Rendimentos do INSS para meu pai e mãe; mostrando valores em Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Não Tributáveis. Tem também Rendimentos Tributáveis recebidos de PF (aluguéis). Por gentileza esclareça como: 1) declarar os Rendimentos Tributáveis do titular e dependente (que passou a ser a titular desde o falecimento); 2) declarar os Rendimentos Não Tributáveis do titular (pai) e dependente(mãe); 3) minha mãe continua figurando como dependente dele (falecimento Set/2012)? (MCB)Somente com o Inventário encerrado consuma-se a transferência de bens aos herdeiros.A pensão é individual e deve ser registrada na declaração do beneficiário; a pensão da mãe constará na declaração dela, se não continuar como dependente no Espólio.Os rendimentos de alugueis , se vinculados a imóvel sujeito a inventário, constarão da declaração do Espólio,admitida a divisão percentual de 50% para a herdeira e 50% para o Espólio, se o regime de casamento era de comunhão bens.Gostaria de saber como declaro veículo financiado no campo de bens e direitos? No ano anterior devo colocar o valor que paguei fixo no financiamento? No atual, coloco o valor somado com os pagamento realizados no ano de 2012? (RJ)Exato
Vendi um imóvel no final do ano passado e comprei um no começo desse ano. Eu teria direito a isenção de parte do imposto de renda, pois a compra foi realizada em menos de 180 dias após a venda. Porém, como a compra foi realizada nesse ano ela será declarada no ano que vem. Nesse caso, como devo fazer a declaração para eu ter direito à isenção? (KR)Não haverá problema se observado o período de l80 dias. A declaração do próximo exercício, com a aquisição feita em 2013, consolidará a operação
Em 2012 recebi uma indenização referente a danos morais de PJ no valor de R$ 10 mil. Eu fiquei com R$ 7 mil e o advogado com R$ 3 mil. No extrato do banco não houve imposto retido. Como devo lançar essa indenização? Tribute o valor liquido como rendimento tributável, e o pagamento ao profissional na relação de Pagamentos Efetuados. Lembramos ser este o tratamento da Receita Federal, que respeita a legislação, porém existe farta jurisprudência pela não tributação.Em que campo declaro despesas médicas que não encontrei? Tenho 3 filhos que recebem pensão, no campo onde declaro, coloco o valor total em cada CPF de cada um / coloco o valor total só em um CPF ou divido o valor total da pensão por três? (BJM)Despesas médicas comprovadas são declaradas no campo "Pagamentos Efetuados". No mesmo campo, informe cada um dos beneficiários de Pensão Alimentícia.
Em setembro do ano passado, fiz uma retirada de meu fundo de garantia tendo como motivo um câncer de mama, de tratamento caro, diagnosticado no início do segundo semestre. Atualmente, recebo auxílio-doença da previdência social e continuo fazendo sessões de quimioterapia, que serão seguidas de radioterapia, ainda para controlar a doença, por ser um tipo indiferenciado e invasivo. Devo fazer nova perícia para renovar o benefício, cuja primeira data de revisão é o fim deste mês de abril. Tenho dúvidas sobre como declarar a retirada do FGTS, em que campo da declaração fazê-lo? Terei de pagar imposto de renda sobre o FGTS? A isenção de IR é só para quem já precisou se aposentar em função dessa doença e suas sequelas? (MAB)FGTS constitui rendimento isento, que tem campo próprio na Declaração de Rendimentos. A legislação vigente contempla com isenção de imposto de renda pessoas que se aposentam em virtude de determinadas moléstias graves, ou mesmo após aposentadas, que contraem a doença, desde que comprovada com laudo de junta médica oficial.
Por uma reportagem de jornal, fiquei sabendo que doentes de câncer podem descontar os medicamentos utilizados para o tratamento no Imposto de Renda, desses que tenham as requisições médicas desses medicamentos e suas notas fiscais. São realmente medicamentos muito caros, que pesam no orçamento, mesmo que somados a outros assim nem tão dispendiosos. A maioria não é distribuída pelo SUS, ou possui genérico ou similar. Essa possibilidade existe para quem não se aposentou por essa doença? Como inserir os dados na declaração do imposto de renda? (MAB)Infelizmente, a dedução é admitida apenas quando a medicação consta de conta de estabelecimento hospitalar.
Tenho uma dependente que realizou estágio durante o ano de 2012 recebendo bolsa auxilio de R$700,00 mensais, e possui conta corrente (sempre sem saldo). É necessário declarar? (JR)Sim. Verifique a conveniência de fazer ou não declaração em separado para a dependente
Na compra de ouro de particular sou obrigado ter o recibo de compra para declarar, tenho que declarar valores pagos de seguro de vida e de carro (CF)A operação, para ser admitida, deve ser comprovada.Inexiste dispositivo legal que permita deduções com seguro de vida e de carro.
Sou aposentada e os meus rendimentos não atingem o valor estipulado p/ a declaração. Preciso mesmo assim declarar? (MFB)Somente pelo motivo citado não há obrigatoriedade.
Meus rendimentos ultrapassaram os 24 mil reais, mas no meu estrato de rendimentos de 2012, aparece 6 mil reais como não tributáveis. Esta quantia é levada em consideração pela receita? (GSC)Necessitamos melhores esclarecimento sobre a natureza dos R$6 mil.Tenho uma dúvida, nunca declarei imposto de renda, pois os bens que tenho e meus ganhos anuais não são suficientes para se declarar, porém no final do ano de 2012 fiz um empréstimo de R$ 10.000,00 para terminar minha construção, quero saber se eu tenho que declarar este valor no imposto de renda deste ano. (DSG)Negativo
Como declarar um ganho com processo de ações de telefone , contra uma operadora de telefonia, do valor recebido foi descontado honorários de advogado e perito (SSG)À apuração do Ganho de Capital está condicionada ao valor da operação, que não informaste. No demonstrativo, é registrado o valor líquido, eis que os honorários profissionais devem ser registrados no campo " Pagamentos Efetuados".Em 2012 recebi uma indenização trabalhista relativo a anos trabalhados anteriores. No cálculo de liquidação, realizado por um perito e retirado do processo consta a discriminação dos valores (diferenças salariais, férias, horas extras, FGTS, PLR, etc) e como dedução o valor do INSS descontado e como IRRF consta " isento". No final do cálculo consta uma informação que do total recebido as parcelas de natureza salarial são 69% e parcelas de natureza indenizatória são 31%. Foram pagos também juros de mora. Minha dúvida é; como deverá ser declarado o valor recebido? Poderá ser declarado como isento como demonstrado no cálculo do perito? Os juros de mora são isentos ou tributáveis? (AM)Os rendimentos devem ser classificados segundo a natureza de cada um. Sua indagação já revela uma dúvida, pois o perito informa que 69% constituem salários (que são tributáveis) e você alega que o perito considera-os isentos. Algo está incorreto. Em face do exíguo prazo que resta para nova resposta, aconselhamos dirigir-se à Receita para definição da pendência
Comprei um automóvel zero em 2012 através de um empréstimo ao meu cunhado, e ficou acordado que ele não me cobraria juros e eu poderia pagar quando quisesse, isto é, não impôs prazo nem quantia. Portanto, ainda não paguei nenhum valor. Em "Bens e Direitos" usei a seguinte redação: "Automóvel fluence, ano 2012, placa: xxx-9999, adquirido da Renault do Brasil S.A., CNPJ ...em 31/08/2012" e no campo "Situação em 31/12/2012" informei o valor que paguei pelo carro. Em "Dívidas e ônus Reais", usei a seguinte redação: "Empréstimo feito ao meu cunhado (credor), Nome e CPF, sem cobrança de juros" e no campo "Situação em 31/12/2012" informei o mesmo valor do item em "Bens e Direitos". Está correto ? Preciso mencionar mais algum dado ? Agradeço desde já pela atenção. (AO)Você deve ter comprovação do empréstimo, para não sofrer questionamento posterior. A medida vale, inclusive, para seu cunhado, que fez o empréstimo. Ficaria assim correto o procedimento. Tenho um imóvel financiado pela Caixa onde constam tanto no financiamento como no registro do imóvel além do meu nome e de minha noiva, o nome de meu sogro e sogra, pois eles entraram no financiamento apenas para complementar a renda necessária para aquisição. Apesar disso todas as despesas pagas com o imóvel (entrada, taxas, prestações) são pagas apenas por mim e por minha noiva. Eles também precisam declarar o imóvel no imposto deles mesmo sem ter contribuído financeiramente? Se sim, como declarar, pois estou declarando no meu e de minha noiva os valores respectivamente pagos por cada um, ano a ano? (DMT)Os registros de aquisição do imóvel e do financiamento nas Declarações de Bens devem ser os pertinentes aos de todas as pessoas intervenientes nos instrumentos competentes.
Quem escolhe a doação pra onde vai, Eu ou a receita? Onde posso ver a relação das entidades e programas? Se for Eu que escolho, como fazer? (LM)A Receita não interfere nas opções das pessoas. O destino da doação representa o desejo do contribuinte, que o escolhe.
Comprei um carro financiado e, este ano terminei de pagar, preciso declarar novamente. Comprei um carro financiado em 24 parcelas como devo declarar. (OD)Se o carro adquirido continua em seu poder, ele perdura na declaração até que tome outro destino, futuramente. Se você comprou o carro financiado, declare-o no Patrimônio, considerando todos pagamentos feitos até o ultimo dia do ano-calendárioRecebi o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte da empresa que trabalhava, pois fui demitido em 21 de novembro. Até aí tudo normal não fosse um lançamento que fizeram no item 04 (rendimentos isentos e não tributáveis ), no campo 08 ( outros / especificar ). Pergunto devo lançar na declaração no campo de Rendimentos isentos e não tributáveis no campo nº 24 ou 25? (LAT)Você alega que teria recebido um valor classificado pela fonte pagadora como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".Lance na linha 24 , abrindo o Quadro Auxiliar, que deves preencher.Onde declarar uma ação trabalhista recebida pela minha companheira em 2012, não estou declarando ela como dependente, porém utilizei este valor para quitar um financiamento de veículo e preciso informar a origem deste dinheiro. (ADG)A companheira registra o recebimento pertinente à ação trabalhista, conforme a natureza dos valores respectivos . Ela transfere o valor para sua conta, conforme vocês pactuaram: doação, empréstimo etc., ou no campo "Pagamentos Efetuados". Você inclui o mesmo valor como Rendimentos Isentos, na linha adequada ao fato.Minha mãe faleceu em 2005, e deixou vários bens para 05 dependentes. Em 2007 demos inicio ao inventario e a partilha que somente foi finalizado em julho 2012; Nesse ínterim procedemos negociação e fiz crédito com uma das irmãs lançado como empréstimo uma vez que o inventario não estava pronto, ou seja em termos adquiri os direitos de herança. Só que o valor da partilha e cujo montante foi calculado o Lucro Imobiliário na divisão dá R$-308.500,00 cada herdeiro;Pergunto?A herança que cada um recebeu será lançada como valor herança recebida esse valor.A onde lançarei a diferença de 308.500,00 menos 100.000, que adquiri em 2005;Não se trata de doação.caso contrario alem já do IR pago na declaração do espolio o estado irá abocanhar mais 4 %Posso lançar nos valores isentos como transferência patrimonial linha 17 dos rendimentos isentos e não tributáveis (RF)Complicada sua indagação. Mas, vamos por parte. Somente com o inventário concluído os herdeiros recebem, por herança, os bens e direitos competentes. O Ganho de Capital deve ser claramente definido, se antes ou depois do inventário. Antes do inventário, é responsabilidade do Espólio. Apenas para divagar: s o início do inventário ocorreu em 2007, o imóvel, ou os imóveis, ainda não lhe pertenciam. Algo está nebuloso no caso. Convém dirigir-se à Receita, que temos certeza fará outras indagações importantes e imprescindíveis para a desejada informação que você necessita.Recebi Requisição de Pequeno valor, referente diferença salarial de anos anteriores, equivalente a 78 meses. Devo declarar como RRA. Outra dúvida: contraí contrato com estabelecimento bancário, devo declarar o que paguei ou quanto ainda devo? (SCR)Valores recebidos pertinentes a anos anteriores, têm campo próprio para serem informados: ¨ Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" .Declare o saldo devedor em 31/12/12 como " Dividas e Ônus Reais."
Preciso saber como funciona a isenção do imposto de renda em relação à doação de livros. Estou montando uma campanha de doação e gostaria de disponibilizar informações sobre a possibilidade de isenção, porém não acho nenhuma fonte confiável que esclareça minhas dúvidas. (CB)Dirija-se à SRFB.
No ano de 2012, eu fiz alguns pagamentos (Imposto de Renda) de investimentos em ações relativos aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. As minhas perguntas são: - Na declaração, onde eu devo lançar os pagamentos realizados (2009 a 2011 e os de 2012)? - Como eu posso verificar, no site da receita, todos os pagamentos (IR de ações) que eu realizei em 2012? (WAS)Os registros na Declaração de Bens, relativamente aos investimentos em ações, devem ser feitos nos anos-calendário em que ocorreram os desembolsos. Se assim você não procedeu, providencie as Declarações Retificadoras. Quanto à indagação a respeito dos investimentos feitos em 2012, foge dos objetivos da coluna, razão pela qual deixamos de manifestar-nos. De qualquer maneira, você é que sabe exatamente o valor dos direitos que adquiriu no ano-base.
Preciso preencher a declaração de um amigo que recebeu em 2012, quantia de ação trabalhista antiga do Banestado em torno de R$736.000,00, já descontado o honorário advocatício. Chamou a atenção porque o IR fonte informado em torno de R$ 138.000,00 foi muito pouco, agora ao transcrever para o Rendimentos Acumulados, aponta uma boa quantia de saldo a recolher. Observando Perguntas e Respostas n. 213 item 2, menciona a possibilidade de declarar como exclusivamente na fonte recebidos a partir de 28/07/2010, relativos a anos calendários anteriores. Poderá ser usado esse caminho e evitar mais imposto a pagar? (JDF)Adote a opção que te favorece.
Meu marido faleceu em junho de 2011. Como faço para declarar os bens que ainda estão em seu nome, já que não providenciamos o inventário? (DL)A responsabilidade pela apresentação da Declaração de Rendimentos é do inventariante, que continuará sujeito às regras estabelecidas pela legislação, ate o encerramento do inventário
Por Decisão Judicial mensalmente pago pensão alimentícia para minha filha menor de idade. Além dessa pensão, também por decisão judicial, ela e a mãe usam um apartamento de minha propriedade, o qual não posso locar evidentemente. Considerando que não posso obter renda desse imóvel, como posso ou devo registrar na Declaração do IR? (JT)Inexistindo rendimentos decorrentes da ocupação do imóvel, nada resta a fazer. Nada impede que você informe na Discriminação da Declaração de Bens que o imóvel é ocupado por familiares.No mês julho 2012, vendi um imóvel e valor foi depositado na conta poupança da minha ex-esposa, já que nos estávamos em processo de divorcio, com faço pra declarar. (JRW)Providencie o Demonstrativo de Ganhos de Capital, para apurar o resultado. Os bens do casal integram sua declaração de rendimentos, até a consumação do divórcio.