É ilegal e abusiva a cláusula de exclusividade inserida em contratos e convênios celebrados pela Caixa Econômica Federal com órgãos públicos determinando que servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários somente podem efetuar operações de empréstimo consignado com a instituição. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao conceder provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais. O MPF argumenta que a cláusula de exclusividade inserida nos contratos pela instituição "estaria a configurar monopólio". O TRF1 estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso, em instâncias superiores.
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