O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região suspendeu a liminar que permitia o depósito de soja transgênica no silo público do Porto de Paranaguá. O juiz Márcio Antônio da Rocha, determinou, em despacho divulgado ontem, uma inspeção no porto, para embasar melhor as decisões sobre o assunto. A liberação do silão, requisitada por operadores, foi determinada pela Justiça Federal de Paranaguá há oito dias, mas não havia sido cumprida.
No despacho, o juiz do TRF cita deliberação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Paranaguá à favor da soja transgênica no silão, a qual afirma que 14% da soja exportada pelo porto é convencional. "Não se pode negar a existência de movimentação portuária relevante e comércio internacional operoso para a soja convencional", diz o juiz. "Não se extrai da deliberação do CAP qualquer preocupação de preservar um segmento exportador, responsável pela movimentação de 14% da soja a ser embarcada e que, pelas suas próprias características, necessita de especial manipulação", acrescenta.
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