Honorários advocatícios, pagos em relação a uma herança recebida, são deduzidos no Imposto de Renda?M.P.R: Negativo.
Nunca declarei Imposto de Renda, mas, como tinha um dinheiro para investir, resolvi comprar dois terrenos e fazer quatro casas por conta própria e vender no programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Contratei um engenheiro para fazer os projetos, mais duas equipes de pedreiros e materiais de construção, totalizando cerca de R$ 250 mil de despesas. Em novembro de 2011, após todo o processo de venda, a Caixa Econômica Federal liberou em minha conta um valor de R$ 344 mil, relativo à venda desses imóveis. Como devo declarar esse valor recebido? (M.G.)R: Inclua os bens (terreno e casas) na Declaração de Rendimentos, apurando o custo real desse patrimônio (você deve possuir toda a documentação para comprovação do custo). Preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganhos de Capital, que é um anexo da Declaração de Rendimentos, e complete sua declaração a ser entregue ao Fisco.
Sou funcionaria pública municipal e este ano aparece no informe um rendimento recebido acumulativamente, em 22 meses. Não sei a origem, provavelmente diferenças de aumentos que foram pagos depois, não é nenhuma ação ou precatório. A declaração exige uma data que não consta do informe de rendimento, qual data devo usar? (S.P.)R: Se você esconhece a origem do crédito, deve preliminarmente dirigir-se à fonte pagadora para os esclarecimentos indispensáveis.
Como devo proceder com o lançamento do valor de aluguel de um imóvel que possuo? Hoje tenho um contrato de aluguel em que o valor é de R$ 3 mil, sendo que neste valor está especificado em contrato que R$ 2 mil são aluguel e R$ 1 mil são para pagamento do condomínio e IPTU. Posso lançar como renda apenas os R$ 2 mil, já que o contrato especifica o valor em aluguel e taxas, e lançar nas despesas/pagamentos o valor do condomínio? Informo que não sei como o inquilino vai lançar os valores em sua declaração. (I.G.)R: Tratando-se de Pessoa Jurídica, registre de acordo com o informe anual. Tratando-se de Pessoas Físicas, preencha o campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", conforme discriminação no mesmo exigida. O valor do aluguel recebido é R$ 3 mil; estipulando o contrato que as despesas com condomínio e IPTU são de responsabilidade do locador, somente os encargos efetivamente comprovados podem ser reduzidos daquele total e não o valor de R$ 1 mil citado no referido instrumento.
No informe do meu plano de saúde, aparecem os pagamentos de mensalidades efetuadas por mim de R$ 3,2 mil (titular ), do filho "A" (28 anos) de R$ 950, e do filho "B" (25 anos e doutorando) de R$ 920. O total de mensalidade paga de R$ 5.070 + juros de R$ 110 (total: R$ 5.180). Como devo lançar estes valores em minha declaração? Pelo total, ou deduzo o valor que paguei do filho "A"? O filho "A" fez a declaração em 2011. Os R$ 950 pagos por ele a mim poderão ser deduzidos em sua declaração? O filho "B" pode ser considerado dependente (ele é bolsista do CNPq e fez 25 anos em 2011)? (J.Q.B.)R: Seu filho de 28 anos não pode ser dependente na declaração; portanto os gastos pertinentes ao mesmo não podem beneficiar o senhor com abatimentos. Quanto ao outro filho, no ano-base de 2011 ainda pode ser considerado dependente, desde que os rendimentos dele sejam inseridos em sua declaração, bem como os respectivos encargos admitidos como dedutíveis pela legislação.
Moro fora do país e tenho contrato de 12 meses. Aqui na Coreia do Sul desconta-se todo mês 3,3% do salário. Ao retornar ao Brasil, como devo proceder com o dinheiro? Sei que posso entrar com US$ 10 mil sem necessidade de declarar. Como ingressar com o restante? Declarando no avião, quanto vou pagar de IR? (L.F.)R: O rendimento auferido no exterior e transferido para o Brasil deve ser inserido no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", pois inexiste acordo de reciprocidade com a Coreia do Sul.
Por estar ameaçado de um bloqueio judicial, um parente transferiu para o meu nome parte de seus depósitos bancários no valor de R$ 120 mil, que permaneceram em meu nome até 31/12/2011. Como devo declarar? Se for como empréstimo, declarado por ambos, é necessário informar o motivo do empréstimo ou simplesmente informar os valores sem entrar em detalhes? Para eliminar esta situação, é suficiente declarar, em 2012, a devolução dos valores? (C.B.)R: Os bens devem ser corretamente declarados, seja na coluna "Bens" ou como "Dividas e Ônus Reais", com os códigos das respectivas operações. Não opinamos a respeito do mérito das negociações.
Minha esposa é aposentada e possui um plano médico empresarial (de onde ela trabalhava) do qual ela é a titular e eu e minha filha somos dependentes. Fazemos as declarações em separado. Podemos pedir os valores pagos anualmente discriminados por cada usuário e lançarmos estes valores como despesas médicas em cada declaração correspondente? Ou somente ela, em sua declaração, poderá fazer isto? (S.S.V.)R: O titular pode deduzir valores pagos, a título de despesas médicas, pertinentes a seus dependentes na Declaração de Rendimentos.
Posso deduzir aluguel pago do imóvel residencial em que resido com a minha família? Gastos com a chamada "escolinha" (fase pré-ensino básico) são considerados para abatimento do IR? (R.O.)R: Respostas negativas para ambas as indagações.
Gostaria de saber se eu e minha esposa podemos declarar nossa filha como dependente, pois fazemos a declaração em separado. Ela faz a declaração simplificada e eu, pelo modelo completo. Podemos declarar a minha filha nas duas declarações? (F.M.)R: A filha só pode ser dependente em uma declaração.
Tenho dúvidas no lançamento de um consórcio de imóvel contemplado em 2011. No informe recebido da Caixa Consórcios consta o valor das Contribuições Efetuadas e outro com a Entrega do Bem Concluída. De que forma lanço isso na minha declaração simplificada? (M.S.)R: Uma vez definido que você é o proprietário do imóvel, registre-o na Declaração de Bens, fazendo uma síntese da operação no histórico. Baixe o valor do consórcio acumulado no ano anterior e declare a diferença entre o total pago até o dia da contemplação e o valor real do imóvel no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".Fiz rescisão de contrato de trabalho em que foi descontado imposto na fonte sobre 13.º salário e salário recebido. No comprovante de rendimentos pagos que recebi da empresa só consta a retenção referente aos salários. Como declaro as retenções da rescisão? (O.T.)R: Aparentemente você tem dúvidas a respeito de valores constantes do Comprovante Anual da Fonte Pagadora. Primeiramente deve receber os esclarecimentos da empresa, para informar corretamente na declaração. Lembramos, contudo, que valor pertinente ao 13.º Salário, descontado o Imposto de Renda na Fonte, é declarado pelo valor líquido, como Rendimento Tributado exclusivamente na Fonte.
Pago um plano de saúde para minha filha, que é funcionária pública estadual. Ela recebe apenas um salário mínimo. O contato do plano está em nome dela, mas eu pago as mensalidades. Posso deduzir essas despesas em minha declaração? (R.R.M.S.)R: Você pode aproveitar as deduções, desde que ela seja sua dependente; neste caso, deve declarar também os rendimentos dela.
Na declaração de 2011 eu segui as instruções e incluí em "Dividas e Ônus Reais" um empréstimo de R$ 5 mil, sem cobrança de juros. Quitei o débito em dezembro de 2011. Agora, apenas deixo no mesmo registro em "Dívidas e Ônus reais" o valor em 31/12/2011, igual a zero, ou preciso registrar o pagamento em outro lugar? (J.M.)R: Dívida quitada em 31/12/2011 é excluída da Declaração, no último dia do calendário.
Preciso declarar um saldo negativo em conta corrente no valor de R$ 49? Em caso positivo, em que tópico devo fazer a declaração? (F.R.P.)R: Negativo. Não é preciso declarar.
Sou casado e minha esposa teve um rendimento de R$ 11 mil no ano passado. Devo colocá-la como minha dependente? Preciso declarar esse seu rendimento? (Z.C.)R: Considerando a esposa sua dependente, os rendimentos dela devem integrar a declaração do titular.
Incluí minha esposa no cadastro da empresa onde trabalho como dependente. Com isso, é descontado mensalmente do meu Imposto de Renda. Agora, na declaração anual, eu tenho de incluí-la como dependente? Se eu não quiser, posso pagar a diferença, se houver, do Imposto de Renda? (C.E.S.C.)R: A vantagem na redução mensal do valor sujeito à tributação através da empresa é transitória, pois o imposto devido é calculado na Declaração de Rendimentos.
Meu pai comprou uma casa que está em meu nome. Como devo declarar, já que não fui eu quem pagou? Devo declarar em algum campo, além de Bens e Direitos? E meu pai, deve declarar algo? (A.C.)R: Aparentemente ocorreu uma doação, certo? Neste caso, ambos devem declarar, um com a doação feita, outro com o rendimento auferido correspondente à referida doação, que é considerada isenta.
Tenho plano de benefícios da empresa Vale e Valiaprev. No plano, a contribuição mensal é 50% minha e 50% da Vale. Onde devo declarar o valor que paguei em 2011 e o valor que a empresa pagou no meu IR 2012? E os rendimentos? (R.A.M.M.)R: Somente os seus encargos com planos de saúde devem ser declarados no campo "Pagamentos e Doações Efetuados". Ignore os encargos da empresa. Quanto à indagação sobre os rendimentos, se eles são produto de trabalho na empresa, registre-os no campo próprio: Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Em 2010, tinha uma ação na Justiça acerca da incidência do IR sobre o auxílio pré-escola, e no campo Rendimentos com Tributação Exigibilidade Suspensa coloquei o valor de R$ 4.386,50; porém, no decorrer do ano de 2011, eu ganhei a causa e foi devolvido o IR que incidiu sobre o auxílio pré-escola, no valor de R$ 1.722,61. Quando fui fazer o levantamento do valor me entregaram um comprovante de retenção de IR (depósitos judiciais). Deverei lançar esse valor de R$ 1.722,61 em algum campo? (B.P.S.)R: Não restou satisfatoriamente esclarecida a indagação. Podemos adiantar apenas que Imposto de Renda devolvido é registrado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".
Em 2011 me divorciei; até então, meu filho estava como dependente do pai, mas agora temos guarda compartilhada. Sou eu que pago o plano de saúde. Gostaria de saber se devo colocá-lo como dependente na minha declaração? Ele pode ser somente dependente de um dos pais ou pode ser dos dois? Se for somente de um dos pais, como faço com esse valor do plano de saúde? (R.S.F.)R: O filho não pode ser considerado dependente em duas declarações. As despesas com o plano de saúde do mesmo acompanham a declaração na qual figura como dependente, se os encargos foram assumidos pelo respectivo titular.
Comprei um carro por leasing em abril de 2008, mas nunca o declarei no Imposto de Renda. Em 2011 terminei de pagar o leasing em abril. Como o carro passou para o meu nome, este ano vou declarar à Receita. Como faço para declará-lo? No valor, coloco o valor que está no DUT do carro ou o valor de mercado do carro em dezembro de 2011? Há problema em não ter declarado o carro nos anos anteriores? (C.S.)R: Os bens devem ser declarados nos anos em que são adquiridos. A solução para eventuais anomalias é sanada com Declarações Retificadoras.
Em abril de 2011 recebi um valor de indenização por danos materiais, obrigação de fazer e danos materiais de uma fabricante de colchões que coloquei na Justiça. Preciso declarar o valor recebido? Se sim, coloco o valor total ou o valor já descontados os 30% da causa que repassei ao advogado? (N.C.I.)R: A indenização é considerada Rendimento Isento e deve ser declarada pelo valor líquido; o valor despendido com o profissional é declarado no campo "Pagamentos e Doações Efetuados".
As despesas com o curso de inglês são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda? (J.M.)R: Negativo.
Em dois processos contra a União, relativos a tributos recolhidos indevidamente, recebi os valores no ano de 2011 e no ato do recebimento declarei que estava isento e, portanto, nada paguei na fonte. Onde devo declarar estas importâncias recebidas? Em um terceiro processo, contra o INSS, referente a diferenças acumuladas no valor dos benefícios, também não paguei o imposto na fonte no ato do recebimento. Onde devo declarar este valor recebido? (N.M.)R: Restituições de Imposto de Renda constituem "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O crédito pertinente a diferenças acumuladas, se pertinente a exercícios anteriores, deve ser declarado no campo "Rendimentos de Exercícios Anteriores Recebidos Acumuladamente".
Minha esposa é minha dependente e recebe uma bolsa de doutorado no valor de R$ 1,8 mil. Devo declarar este valor? Onde? (P.B.)R: Sim. A classificação do rendimento é normal, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Eu era casado em comunhão universal de bens e minha esposa possuía cotas de uma empresa limitada. As cotas estão no Imposto de Renda dela. Na nossa separação, o formal de partilha estabelece que tenho direito a parte destas cotas. Como estas cotas vêm para meu Imposto de Renda? Como doação? Não posso fazer parte do quadro societário da empresa porque não sou sócio, mas tenho cotas de direito. Como proceder com as distribuições de lucro da empresa? Serão distribuídas normalmente para minha ex-esposa e ela doa para mim? (C.P.)R: Declare a aquisição (recebimento) das cotas conforme estabelecido no formal judicial. Quanto aos lucros da empresa, essa naturalmente informa em comprovante anual de conformidade com os seus registros, que naturalmente devem ser atualizados.
Faço um curso de chefe de cozinha, mas não sei se posso declarar como despesa com educação. Gostaria de uma orientação se é possível fazê-lo. Como verifico que tipo de cursos são passíveis de abatimento? (M.A.R.)R: São dedutíveis os pagamentos com instrução do contribuinte e seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente a: creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).
Como faço para declarar uma carta de consórcio contemplado em 2011 que ainda não foi utilizada para compra de imóvel? Declara-se como bens e direitos 99 outros bens, sendo o valor em 31/12/2011 o valor total pago? (D.D.)R: O código informado está correto, e o valor da carta deve corresponder ao valor do imóvel. A diferença entre o consórcio pago e o valor da carta constitui rendimento Isento na Declaração de Rendimentos.
Há dois anos declaro meu IR e de minha esposa em separado. Minha renda não justifica a aquisição de alguns bens, como imóveis e veículos, portanto todo ano declaro doações de minha esposa para mim. Este ano gostaria de declarar em conjunto para não precisar mais fazer estas "doações". Porém, eu sou sócio em uma empresa lucro presumido e minha esposa, microempresária inscrita no Simples Nacional. Pelo fato de declararmos em conjunto, não afetaria sua condição de Simples? Como faço para importar os dados da declaração em separado para a declaração em conjunto? (H.J.A.)R: A condição de sócio de microempresa não afeta a declaração de Rendimentos. Optando pela declaração em conjunto, os bens que estavam na declaração da esposa passam a integrar sua declaração, porém o valor total dessa transferência deve ser inserido no campo próprio de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (Transferências Patrimoniais).
Como devo colocar na minha declaração de Imposto de Renda o INSS pago como facultativo dos meus pais, que são meus dependentes? (T.R.)R: Na coluna própria do campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".
Pessoa que tem uma pensão alimentícia judicial e é portadora de neoplasia maligna tem direito a isenção de IR? Se tiver, onde conseguir o laudo oficial, ou pode ser um laudo de qualquer médico? (P.S.)R: Uma vez comprovada, através de laudo oficial, ser a declarante portadora da doença que apontou, a pensão alimentícia judicial recebida de previdência oficial constitui Rendimento Isento. Aconselhamos a interpelante a dirigir-se à fonte pagadora para obter o laudo, pois não basta simples atestado médico.
Recebi um valor da empresa na qual trabalhava, referente a "acordo trabalhista". Não foi para a Justiça, e sim negociado internamente. Mas, no informe de rendimentos que recebi, o valor veio somado ao total de rendimentos recebidos e o IR ficou como retido na fonte. Isso não é errado? Não teria de vir como rendimentos com tributação diferenciada, ou rendimentos não tributáveis, uma vez que foi acordo? (D.N.G.)R: Valores pagos decorrentes de "acordo" com a empresa constituem Rendimentos Tributáveis.
Gostaria de saber como ficou a situação do desconto do Imposto de Renda sobre 1/3 das férias. Haverá por parte da Receita algum abatimento? Ou teremos de entrar na Justiça para reaver? (M.A.C.)R: O Imposto de Renda retido é restituível na declaração, ou compensado no calculo do eventual imposto devido.
Tenho um lote de terreno há 25 anos e construí uma edícula sobre ele há 18 anos. Durante todo este tempo só declarei o terreno. Como fazer para regularizar a situação, uma vez que não é um simples terreno? (P.E.)R: Você deve proceder às Declarações Retificadoras do período não prescrito.
Tenho 24 anos, sou estudante universitário e estou em vias de receber bolsa de estágio, algo em torno de R$ 800 por mês. Devo ou não declarar? Se sim, de que maneira? (M.M.)R: Em regra, você não está obrigado. Observe todas as condições estabelecidas pela Receita Federal, para certificar-se da obrigação ou não de fazer declaração.
Tenho filhas pequenas (5 e 2 anos) que possuem CPF próprio e que são minhas dependentes na declaração de IRPF. Como declarar poupança no nome delas? E outros investimentos ou mesmo fundo de pensão ou de capitalização? (A.Y.N.)R: Os bens dos dependentes integram a declaração de rendimentos do titular.