O Senado aprovou na noite de terça-feira (29) a medida provisória que destina recursos do FGTS para obras de infra-estrutura (energia, estradas, ferrovias, portos e saneamento). Ela faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
Pela nova regra, os trabalhadores poderão aplicar até 10% do seu FGTS em um fundo de investimentos que será criado para injetar dinheiro nessas obras. Como incentivo, haverá isenção de Imposto de Renda sobre os lucros.
Além disso, serão transferidos R$ 5 bilhões do patrimônio do FGTS de todos os trabalhadores para o mesmo fundo. Mais recursos poderão ser aplicados posteriormente, até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS no final de 2006 (R$ 16,7 bilhões).
O dinheiro transferido automaticamente para o fundo contará com a garantia dada pelo governo federal. Haverá rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais TR, a mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS. Já os recursos aplicados por escolha do trabalhador não terão a mesma proteção.
A decisão de criar o fundo com o dinheiro do FGTS para ajudar no programa anunciado pelo governo no início do ano depende agora somente da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.