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Vendi uma propriedade no final de 2010, recebi uma entrada e apliquei na Poupança, mas só agora iremos efetivar a venda. Como faço para justificar esse valor que está na aplicado na Poupança?(José Bernardino)

R: Primeiramente deve ser definido se a venda ocorreu em 2010 ou 2011.Houve contrato de compra e venda? Os termos da indagação induzem à conclusão de que o negócio foi firmado em 2010, pois ali estaria justificado o ingresso de recursos que foram aplicados em poupança e a obrigatoriedade de apuração do ganho de capital para efeitos fiscais.

É possível deduzir do Imposto de Renda aplicações em PGBL (até 12% da renda), sendo aposentado?(José Francisco Mottin)

R: A legislação não faz distinção entre rendimentos de ativos e inativos, salvo nos rendimentos de proventos de inatividade para maiores de 65 anos.

O ano passado declarei pela primeira vez. Contudo, em 2010, acredito que não atingi a renda de R$ 22 mil. Tenho apenas uma conta em banco. Como saber se terei que declarar ou se ficarei isenta?(Mariana Perez Vilela)

R: Uma das condições que obrigam a apresentação de declaração de rendimentos é o valor bruto dos rendimentos tributáveis, fixado para o corrente exercício em R$22.487,25. Existem outras condições, tais como rendimentos tributados exclusivamente na fonte, obtenção de ganhos de capital etc.

Minha mãe tem 69 anos e completará 70 em maio deste ano. É aposentada e pensionista do meu pai, falecido em dezembro de 2009. A renda total dela-- entre aposentadoria e pensão – é de aproximadamente R$ 2,3 mil por mês. Mora sozinha e não tem dependentes. Ela precisa fazer a declaração?(Helder Sorgi Catarino)

R: Sim, pois o total dos rendimentos dela é superior ao limite de isenção para inativos.

Me casei no final de 2010, já tenho que colocar minha esposa como dependente? Ela é isenta de declaração, mais vamos "juntar" os rendimentos para o pagamento das despesas em geral. (Fabio Jun Ogassawara)

R: A opção é do casal: declarar em conjunto ou separadamente.

Como os herdeiros devem declarar um imóvel rural, recebido de herança conforme partilha formal e vendido pela viúva e três filhos pelo valor de R$ 790 mil ?(David A Santos)

R: Os bens herdados são incluídos individualmente por cada herdeiro e/ou meeiro, nas respectivas declarações, de acordo com o acordo formal de partilha. A alienação também é informada individualmente para apuração do ganho de capital, cujo demonstrativo deve integrar a declaração de rendimentos.

Recebo aluguéis de um apartamento e o valor recebido mensalmente não atinge a faixa de tributação do IR, portanto não fiz a declaração mensal via Carnê Leão. Como devo declarar esses valores na declaração de ajuste anual?(Roberto Luiz)

R: Informe os valores mensais, no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas". Se forem rendimentos recebidos de empresas, declare de acordo com os dados do comprovante de rendimentos anual.

Serviço: Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela, editadas e publicadas às segundas-feiras.

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