Uma empresa de autopeças de São Paulo foi condenada a pagar indenização ao ex-funcionário, correspondente ao dobro do valor das verbas rescisórias, por ter impedido que ele levasse comida de casa para cumprir um regime. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) considerou que houve descaso da empresa com a saúde do empregado.
Segundo o TRT, o trabalhador pediu à empresa para levar comida de casa e alterar o horário de alimentação, pois sofria de gastrite e precisava cumprir dieta rigorosa. Sem resposta ao pedido, o funcionário não compareceu mais ao trabalho. A empresa, por sua vez, considerou as ausências como faltas injustificadas e demitiu o metalúrgico por justa causa.
Na Justiça do Trabalho, ele alegou que o contrato de trabalho foi rompido por conta da empresa e pediu indenização por danos morais. A empresa alegou que ainda analisava o pedido do ex-empregado quando ele abandonou o emprego.
Para o TRT, a empresa se omitiu em resolver a questão, que era relevante e inadiável, pois dizia respeito à saúde do empregado. Considerou ainda que houve desrespeito à dignidade e integridade física e moral dele, determinando o pagamento da indenização.
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