O Tribunal Regional Federal 2ª Região cassou nesta quinta-feira a liminar da 8ª Vara Enpresarial do Tribunal de Justiça do Rio que impede a distribuição de rotas da Varig a outras companhias aéreas até que a nova Varig obtenha a autorização de empresa aérea de transporte regular da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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A decisão do juiz federal Guilherme Couto de Castro, foi tomada com base em um mandado de segurança Anac, que havia iniciado o processo de redistribuição das rotas no fim de agosto mas, por uma decisão da Justiça do Rio, que determinou a nulidade dos atos da agência neste sentido, no que diz respeito às rotas que estão no edital de venda da companhia, interrompeu o processo.

No mandado de segurança, a Anac alegou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, ficou caracterizada reserva de mercado pela Justiça do Rio. A Varig informou que ainda não foi oficialmente notificada e, por isso, não cometa a decisão.

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A juíza Márcia Cunha, que faz parte do corpo de magistrados que acompanha o processo der recuperação da Varig disse que as decisões superiores devem e serão respeitadas e que divergências são saudáveis. Mas que a decisão certamente será alvo de recurso das partes interessadas.