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Trabalhador terá de fazer curso para receber 3.º seguro-desemprego

Entrou em vigor ontem nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação. Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas, exceto Rio de Janeiro e São Paulo, onde entra em vigor na próxima segunda-feira. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é de que até agosto a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país. Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação (MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento, na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, Sesi, Senai e Senac.

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