A empresa Tese Administração, Serviços e Comércio Ltda. e a Infraero terão de pagar R$ 40 mil e uma pizza um ex-funcionário da Tese, que trabalhava no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O ex-funcionário, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais terceirizado, afirmou que a empregadora divulgou comunicado advertindo-o por estar "fuçando e revirando o lixo para comer pizza". Por conta do comunicado, ele foi apelidado de "lixeiro" pelos colegas. A indenização por danos morais foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
Ele não negou o fato, mas pediu que as empresas fossem condenadas a indenizá-lo pelos danos morais sofridos com a divulgação. A empresa Tese sustentou que "nada mais fez do que retratar os fatos ocorridos naquela semana" e que "os colegas do reclamante já tinham conhecimento daqueles fatos". A empresa ainda alegou que a prática do ex-empregado estaria denegrindo sua imagem.
Para o juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, ainda que o trabalhador tenha agido de forma errada, a empregadora não podia "nomeá-lo de 'comedor de lixo, fuçador de lixo ou lixeiro', ou ainda divulgar os fatos ocorridos para os demais empregados, pois, agindo assim, abusou de seu poder de direção". Segundo o juiz, a empresa "tratava seus empregados de forma desrespeitosa e cruel". Ele afirma ainda que a Infraero tem responsabilidade pelos atos praticados pela empregadora.
Por conta disso, a Justiça definiu o valor de R$ 40 mil como a indenização propriamente dita, e mais R$ 14 que "correspondem ao preço médio de uma pizza, para que as reclamadas pensem melhor ao tomar atitude idêntica à que ocorreu no presente processo".
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