Quem aguardar até agosto para sacar os recursos do PIS/Pasep receberá os valores corrigidos pelo rendimento anual do fundo. Por isso, a recomendação dos especialistas é que, quem puder, espere para retirar o dinheiro.
Na quarta-feira (13), o governo anunciou a ampliação do saque da cota do fundo para trabalhadores não aposentados de todas as idades – até então, era preciso ter 60 anos ou mais. Têm direito ao pagamento pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual.
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Ao todo, 25 milhões deverão ser beneficiados com a medida -16,1 milhões têm até 59 anos. O valor médio a ser pago é de R$ 1.370 por cotista.
A partir da próxima segunda-feira (18) e até 29 de junho, serão feitos os pagamentos aos trabalhadores com 57 a 59 anos. Se sacarem neste prazo, no entanto, eles não receberão os valores considerando a remuneração do fundo no último ano.
No último exercício computado (entre julho de 2016 e junho de 2017), por exemplo, o rendimento foi de 8,9%. Ainda não há um índice de reajuste para este ano.
“Os pagamentos dos rendimentos do fundo PIS/Pasep são feitos uma única vez ao ano, sempre ao final de junho. Então, aqueles que puderem aguardar até agosto, a gente recomenda que façam isso, para que os cotistas não percam o reajuste do exercício 2017/2018”, afirma Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do Pasep aos servidores públicos.
A segunda fase de pagamento será iniciada em agosto e contemplará todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. No dia 8, clientes do BB e da Caixa (responsável pelo PIS) receberão o valor em crédito na conta. De 14 de agosto a 28 de setembro o pagamento estará disponível para todo o público.
“Quem puder aguardar esses dois meses, é melhor, porque a conta passará a ter acréscimo. Não desprezar essas melhorias é um dos fundamentos das estratégias de finanças pessoais”, diz Alfredo Meneghetti, professor de pós-graduação em finanças e investimentos da PUC-RS.
Segundo o professor, a prioridade ao entrar dinheiro novo é quitar ou renegociar dívidas. “Depois, com o que sobrar, ou então quem não está inadimplente, pode buscar um investimento, pensando na flexibilidade e na liquidez do ativo em função da grande instabilidade que vemos no mercado financeiro hoje”, afirma.
Como será o pagamento do PIS/Pasep para todas as idades
- Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 anos inscritos no PIS/Pasep poderão sacar a cota na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil
- Tem direito a essa grana quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou os valores
CALENDÁRIO DE SAQUES CAIXA
Idade a partir de 57 anos - recebem de 18/06/2018 a 29/06/2018
Suspensão dos pagamentos - de 30/06/2018 a 07/08/2018
Crédito em conta para correntistas da Caixa de todas as idades - 08/08/2018
Atendimento nas Agências da Caixa para todas as idades - 14/08/2018 a 28/09/2018
CALENDÁRIO DE SAQUES DO BB
Idade a partir de 57 anos - poderão sacar diretamente nas agências até 29/06/2018
Suspensão dos pagamentos - de 30/06/2018 a 07/08/2018
Crédito em conta para correntistas de todas as idades - 08/08/2018
Trabalhadores de todas as idades não correntistas - poderão sacar até 29/09/2018 nas agências
ATENÇÃO!
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS
- Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos. Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores. Ainda não há um índice de reajuste. No ano passado, a correção foi de 8,9%
HERDEIROS
Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil. Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do herdeiro
-Documento de identificação do cotista que já morreu
-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Comprovante do vínculo com o titular, que pode ser:
1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
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