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Alimentos

Transgênicos “escondidos”

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Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir a informação como um direito básico, você pode não saber exatamente a composição dos alimentos que está ingerindo. Grandes empresas do setor de alimentação vêm simplesmente ignorando a legislação e não rotulam corretamente seus produtos que contém a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) na sua composição.

Para coibir a prática, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra dez fabricantes de alimentos brasileiras, entre elas gigantes como Nestlé, Kraft Foods e Pepsico. Uma análise do DPDC encontrou substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes em produtos dessas companhias, como biscoitos e salgadinhos. Nenhum rótulo desses alimentos apontava a presença de transgênicos na composição.

Além de descumprir o CDC, a omissão também fere o Decreto Federal n.º 4.680/2003, que tornou obrigatória a informação, no rótulo, sobre a presença de OGMs em quantidade superior a 1% do produto. As empresas devem apresentar defesa ainda nesta semana. A penalidade imposta pelo DPDC pode chegar a multa de R$ 3 milhões.

"O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha", explica a diretora do DPDC Juliana Pereira.

Segundo ela, a escolha dos produtos testados teve como base denúncias levadas ao órgão. Os testes foram realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura.

A advogada do Procon-PR Marta Favreto Paim tem uma posição ainda mais forte quando o assunto é transgêncio. Ela argumenta que, mesmo para os produtos que tenham uma quantidade menor que 1% de OGM, a informação também deve ser prestada ao consumidor para dar a ele a opção de livre escolha.

Trangênicos

Os produtos com irregularidades na rotulagem constatados pelo DPDC são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

Das empresas citadas, Kraft, Pepsico e Nutrimental informaram que não foram notificadas e só comentariam o assunto após acesso às análises. A Bimbo, que também aguarda comunicação oficial, diz que "respeita a legislação vigente e possui uma rigorosa política de qualidade, segurança alimentar e respeito ao consumidor''. A J. Macedo diz monitorar periodicamente amostras de produtos e, até o momento, não detectou presença de transgênicos acima de 1%, enquanto o Grupo Arcor informa que recorrerá da decisão. A Zaeli diz que seu centro de qualidade analisará os resultados dos testes e, se necessário, fará as adequações necessárias.

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