A Câmara dos aprovou na noite de quarta-feira (08) o texto-base do projeto que regulamenta e amplia o processo de terceirização de trabalhadores. Houve racha dentro da base e do próprio governo em relação ao projeto. Ainda é preciso votar os destaques.
Confira as principais dúvidas sobre o tema:
1. Como funciona hoje o processo da terceirização no mercado de trabalho?
Não existe uma lei que regula os contratos de terceirização, o que gera insegurança jurídica. Para responder as disputas judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma norma (a Súmula 331), que proíbe a contratação de trabalhadores terceirizados na atividade-fim das empresas. No Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, existem decisões contrárias a esse entendimento, que estendem a terceirização a outras áreas.
2. Como ficará a terceirização pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados ?
O projeto 4.330 ainda pode ser alterado na votação dos destaques na Câmara e precisa ainda passar por votação no Senado e ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para virar lei. O texto principal, aprovado na noite desta quarta-feira no plenário da Câmara, permite a contratação de terceirizados em todas as atividades de uma empresa, incluindo as principais, conhecidas como atividades-fins.
3. Como fica a situação dos trabalhadores contratados como pessoa jurídica?
As empresas poderão contratar prestadores de serviço, na forma de pessoa jurídica, em todas as atividades. Mas, neste caso, quem prestou serviço para uma mesma empresa nos últimos 24 meses, sem vínculo empregatício, não poderá ser contratado por esse empregador. As novas regras não valem para contratos firmados diretamente com pessoas físicas, como trabalhadores domésticos, por exemplo.
4. As novas regras podem estimular a troca de trabalhadores assalariados por terceirizados?
Para evitar que isso aconteça, o projeto impede a terceirização quando ficar caracterizado a existência de vínculo empregatício, ou seja,relação de subordinação entre o empregado terceirizado e chefias da contratante.
5. Haverá novas exigências para as prestadoras de serviço?
As empresas terão que ter objeto social único, compatível com o serviço prestado e se especializar. demonstrando inclusive capacidade técnica.
6. Quem ficará responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas?
As prestadoras continuarão responsáveis pelo pagamento dos direitos trabalhistas, o que inclui salários e demais benefícios, como vale-transporte, por exemplo, recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária (INSS). Cabe à empresa contratante fiscalizar mensalmente o cumprimento dos direitos trabalhistas pela prestadora.
7. Trabalhadores terceirizados poderão ter tratamento distinto dos demais?
Nas dependências da contratada, esses trabalhadores terão direito a mesma alimentação da contratante, quando oferecida em refeitório; direito de utilizar os serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial existente, treinamento adequado e acesso às mesmas condições de higiene e segurança
8. De que forma a contratante e a prestadora respondem perante a Justiça?
A responsabilidade é subsidiária. Ou seja, primeiro se esgota o processo contra a prestadora e só depois a contratante é acionada. Esse conceito substitui a responsabilidade solidária, onde as duas respondem ao mesmo tempo por eventual prejuízo ao trabalhador.
9. Haverá novas obrigações para as contratantes?
Elas terão que fiscalizar se as prestadoras estão em dia com o pagamento dos direitos trabalhistas. Também serão obrigadas a reter na fonte, ou seja, descontar do valor da fatura ou da nota fiscal e pagar diretamente ao Tesouro Nacional, contribuições e impostos federais. A medida foi incluída no texto a pedido do Ministério da Fazenda para assegurar a arrecadação do governo.
10. Os trabalhadores terceirizados terão o mesmo piso salarial dos demais empregados da empresa contratante?
Quando o contrato de terceirização for firmado entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os trabalhadores serão representados pelo mesmo sindicato e serão cobertos pelo mesmo acordo coletivo. Por exemplo, terceirizados, especializados em estamparia de banco para veículo, contratados por uma montadora terão o mesmo piso salarial dos empregados da contratante.