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Comprei um carro em março de 2008. Dei R$ 1 mil de entrada, através de leasing. Como devo declarar?

Pablo Romero Queiroz

R. Some os R$ 1 mil às demais parcelas pagas até 31/12/2008 e informe na Declaração de Bens e Direitos.

Eu e meu marido abrimos uma empresa (EPP) em 2008 pensando em integralizar 60% do capital com um empréstimo bancário. O negócio deu errado e acabamos não tomando o empréstimo e nem integralizando o capital. Imediatamente providenciamos o seu fechamento. O CNPJ foi baixado ainda em 2008. A empresa não teve nenhum movimento. Como devemos proceder com a nossa declaração em conjunto de 2008/2009?

Elsa Xavier

R. Informe apenas na coluna "Discriminação" da Declaração de Bens o resumo deste fato.

A pensão alimentícia pode ser deduzida no total dos valores pagos, tendo os devidos comprovantes, ou somente o valor estabelecido judicialmente/escritura pública?

Alevir Centenaro

R. Somente o valor homologado judicialmente.

Caso haja separação judicial entre casais no ano de 2008 com separação de bens, como lançar no imposto de renda?

Rafael Barrionuevo Gazim

R. Os bens devem ser registrados na declaração conforme constar da sentença judicial. Se os bens constavam anteriormente da declaração de apenas um dos cônjuges, este deve providenciar a baixa dos valores que foram adjudicados ao outro cônjuge, e informar o valor transferido na Relação de Pagamentos e Doações. Este, por sua vez, informa na coluna de 31/12/2009 da Declaração de Bens os bens que lhe foram destinados, e paralelamente o mesmo total em Rendimentos Isentos.

Tenho que relacionar todas as notas fiscais dos materiais utilizados em uma benfeitoria de um imóvel? Qual código? E a mão de obra, também pode ser informada (pagamento a pedreiros)? Com qual código?

Edilson Nogueira

R. Informe o total gasto, inclusive mão de obra, na Declaração de Bens e Direitos, sob o código 17-Benfeitorias. Informe também, na Relação de Pagamentos e Doações, os dispêndios com mão de obra.

O que fazer se o valor declarado pela fonte pagadora, no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, não confere com o valor realmente recebido pelo empregado? A empresa não pagou o décimo terceiro, nem o último salário, mas estes valores foram somados no comprovante.

Carlo Ismael Pereira

R. Primeiramente, você deve adotar providências junto à fonte pagadora para que lhe forneça o comprovante correto.

Pago mensalmente aluguel residencial. Ele pode ser abatido na minha declaração de imposto de renda?

Celso Cruz

R.Negativo.Não há previsão legal para isso

Onde declarar o valor da pensão alimentícia judicial recebido, e que foi descontado na folha de pagamento do pagador sobre o 13º salário? O beneficiário é meu neto, menor de idade. A declaração será feita em separado. Portanto, não constará como dependente na declaração dos pais.

Casemiro Palka

R. Na declaração do neto.

Meu avô ganhou um terreno num plano habitacional da prefeitura e construiu uma casa, mas não guardou notas fiscais da obra. A casa vale aproximadamente R$ 35 mil. Como declarar?

Lucas Felipe Martins

R. A construção tem código próprio para registrar na Declaração de Bens, mas somente valor que possa ser comprovado permite o registro.

Tenho um imóvel alugado cuja renda divido com meus três filhos. Como a minha parte é a única que ultrapassa R$ 1.5 mil, necessito pagar "carnê-leão". O IPTU é pago pelo locatário e depois descontado de nós. Além disso, há a taxa de administração. Devo calcular o "carnê-leão incluindo esses valores ou somente calcular sobre o que eu realmente recebo?

Ana Maria Kirchgassner

R. Você afirma que o imóvel é seu. Portanto, todos os rendimentos lhe pertencem. Somente a taxa de administração pode ser diminuída do valor do aluguel recebido, devendo ser informado na Relação de Pagamentos e Doações o valor pago ao administrador. O "carnê-leão" incide sobre o valor líquido auferido.

Possuo uma chácara adquirida em 2007 por R$ 13,5 mil. Em 2008, construí um barracão para criação de frangos no valor de R$ 200 mil, totalmente financiado. Como declarar esta benfeitoria e o financiamento (não paguei nenhuma parcela ainda)?

Filisberto Gonçalves

R. Declare o bem, à medida que efetuar os pagamentos, tanto da benfeitoria como dos encargos que incidem sobre o valor do financiamento.

Tenho financiamento estudantil e os últimos meses pagantes vencem em outubro de 2009. Tenho que declarar o imposto do financiamento?

Cintia Queiroz

R. O financiamento estudantil constitui dívida, a ser declarada e abatida na proporção dos respectivos pagamentos.

Tenho um lote onde construí dois sobrados (informado na declaração IR 2007/08); apenas um está concluído. Com intenção de vendê-lo, em 2008 registrei-o no cartório, porém para isso tive de instituir um condomínio e fazer o processo de incorporação imobiliária, o que me equiparou a pessoa jurídica. Qual minha obriga-ção junto à Receita Federal? Terei de fazer a declaração em 2009 como pessoa jurídica, ou só quando vender um dos imoveis ? O que será preciso fazer, tirar CNPJ?

Marco Botelho

R. As operações comerciais devem constar na pessoa jurídica e/ou equiparada, sendo as declarações compulsórias com CNPJ.

Desde 1997 minha mãe, de 83 anos, que é viúva e recebe pensão do INSS no valor de um salário mínimo, consta como dependente em minha declaração. Ela possui um único imóvel registrado em um formal de partilha em 1972, do qual eu e minha irmã (como futuras herdeiras) temos direito a fração de 1/4 cada uma e que nunca foi colocado na relação de bens. Sou obrigada a declará-lo e preciso retificar também as declarações anteriores? Neste caso de divisão de partes, se a parte do imóvel correspondente à minha mãe, não exceder o valor de R$ 80 mil, ainda assim preciso colocá-lo na declaração? Como declaro tudo isto? Pagarei multa por nunca ter declarado este bem?

Mariza

R. Os bens e rendimentos de sua mãe, sendo ela sua dependente, devem constar da sua declaração. A participação nos bens, por parte da irmã, deve constar da declaração dela, pois já foi formalizado o formal de partilha.

Possuo um terreno há dez anos e até hoje não o declarei. Caso ultrapasse o limite do bem, como declaro? E se não ultrapassar?

Luiz Cavalcante

R. Se você omitiu um bem em suas declarações, deve providenciar retificações.

Um pai pode ser declarado como dependente, mesmo sendo sócio de uma microempresa que está inativa (entrou na sociedade no ano de 2008)? Os rendimentos dele não ultrapassam os limites de isenção.

Maria Emilia Schultz

R. Se o pai é realmente seu dependente, informe os rendimentos dele e a participação na sociedade em que ingressou, registre na Declaração de Bens e Direitos.

Tenho duas casas antigas, que não estão gravadas no RGI em virtude da falta de habite-se. Pago IPTU das duas (cada uma com uma inscrição). Declaro apenas uma casa, por muitos anos. Este ano pretendo regularizar a situação, fazendo retificadoras do últimos 5 anos, incluindo a segunda casa. O procedimento está correto? Se sim, qual o valor a ser declarado, já que não tenho mais os documentos que comprovam o custo total da construção? Corro o risco de cair na malha fina após os procedimentos acima? Se cair, como proceder?

Ricardo Corrêa

R. Declare as casas normalmente na Declaração de Bens, fazendo as retificadoras dos últimos cinco exercícios, de preferência como construção, no código 16, até definitiva regularização perante o RGI; os valores declarados devem ser oportunamente confirmados documentalmente, se a Receita assim o exigir.

Apesar de ter conta corrente no Banco do Brasil, não gostaria que a restituição do IRPF fosse depositada nessa conta, mas sim receber direto no caixa. É possível? Como?

José Sidnei Damas

R. Não indique a "Informação Bancária" na declaração.

Minha mãe faleceu em maio de 2008. Recebi o seu seguro de vida. Este ano será a primeira declaração de espólio que farei em nome da minha mãe, já que sou a inventariante. Tenho que colocar o seguro de vida na declaração dela de algum jeito ou não é mais necessário citá-lo? Se sim, como eu faço?

Claudia Boranga

R. Faça a declaração normal de 2009 e informe em Rendimentos Isentos o valor do seguro recebido.

No ano, a minha renda foi próxima de R$ 30 mil, vinda de duas fontes, mas em nenhuma delas fiz desconto na fonte. Realizei três empréstimos, dando um total de R$ 24 mil. Como declarar estes empréstimos?

Adenir Vidal

R. Você deve informar os rendimentos, individualmente, de cada fonte. O empréstimo contraído constitui Dividas e Ônus Reais; informe o valor do saldo da dívida em 31de dezembro de 2008.

No ano de 2008, eu vendi um terreno na praia pelo valor de R$ 13 mil, sendo que o valor dele nas declarações anteriores era R$ 4.600, tendo eu, então, obtido um lucro de R$ 8.400. Posso declarar em rendimento isento e não-tributável? Como declarar esse valor?

João Batista do Amaral

R. Sim. Os valores que você informou constituem rendimentos isentos, a serem informados no campo próprio da declaração.

Sou sócio de uma empresa de sociedade limitada, EPP inscrita no Simples, e participo com R$ 2.500 no capital. Preciso incluir esse valor na guia "Bens e Direitos" da declaração?

Diego Sebastiany

R. Sim.

Meu sogro faleceu em abril de 2008, sendo que o inventario ficou pronto em março de 2009. Faço minha declaração em conjunto com minha esposa. Como devo proceder ao fazer a declaração deste ano?

Ayrton Jose Schultze

R. Faça as declarações de 2009 normalmente, tanto a sua como a do sogro. O encerramento das obrigações do Espólio ocorrerá na Declaração Final do Espólio.

Tendo recebido depósito judicial em 2008 e descontados os 3% para Imposto de Renda. Onde devo declarar o total recebido e o imposto retido?

Antônio Carlos Mendonça

R. Declare normalmente os rendimentos e o IR descontado, informando em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Em 2008, informei inadvertidamente à minha fonte pagadora que minha esposa também é minha dependente. Ela possui rendimentos, mas é desobrigada a declarar. O fato de ter informado esta relação de dependência à minha fonte pagadora me obriga a declarar ao IR minha esposa também como minha dependente?

Carlos Magno

R. Não. Você declarou a dependência da esposa à fonte pagadora, para efeito de retenção do IR, mas se ela está desobrigada de fazer declaração de rendimentos, mesmo possuindo rendimentos próprios, basta não incluí-la como dependente na sua declaração.

Tive rendas referentes à táxi nos anos de 2006, 2007 e 2008 e nunca declarei. É necessário declará-las? Ou devo começar agora em 2009? Como fazer?

Julio César Rocha

R. Para uma resposta clara, precisaríamos conhecer o valor dos seus rendimentos e bens, em cada ano. O taxista autônomo tributa apenas 60% dos rendimentos auferidos anualmente.

Minha esposa recebeu uma doação de seu pai. Ela deve lançar o valor bruto ou líquido recebido (abatido o ITCMD e emolumentos da escritura de doação)? Sempre fazemos declaração separada, mas os bens do casal constam na minha declaração, o valor foi depositado em nossa conta conjunta e parte do valor foi utilizado na aquisição de um imóvel. Se eu lançar esses bens na minha declaração ficarei sujeito a malha fiscal? Seria melhor fazermos a declaração em conjunto?

Edison Lemos

R. Faltam alguns elementos para uma resposta ideal. Todavia, podemos adiantar que o valor da doação é o constante da escritura; nada impede que os bens do casal constem de apenas uma declaração; o depósito também pode ser integralmente creditado em uma declaração, ou proporcionalmente, em ambas; somente ocorre malha quando há distorção nas informações, ou seja, divergências, omissões, etc.; a declaração em conjunto ou separadamente deve ser analisada pelo casal, fazendo as simulações, para verificar a opção mais favorável.

Em dezembro de 2008 eu e meu marido utilizamos o saldo do FGTS para quitar parte do imóvel onde moramos, o qual era arrendado pela CEF. O restante do valor ficou financiado em nosso nome. Fazemos declaração em separado. Preciso declarar esse valor do FGTS? Onde deve ser declarado? O imóvel deve ser declarado por nós dois?

Andresa Elias

R.O valor do FGTS recebido é declarado como Rendimento Isento. Por praticidade, entendemos que é melhor declarar o FGTS e o imóvel adquirido, na declaração do cabeça do casal, embora a divisão proporcional não seja descartada.

Adquiri um imóvel em 2006 por R$ 100 mil, sendo R$ 24 mil com recursos próprios, R$ 56 mil com FGTS e R$ 20 mil financiados pela CEF. Onde e como devo informar tudo isso? No ano de 2008 fiz uma amortização de R$ 12.500 com recursos do FGTS, restando um saldo devedor em dez/2008 de R$ 6.000. No campo valor do bem devo acrescentar as parcelas pagas durante o ano?

Sylvia Ornellas Rosa

R. Nas declarações de bens, declare anualmente o total pago em moeda corrente, FGTS e o valor das prestações pagas à CEF. Paralelamente, informe em cada ano, como Rendimentos Isentos, o valor do FGTS recebido.

Pago financiamento de um veículo. É necessário incluí-lo na declaração?

Joe Araújo

R.Sim, acumulando em cada ano os valores despendidos.

Vou fazer a declaração para um amigo. O rendimento dele não atingiu o valor necessário, mas ele pagou pensão alimentícia para duas filhas. Faço a declaração ou ele fica como isento?

Denise Pereira

R. Se o teu amigo está realmente desobrigado de fazer declarações, a opção para declarar ou não é dele.

Em 1994, recebi, durante seis meses, meu salário em dólares. Retornei ao Brasil, paguei o devido imposto sobre meus salários e mantive esses dólares guardados, sempre os declarando em todas as declarações de Imposto de Renda. Vendi-os no ano de 2008. Gostaria de saber como declaro essa venda (feita em casa de câmbio) e como lanço o IOF retido?

Marília Alvares da Silva

R. A sua preocupação deve ser com eventual Ganho de Capital na alienação da Moeda Estrangeira, para certificação se ocorreu ou não ganho liquido, para efeito do recolhimento do Imposto de Renda, que não é compensado na Declaração de Rendimentos. Custos são deduzidos na referida apuração.O resultado liquido positivo, é declarado como Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

Posso declarar minha sogra como minha dependente? Ela vive comigo e ganha uma pequena pensão.

Paulo Sérgio Simões

R. Em tese, não há impedimento, desde que você também declare os rendimentos dela.

Casei em novembro de 2009. Após o casamento, minha esposa saiu do emprego e ficou 3 meses desempregada. Em janeiro eu informei no meu emprego que ela era minha dependente. Em fevereiro ela arranjou um emprego ganhando aproximadamente R$ 1.300. Ela recebeu do trabalho antigo o informe de rendimentos ano 2008. Como eu a coloquei como minha dependente, como eu e ela fazemos essa declaração?

Wagner dos Reis Santos

R. Você informou a esposa como dependente na empresa apenas para efeito de retenção do IR. Providencie as declarações, em conjunto ou separadamente, conforme desejar, e fique tranqüilo. Um detalhe: o casamento não ocorreu em 2009, certo?

Entendo que os valores recebidos em dinheiro pelas férias não gozadas na rescisão do contrato de trabalho poderão ser considerados como "Rendimentos Isentos" já na declaração de 2009. Se o meu entendimento estiver correto, como proceder se a fonte pagadora considerou esses valores como "Rendimentos Tributáveis" no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ano-calendário 2008 e se recusa a revisar o referido comprovante?

Sidney Amorim de Mattos

R. Sim. Calcule o valor das férias indenizadas, para informar essa parte conforme seu entendimento. Com toda certeza, futuramente você será chamado pela RF para os esclarecimentos sobre a divergência, oportunidade em que deverá estar munido de documento que prove não terem sido gozadas as férias. Minha filha faz declaração em separado do marido, não tem conta bancária, apenas poupança. Posso colocar na declaração o numero da conta do meu genro, para que possa ser efetuado o debito mensal do imposto?

Roberto Brecailo

R. O esclarecimento deve ser feito pela RF, pois trata-se de procedimento excepcional.

Tenho um valor de R$ 894 mil para receber em precatório e este valor está vindo como herança, o autor do processo contra a união era meu falecido pai. Terei que pagar IR e caso tenha, quanto?

Marcelo Monegalha

R. "Heranças" constituem Rendimentos Isentos, desde que constem do Formal de Partilha.

Preenchi a declaração que com total de rendimentos de R$ 27.493,18 e havia o imposto retido de 1.059,81. Mas quando informei os dependentes de 22 e 24 anos, 2 carros no valor de R$ 7.000 o total e um terreno no valor de R$ 8.000 o valor da restituição foi para R$ 393,29 com as deduções legais. Está correto?

Flávia Regina de Paula

R. A única observação que fazemos é sobre os dependentes; caso não sejam universitários, face as idades informadas, não são admitidos como dependentes; observe a Tabela de Relação de Dependência. Os carros e o terreno não influem no cálculo do Imposto a Restituir.

Sou funcionária pública estadual e, em 2008, fiquei 11 meses afastada por licença saúde. Porém, em meu informe de rendimentos constou como rendimento tributável. Posso declarar estes meses de afastamento juntamente aos rendimentos isentos do INSS, também recebidos por mim? E também onde devo declarar o 13º recebido pelo INSS?

Mariana Silva

R. A remuneração durante o período de licença para tratamento de saúde é Rendimento Tributável. Você não explicou porque os rendimentos do INSS são isentos. Os rendimentos do 13º são informados no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Até o ano de 2007 tinha como depende a esposa e o filho (menor de 24 anos e universitário). Em 2008, os dependentes constituíram uma empresa. Para a declaração atual os dependentes precisam fazer a declaração em separado ou ainda podem aparecer como dependentes da minha?

Leomar Machado

R. Neste exercício o filho ainda pode ser considerado seu dependente. Noexercício de 2010, ele terá que apresentar declaração em separado. Quanto à esposa, pode ser sua dependente, a não ser que opte, ser conveniente, pela declaração própria.

Comprei uma moto no valor de R$ 5.750. Fiz um empréstimo junto a uma instituição financeira para isso. Como devo declarar a moto e o financiamento, visto que a moto está alienada?

Marcos Recieguete

R. Descreva anualmente a operação na coluna "Discriminação" da Declaração de Bens, e os pagamentos até o final do ano-calendário, na coluna "Situação em 31/12/2008".

Em 2007 vendi uma casa no valor de R$ 270 mil. No mesmo ano, comprei um sobrado por R$ 180 mil. No inicio de 2008, fiz uma renegociação com o vendedor do sobrado, e o valor baixou para R$ 135 mil, valor que foi para a escritura. Ainda em 2008, gastei cerca de R$ 50 mil para terminar a construção (acabamentos, pisos, revestimentos etc). Como devo normalizar os valores acima na declaração de 2009?

Didier Gabriel Akim

As mutações patrimoniais devem ser registradas sempre no respectivo ano-calendário. Portanto, em 2007. Você deve apurar se ocorreu ou não Ganho de Capital na venda da casa. Quanto à compra do sobrado, registrada também em 2007 por R$ 180 mil, faça as correções no ano-calendário de 2008, e historie sucintamente na Discriminação. Os gastos com os acabamentos registre na Declaração de Bens, separadamente, no código 17-Benfeitorias.

Recebi uma ação trabalhista em 2008 e houve uma tributação (retenção) de IR na fonte. Como declaro o valor recebido (o imposto retido - pago pelo próprio juizado)? Posso jogar como despesas o valor pago ao advogado a título de honorários?

José Afonso de Castro

Declare o valor líquido, isto é, deduzindo o valor pago ao advogado, conforme os comprovantes, que você deve manter arquivados, e informe o valor dos honorários pagos, na Relação de Pagamentos e Doações. Credite-se pelo IR retido.

Como declaro a doação de um terreno para meu filho em 2008? E meu filho, como lança o recebimento da doação do terreno?

Anair Gonçalves

Baixe o terreno em sua declaração, e informe a doação no campo próprio de Relação de Pagamentos e Doações. Seu filho declara o valor recebido como Rendimentos Isentos e inclui o mesmo valor na Declaração de Bens.

Recebo o pagamento do aluguel de um imóvel, e consta em contrato que sou responsável pelo pagamento do condomínio. Esse valor eu posso abater do recebido ou tenho que lançar em outro lugar?

Clayton José Bigaiski

Negativo.

Em que campo coloco o valor recebido de quantia de rescisão contratual pela justiça trabalhista, e onde coloco o imposto retido na justiça para o RF? E de quantia recebida de ação de revisão de benefício previdenciário? O imposto retido na ação, onde coloco?

Giovani Antunes Campos

Os rendimentos recebidos e o IR registre no campo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Tenho quatro filhos do meu primeiro casamento. Uma já é casada, um tem trabalho de carteira assinada, e duas não trabalham e mando uma pensão não judicial. Como declarar essa pensão?

José Gilvando Dutra

Você somente pode deduzir os valores compreendidos na pensão alimentícia judicial.

Trabalhei ano passado no Banco do Brasil por 5 meses. Em virtude de uma licença sem vencimentos, recebi pouco mais de R$ 11 mil. Mas houve um desconto, retido na fonte de R$ 280, do recebimento da PLR. Para ser restituída desse valor, devo enviar declaração de IR?

Mariana Amorim Dornelas

Você deve preencher a declaração e informar o imposto retido, para ser restituído e/ou compensado com outros rendimentos, se ocorreram.

Tinha um imóvel quitado em Curitiba e comprei outro financiado em Joinville. Vendi em 2008 o de Curitiba e quitei o de Joinville e tive uma diferença a favor. Como declaro?

José Valnei Ribas da Silva

Quando ocorrem vendas de imóveis, deve ser preenchido o Demonstrativo de Ganho de Capital, para apurar eventuais ganhos a serem tributados.

Posso deduzir serviços médico no imposto simples de 2009?

João Andrade

Negativo. O Desconto Simplificado substitui todas as deduções permitidas no Modelo Completo.

Comprei um carro zero quilômetro em 2001 por R$ 18,5 mil e não declarei. Em junho do ano passado vendi esse carro por R$ 16,5 mil. Como faço para lançá-lo no meu IRRF de 2009?

Volmar Gonçalves de Lima

As declarações feitas com omissão de bens devem ser retificadas.

Uma pessoa em fevereiro de 2008 recebeu líquido R$ 38.798,20 referente a uma ação na Justiça Federal, por ser funcionária do INSS, valor este depositado na CEF. Teve R$ 1.199,14 retido de Imposto de Renda. O escritório de advocacia responsável pela ação forneceu-lhe recibo de honorários no valor de R$ 2.753,91. Como lançar estes valores? Incidirá novamente IR sobre o valor líquido recebido?

Sílvio Luís de Abreu Teixeira

Declare o valor de R$ 38.798,20, descontando antes o valor dos honorários advocatícios. Declare o valor dos honorários na Relação de Pagamentos e Doações. Informe também na declaração o valor do IR retido, que entrará nos cálculos do ajuste final.

Comprei uma quantia em euros, prestando um favor ao meu chefe, e usei meu CPF. Devo declarar? Como? Também prestando favor, fiz um depósito identificado de R$ 57 mil, usando meu CPF e o caixa me pediu a origem do dinheiro, e informei ser de um imóvel. Devo declarar? Como?

Neri C. Torres

Relativamente aos euros adquiridos, informe-os na Declaração de Bens. Declare também o depósito efetuado.

Passei a receber, a partir deste ano, aluguel de pessoa jurídica de R$ 4.050. À Empresa não interessa recolher o imposto. Posso recolher no carnê leão e em 2010 incluir como rendimentos recebido de pessoa física?

Josias Ferreira Monteiro

No aluguel pago pela empresa, deveria ocorrer a retenção de IR Fonte. Ela estará sujeita a penalidades a partir da verificação pelo Fisco. Quanto ao "carnê-leão", é obrigatório o recolhimento mensal pelo proprietário, sempre que o recebimento é de pessoas físicas.

Em novembro de 2004 adquiri um apartamento por R$ 20 mil. Em novembro de 2008, vendi o imóvel por R$ 46 mil. Tenho que retificar as declarações desde 2004, sendo que em dezembro de 2008 adquiri outro imóvel de valor superior?

Josias Monteiro

Os bens e/ou rendimentos devem ser declarados nos anos anteriores. Verifique se ocorreu Ganho de Capital na venda e, caso positivo, você deve recolher o imposto respectivo. O novo imóvel deve ser declarado normalmente.

Tenho uma companheira, que declaro como minha dependente, que tem emprego informal e rendimento anual inferior a R$ 15 mil. Porém, no ano passado, ela adquiriu um carro de R$ 29.500, para pagamento em 60 meses, sob a forma de leasing, sendo eu o avalista. Como pode ser feita a declaração desta dívida?

Luiz Carlos Moisés da Silva

Relativamente à companheira, verifique se não é conveniente ela declarar em separado – pode ser mais vantajoso economicamente. Declare o valor do carro, conforme os pagamentos mensais. Descreva a operação, em resumo, na coluna Discriminação. Neste caso, não há necessidade de declarar a dívida.

Sempre efetuei minha declaração anualmente. No último ano, estava desempregado e não tive rendimentos. Trabalhei na campanha eleitoral de Curitiba, na qual doei meus serviços e tenho o recibo eleitoral. Há necessidade de declarar? Onde?

Mauro Bettoni

Informe normalmente os rendimentos recebidos pela prestação de serviços eleitorais no quadro correspondente à Declaração de Rendimentos.

Tenho que pagar imposto de renda sobre herança que recebi de meus pais? Se sim, tenho que pagar quanto?

Isabel do Céu Cides Matias

Sobre bens recebidos a título de herança dos pais, não há incidência de imposto, mas devem ser declarados.

Como declaro o pagamento do INSS como autônomo? Meu rendimento é de aposentadoria. Trabalho atualmente como corretor de imóveis, mas sem renda.

Jahir K.Kuliack

As contribuições de INSS como autônomo são dedutíveis e os rendimentos respectivos (comissões) devem ser declarados. Não ficou claro por que o seu trabalho como corretor não foi remunerado.

Adquiri um imóvel em 2008, proveniente de uma incorporação particular, por R$ 890 mil. Tenho contrato particular e cópia dos cheques de pagamento, mas a escritura foi realizada pela incorporação e o valor do terreno e benfeitorias soma R$ 590 mil. Como devo proceder a declaração deste imóvel? Se declarar R$ 590 mil, quando vender pago imposto sobre o lucro, e se o fizer por R$ 890 mil, estarei em desacordo com a escritura.

Walter Rigolino Filho

O imóvel deve ser declarado normalmente, pelo valor efetivo da aquisição, independentemente do valor constante da escritura; no seu caso, por R$ 890mil reais, pois este foi o valor real despendido. Informe o valor correto para não ter problemas futuros.

Eu e minha noiva fizemos um financiamento em conjunto para construção de uma casa em um terreno que está 50% em meu nome e 50% no dela. Na última declaração, o terreno foi declarado somente no meu IR, porque ainda era só meu. A casa já está pronta e estamos pagando as prestações do empréstimo à Caixa Econômica Federal. Como esse imóvel deve ser declarado? 50% em cada declaração?

Wilerson Forti Scatamburlo

O imóvel deve ser declarado 50% em cada declaração.

Sou casado e tenho uma filha menor de idade. Minha esposa a declara como dependente no IRRF. Eu também posso declará-la?

Adriano Alves Paulino

Não.

Movi uma ação contra o INSS e ganhei. Recebi precatórios e paguei honorários advocatícios. Posso descontar os honorários pagos do valor recebido?

Claudio Maroco

Sim. Declare o valor líquido, mas informe os honorários na Relação de Pagamentos e Doações.

Quando o titular dos bens falece, como proceder a esposa (viúva) para a declaração de bens, se esses bens ainda estão no nome do falecido?

Gerson Luz

A declaração de rendimentos deve continuar sendo em nome do de cujus até a conclusão do inventário.

Moro com minha mãe, que é funcionária pública e teve rendimentos de R$ 12.160. No entanto, ajudo-a com as despesas de casa. Posso declará-la como dependente, uma vez que terei que colocar todos os rendimentos dela? Ela também fará declaração, haverá algum problema no cruzamento das informações?

Ailton Souza

Havendo declaração em separado (recomendável, no caso), o contribuinte não poderá ser considerado dependente de outros.

Tinha um terreno no qual iniciei a construção de um sobrado, com sala comercial embaixo, há três anos. Não financiei nada, exceto um empréstimo com um parente. Como devo declarar essa construção? E como declaro, nos anos seguintes, os valores que estou gastando nos acabamentos que ainda precisam ser feitos?

Jair Lisboa Soares

Declare normalmente o terreno, desde sua aquisição. Quanto ao imóvel em construção, some regularmente os valores pagos em cada ano e informe na Declaração de Bens, sob o código 16-Construção.

Em agosto de 2008 comprei um carro por R$ 46.500 e em novembro do mesmo ano este carro foi furtado. A seguradora me pagou R$ 47.950 em dezembro. Devo declarar este veículo na relação de bens? Que valor devo colocar na coluna de 2007e 2008? Se deixar em branco o sistema não aceita. E a diferença de valor pago e recebido, devo declarar como lucro?

Ademir Aparecido Dutra Rompa

Faça um histórico sucinto das ocorrências na Discriminação da Declaração de Bens. Informe o valor do seguro em Rendimentos Isentos. Durma tranquilo.

Sou professora aposentada, tenho impostos a restituir. Posso deduzir valores referentes e pagamentos de aluguel?

Maria Goreti dos Reis Chiozi

O imposto a restituir é apurado na Declaração de Rendimentos, mas o contribuinte deve aguardar o processamento.O suposto crédito de imposto não pode interferir nos pagamentos de aluguel, que não são dedutíveis.

Fiz um acordo judicial de alimentos e pago para minha genitora a quantia de R$ 700 mensais, mais plano de saúde, plano odontológico e INSS. Ela não recebe qualquer rendimento além deste. Posso declarar em meu imposto de renda o valor pago como pensão alimentícia e, além disso, os valores dos benefícios pagos a ela? Ou é somente o primeiro? E ela precisa declarar alguma coisa, visto que seus rendimentos são inferiores ao limite de isenção?

Ana Paula Arias

Os pagamentos de alimentos (pensão alimentícia) e mais as despesas descritas só são admitidos quando constarem do acordo judicial. Não tendo sua mãe outros rendimentos além da pensão (aquém do limite de isenção) e também não possuindo bens que a obriguem a declarar, não precisa apresentar declaração de rendimentos.

Na declaração de 2008 minha mãe constou como minha dependente. Na declaração de bens e direitos especifiquei caderneta de poupança existente em seu nome. Neste ano, o valor que ela recebeu ultrapassou o valor (tributável ou não) de R$ 16.473,72, o permitido para declará-la como dependente. Como faço com a caderneta de poupança declarada no ano passado, que somou meu patrimônio? Como faço para saber o valor hoje, em reais, de um bem adquirido por herança em 1986, no valor de Cz$ 40.000 (quarenta mil cruzados) e outro no valor de Cz$ 80.000 (oitenta mil cruzados)? Preciso saber se o valor deles chega a R$ 80.000.

Ani De Fátima Mainardes

Se sua mãe é dependente, todos rendimentos e/ou Bens, independentemente dos valores, devem ser informados na declaração da consulente. Se houver declarações em separado, os bens vão para cada titular. Sugerimos procurar o plantão da Receita para orientação a respeito da conversão dos valores. A respeito da conversão do valor do imóvel em moeda atual, o Fator de Conversão de Cruzado para Real é 2.750.000.000,00, vigente no período até 15.01.1989. Divida o valor da herança pelo fator acima. O resultado será surpreendente, em decorrência do processo inflacionário. Mas, é isso aí!

Como faço a minha declaração se a empresa mudou de nome? Foram 6 meses com CNPJ da empresa anterior e os últimos 6 meses com o atual. Como declaro com os dois CNPJs?

Vanir Natalino de Carvalho

Declare os valores conforme o(s) comprovantes(s) recebido(s), no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Tenho 3 filhos maiores morando comigo. Todos são universitários e esta despesa ficou por conta deles. Posso incluí-los como dependentes?

Arnaldo E. Alves

Se os universitários não atingiram a idade de 24 anos no ano-calendário, podem ser considerados dependentes. Observe que os rendimentos deles também devem integrar sua declaração.

Como declarar uma ação ganha em 2008, sobre Empréstimo Compulsório sobre veículos? Estou com um Recibo do advogado e foi recolhido o IR no valor de 3%.

Antonio Ignacio Junior

Restituição de Empréstimo Compulsório sobre Veículos é considerado Rendimento Isento. Informe no campo próprio do Campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas o valor do IR retido, e informe também o valor pago ao advogado, no campo Relação de Pagamentos e Doações.

Adquiri, ano passado, um carro por R$ 30 mil, e utilizei consórcio de R$ 19.500. Como declaro carro e consórcio, sendo que o consórcio já declaro todo ano como não contemplado (código 95)?

Heleni Mantovani Monteiro

Declare o valor do carro adquirido na Declaração de Bens normalmente.Se o consórcio já foi pago integralmente, faça a sua baixa na mesma Declaração de Bens.

Comprei R$ 3 mil em ações em setembro e vendi em outubro por R$ 3.700. Como declarar? Como colocar o valor na situação de 31/12/2007 e na 31/12/2008, e onde declarar os R$ 700 de lucro?

André Luiz Rodrigues

Declare o valor do lucro como Rendimento Isento. Nada declare em 31/12/2007 e 31/12/2008 na Declaração de Bens. Guarde o comprovante do ganho, para eventuais solicitações posteriores do Fisco.

Recebi um processo trabalhista no valor de R$ 55 mil. Paguei R$ 15 mil de IR na fonte, mais R$ 7 mil com advogados e mais R$ 13,274 pagos de INSS pela empresa. Posso abater esse INSS pago pela empresa dos rendimentos tributados? Totalizando tudo, o rendimento bruto recebido é R$ 34.726, ou a parte do INSS não entra?

José Mauro Pinto

Do valor recebido, para fins tributários, reduza os honorários de advogado, cujo valor deve ser indicado na Relação de Pagamentos e Doações. Se o valor do INSS integrou o valor bruto em seu nome e não foi ônus da empresa e sim seu, pode ser deduzido. Mas certifique-se antes de que isto realmente consta do comprovante de rendimentos. O IR descontado é crédito seu na declaração.

Sempre declarei Imposto de Renda. Em maio de 2008 saí da empresa na qual trabalhava e voltei a trabalhar registrado em dezembro de 2008. Recebi FGTS e multa rescisória. Como faço para declarar o imposto?

Marcos Eduardo Silva

Faça a declaração, incluindo normalmente os rendimentos tributáveis. O FGTS e a multa rescisória são rendimentos isentos.

Sou sócia de uma empresa e meu pro-labore é de R$ 415 (em 2008 o total foi de R$ 830, pois foram apenas 2 meses). Meu pai paga minha faculdade e plano de saúde. Meu pai pode me declarar como dependente? Ou sou obrigada a declarar separadamente por ter uma empresa no meu nome?

Azenir

Pela descrição, você pode ser dependente do pai, mesmo sendo sócia de empresa, usufruindo seu pai das deduções legais de instrução e saúde.

Sempre fiz minha declaração de imposto de renda, mas em março de 2008 fiquei desempregado e comprei uma casa com minha mulher, financiada pela Caixa. Dei o meu fundo de garantia e o da minha mulher. Tenho que fazer meu imposto de renda este ano?

Gilmar Ribeiro

Se os seus rendimentos e/ou bens possuídos estão dentro dos limites de isenção fixados pela Receita, é desnecessário fazer a declaração.

Minha esposa faz sua declaração separada, mas faz parte das minhas despesas. Posso declará-la como minha dependente?

Isaac Dias dos reis Neto

Não.

Tenho uma ação sobre bi-tributação de imposto na contribuição para fundo de pensão e o juíz determinou a retenção do imposto retido na fonte nos últimos anos mês a mês. Fui retido na malha fina durante os últimos 5 anos. Já notificado tentei esclarecer à Receita Federal que ainda não se pronunciou. Como faço para lançar os valores deste exercício sem ser novamente incluído na malha fina?

Zigomar Delbem

Existindo ação judicial, não deveria a Receita Federal insistir sobre a cobrança. Entendemos que, pela descrição da pergunta, qualquer cobrança estaria suspensa, até o deslinde da referida ação. Aguarde o pronunciamento da Receita. Se ocorrer idêntico procedimento neste exercício, e se você for intimado, deve prestar os esclarecimentos solicitados, de preferência por escrito e documentadamente.

Posso declarar a faculdade de minha esposa como despesas com instrução mesmo se ela possuir renda?

Oto Macedo

Sim, desde que você informe na declaração os rendimentos da esposa.

Tenho um apartamento há alguns anos. Como eu faço para atualizar a valorização de mercado no IR? Qual é o porcentual anual?

Maurício Dranka Mendes Gonçalves

Não existe permissão legal para atualização dos bens declarados.

Já transmiti a declaração, mas não informei o valor do imposto depositado judicialmente sobre as férias. Como devo proceder?

Luiz Carlos Crisante Sinhori

Não está completa sua indagação.Todavia, se ocorreu alguma omissão, faça a Declaração Retificadora.

Como posso declarar o valor que recebo de pensão por morte do INSS? Seria como renda, como rendimentos isentos ou não tributáveis?

Marinella

Valor de pensão recebida é considerado Rendimento Tributável.

Perdi o numero da minha declaração do ano passado, como faço para consegui-la novamente?

Lorenil Junior

No computador, selecione a declaração, tecle em "Imprimir" e em seguida "Recibo".

Declarei o imposto de renda até ano passado, mas em agosto de 2008 fui demitida. Ainda tenho que declarar?

Andreia Gomes dos Santos

Verifique o total dos seus rendimentos e dos bens, para saber se estão dentro da exigência da Receita Federal.

Fiz e entreguei a minha declaração logo no primeiro dia. Após a entrega verifiquei que minha mãe, que é minha dependente, havia recebido a pensão por morte do meu pai nos meses de novembro e dezembro/2008. Posso cair na malha fina por não ter declarado esses valores recebido por ela? Se sim, como devo fazer pra não cair na malha e declarar esse rendimento dela?

Cristiano César Leite

Providencie a retificação da declaração, e fique tranquilo.

No ano tive desconto de IR, mas meus rendimentos não atingiram o teto. Sou obrigada a declarar? E para receber a restituição, pode ser conta salário ou somente conta corrente?

Jane Alves

Para obter a restituição, mesmo com rendimentos aquém do limite de isenção, providencie a Declaração de Rendimentos. A escolha do banco e da conta é sua.

Meu pai foi proprietário de um sítio até 2005. Neste ano, ele vendeu as terras por R$ 90 mil, porém, na escritura, a venda foi no valor de R$ 48 mil. No mesmo ano ele comprou uma casa por R$ 80 mil, mas na escritura o valor da compra foi também de R$ 48mil e a avaliação da Fazenda Pública Municipal para fins de pagamento do ITBI foi de R$ 82 mil. Pelo IPTU, a casa está avaliada no ano de 2008 em R$ 61 mil. Ele nunca declarou o imposto de renda, uma vez que a único documento oficial com valor superior a R$ 80 mil é a avaliação da Fazenda Pública Municipal, mas IPTU tem valor abaixo de R$ 80 mil. Ele deve declarar o imposto de renda? Em caso afirmativo, como fazer com os anos anteriores?

Juliana Santos Silva

Os valores que devem ser considerados são os reais, embora as escrituras tenham sido firmadas por valores diferentes, e as avaliações do Município também. A propriedade inicial, considerando o valor de R$ 90 mil, no ano de 2005, obriga a entrega da declaração. Embora você tenha informado no inicio da pergunta tratar-se de sítio, a legislação admite que a isenção, considerando que, na sequência, foi adquirido outro imóvel residencial não superior ao limite máximo para tal isenção.

Como faço lançamento de indenização recebida do Ministério da Previdência Social? No extrato da caixa aparece classificação do tributo – Tributável, e o valor do levantamento, IRPF e valor pago ao advogado.

Ronald Moreira Teixeira

À vista do comprovante do pagamento ao advogado, reduza este valor da quantia recebida do MPS , tributando o líquido e informando o valor do IRPF; informe a despesa de honorários na Relação de Pagamentos e Doações.

Tenho um imóvel que foi deixado como herança em meu nome e de mais duas irmãs. Como faço para declarar?

Miriã Pereira

Informe o valor correspondente à sua herança como Rendimentos Isentos, e declare o ingresso dessa participação na Declaração de Bens, resumindo na Discriminação o histórico dos fatos.

Em que campo da declaração informo a quantia de dinheiro em espécie guardado em casa? E título de capitalização que não foi resgatado, tenho que declará-lo?

Marcia Bär

O dinheiro deve ser declarado no código 63-Disponibilidade em espécie. O título de capitalização deve também ser incluído na Declaração de Bens.

Meu pai faleceu em abril de 2008 e deixou vários imóveis como herança. Sou casada, assim como meus dois irmãos. Minha mãe é viva e era casada em comunhão total de bens. Fazemos declarações independentes de IRPF. As vendas destes imóveis irão gerar imposto para 2010? Tenho que declarar alguma coisa neste ano, sendo que ainda não foi feito o inventário?

Rosana Piccioni

Enquanto não concluído inventário, os bens devem constar da declaração do seu pai, que continuará a ser feita até a sentença judicial. As vendas de imóveis pelos respectivos proprietários, são sujeitas à apuração de Ganho de Capital, feitas em Demonstrativo específico, para saber se haverá compromisso com a Fazenda. Em caso positivo, o imposto é sobre Ganhos de Capital e não IRPF, devendo ser recolhido por meio de DARF com o código 4600, no mês subsequente à venda.

Estou fazendo a declaração de minha esposa, em que uma casa declarada em seu nome no IRPF de 2007 com valor de R$ 30 mil foi transferida em 2008 para sua irmã, porém com um valor de R$ 85 mil. Eu preciso declarar esta casa no IRPF de minha esposa? Como devo declarar esta transferência de bens? Haverá incidência de imposto sobre essa transferência?

João Adalberto Pereira

As vendas de imóveis estão sujeita à apuração de Ganhos de Capital. Os bens sempre devem constar da declaração , até o ano-calendário da venda, quando são baixados.

Não consegui encontrar no programa do IRPF 2009 o campo para o IR Retido. Como faço para declarar este imposto a ser restituído?

Luiz Carlos

No campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas existe espaço próprio para informar o IRRF.

Minha mãe não é aposentada porque nunca recolheu INSS e meu pai recebe pouco mais do que o salário mínimo. Ela, que é minha dependente no plano de saúde, pode ser incluída como minha dependente na declaração de IR, uma vez que o meu pai já está incluído como dependente de minha irmã?

Jocelia Farias Lopes Coelho

Um mesmo dependente pode constar como dedução apenas em uma declaração.

Estudos com cursos profissionalizantes de inglês são dedutíveis?

Richard G. Inácio

Negativo.

Como declarar a participação em um quadro societário, como sócio-administrativo, de uma empresa que não existe mais, porém que não foi realizada a baixa junto a Receita Estadual?

Marcelo Capistrano da Silva

Participante de sociedade mercantil deve informar sua participação na declaração de bens, até a baixa definitiva da empresa nos órgãos oficiais.

Pago aluguel de R$ 540 por mês. Posso abater no imposto de renda?

Marcio Roberto de Oliveira

Não existe previsão legal para deduções dessa natureza.

Comprei uma chácara em 2000 por R$ 15 mil e vendi em 2008 por R$ 120 mil. Entra em rendimento tributável? Ou existe outra tributação?

Pedro Silva

O rendimento é tributável. Apure o Ganho de Capital, recolhendo o imposto devido dentro do mês seguinte à venda.

Meu pai faleceu em março de 2007 e o inventário foi transitado e julgado em outubro de 2007. Não fizemos a declaração final de espólio, e nem declaramos os bens deixados por ele relativo ao exercício de 2007. Faço a declaração de final de espólio agora e a nossa declaração da herança no exercício de 2008, mesmo pagando a multa de R$ 164 já que não há incidência de imposto de renda? Qual o valor que coloco nos rendimentos até março de 2007? E a pensão de minha mãe? É relativa a 2007 ou 2008?

Wagner Marcos Noiro Futata

Deve ser feita a Declaração Final de Espólio, do Exercício 2007(ano-calendário 2007), inserindo nela os rendimentos recebidos em vida pelo seu pai. A pensão que sua mãe deve declarar é o valor recebido anualmente, isto é, se recebeu no ano de 2007, faz a Declaração do Exercício de 2008, se recebeu no ano de 2008, constarão da declaração do exercício de 2009, e assim sucessivamente.

Meus rendimentos em 2008 chegaram próximos ao valor mínimo declarável, mas não ultrapassaram. Porém, efetuei várias operações no mercado de ações, mas nenhuma delas ultrapassou o limite mensal de R$ 20 mil. Ainda possuo papéis em carteira. Sou obrigado a declarar?

Marcio Andrei

Se as operações foram feitas em Bolsas de Valores, você deve declarar e preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Se foram no mercado de balcão, prevalece o valor mensal total das operações de R$ 20 mil e não de cada operação.

Vendi uma moto no valor de R$ 4.500,00, o qual foi depositado na poupança. Como e onde devo declarar? Antes eu era isenta de declaração.

Ana Claudia Oliveira

No seu caso, a diferença entre o valor original da moto e o da venda, é considerada rendimento isento. Considerando apenas suas informações, a operação descrita não obriga fazer Declaração.

Em janeiro de 2008 fiz o financiamento de um carro zero na modalidade leasing. Fiz o pagamento de 6 parcelas e entrei com um processo judicial revisional do valor das parcelas. Desde o mês de setembro estou fazendo o depósito judicial. Como devo declarar? Pois durante o ano de 2008 paguei algumas parcelas normalmente ao banco e outras fiz o depósito em juízo. Ao abrir o processo, tive gastos com o advogado e com o processo. Como devo declarar?

Daniel Teixeira

Declare os pagamentos pertinentes ao leasing, inclusive os judiciais, na Declaração de Bens em 31/12/2008. Os gastos com advogado não são dedutíveis mas devem ser declarados na Relação de Pagamentos e Doações.

Meu marido deu um carro de entrada e pagou a diferença de valor para adquirir um carro novo em 2008. O carro saiu no nome de minha filha, pois ele deu de presente a ela. Como devo fazer na declaração de bens do meu marido e na declaração de minha filha? Ela faz declaração no modelo simplificado.

Julia Olencewicz da Silva

Na declaração do marido: baixe o valor do carro que entrou na transação. Na declaração da filha: declare o total da doação em Rendimentos Isentos. Inclua na Declaração de Bens o valor do carro recebido. O modelo escolhido da declaração (simplificado) em nada interfere.

Tenho uma multa por atraso na entrega da declaração 2008, porém ainda não paguei. Vai interferir na declaração de 2009?

Francisco Ernandes Bento

Não.

Estou com CPF pendente. Como devo fazer para ter minha dívida perdoada, já que sou isento (meu salário nunca atingiu o valos para declaração) e a pendência é por ter me esquecido de declarar? (pendência 2006 e 2007)

Leilton Jones Cunha

Dirija-se à receita Federal pra regularizar a dívida existente; em principio, informamos que débitos anteriores não impedem o cumprimento de suas obrigações fiscais do momento.

Como faço minha declaração pela internet, sem o download do programa especifico? Apenas digitando o número do CPF?

Euzebio Marcos Koteski

Não. Importe o programa da Receita.

Recebi um pagamento via RPA no ano passado. No campo rendimentos recebidos de PJ, coloco o valor integral sem os descontos ou só o que recebi líquido? No campo contribuição previdenciária oficial, qual INSS coloco, visto que ocorreram 2 deduções de INSS (11% - minha - e 20% - empresa)? Existe algum campo que eu coloque informação referente ao ISS descontado? Tenho que tomar algum tipo de cuidado ao preencher algum campo específico, por se tratar de RPA?

Lylian Letycia Soares

Informe normalmente os rendimentos e deduções contidas no RPA, inclusive sua contribuição para o INSS.

Já transmiti minha declaração. Como fica caso haja alteração da dedução com custos com educação?

Leila Angelica Grachekoski

Faça a Declaração Retificadora. Não existe outra forma de correção da dedução.

Durante o ano de 2008 recebi beneficio do INSS por estar parado, com uma doença grave. No mesmo ano fui aposentado e o INSS tem descontado Imposto de Renda na fonte. Como faço para declarar como isentos os valores que recebi?

Jair Miguel Silvestre

Somente laudo médico oficial do INSS dará condições para não ser descontado o IR Fonte de portador de doença grave. Esse documento indica a data da ocorrência da doença. Se você possui tal documento, informe os rendimentos como isentos, e o IRRF no campo apropriado de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Reafirmo: somente o laudo atestará se os rendimentos devem ser declarados como isentos ou não.

Sobre a restituição das férias vendidas (10 dias), informo os valores no campo de rendimentos não tributáveis (outros) e não altera em nada o valor a restituir. Está acontecendo a mesma coisa com inúmeras pessoas para quem perguntei. Está correto isso?

Emerson Donizette Pereira

Seu raciocínio está parcialmente correto.O IRRF sobre as férias vendidas deve ser informado normalmente no campo próprio de Rendimento Recebidos de Pessoas Jurídicas, para que o processamento da Receita Federal admita a restituição que você almeja.

Recebi doação em janeiro de 2008 em dinheiro. Adquiri um veículo e um imóvel no mesmo exercício. Como declarar?

Sergio Mendes

A doação, em tese, constitui rendimento isento, e deve ser declarada. Informe normalmente na Declaração de Bens o veículo e o imóvel adquiridos.

Sobre uma ação trabalhista, foi feito um acordo para ser paga em 8 parcelas, as três primeiras foram recebidas em outubro, novembro e dezembro de 2008 e as restantes ficaram para 2009. Os Impostos IR e INSS foram descontados e recolhidos. Como proceder para fazer os lançamentos das parcelas recebidas e os impostos já recolhidos? Também paguei a operação da mãe de minha esposa em 5 parcelas em 2007, totalizando R$ 11.000. A clínica quitou a dívida e deu uma nota fiscal em nome de minha esposa, com data de 2008. Posso considerar na minha declaração, como despesas médicas, já que minha esposa é minha dependente.

Jorge de Oliveira Linhares

Informe o total do crédito como rendimentos tributáveis, conforme a ação trabalhista, inclusive com os impostos já retidos. O saldo remanescente a receber informe na Declaração de Bens, sob o código 99.Os gastos médicos com sua sogra serão admitidos como deduções, desde que ela seja sua dependente. Se ela obteve rendimentos, estes também devem ser inseridos na declaração do consulente.

Tenho imóvel alugado através de imobiliária. O aluguel mensal pago pelo locatário à imobiliária em 31/12/2008, referente ao período de 1/12 à 31/12/2008 (porém repassado a mim somente no 5º dia útil de 01/2009, por norma Interna da Imobiliária), deve ser considerado como rendimento do ano base 2008 ou poderá deixar para o futuro e lançar como rendimento do ano base 2009?

Darci de Andrade

Os Rendimentos devem ser declarados de acordo com os recebimentos pela imobiliária, que é sua representante legal, e não na data do repasse.

Em janeiro de 2008 fiz um empréstimo no valor de R$ 20 mil, o qual foi emprestado ao meu filho através de transferência entre contas. Ele deposita todo mês R$ 1.295, que é o valor da prestação. Esse valor é considerado rendimento recebido de pessoa física, ou somente declaro o empréstimo e o saldo devedor com dívida de ônus reais?

José Martins de Souza

Declare o empréstimo ao filho, registrando apenas o saldo credor no final do ano de 2008. A dívida contraída por você com a entidade que lhe emprestou os recursos também deve ser declarada em Dividas e Ônus Reais.

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