O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais a uma mulher que reclamou de fotos suas postadas por um vizinho no Orkut. Segundo o TJ-SP, nas fotos, a mulher aparecia fantasiada de bruxa. As imagens teriam sido feitas em uma festa a fantasia e outros vizinhos também apareceriam caracterizados de personagens. Além de fotografar as pessoas, o vizinho teria criado uma comunidade no Orkut como um ca­­nal de comunicação entre os moradores do condomínio. Se­­gundo o desembargador Perci­val Nogueira – da 6ª Câmara de Direito Privado – o agrupamento de pessoas em redes de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação so­­cial e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos.

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