O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região validou ontem o decreto legislativo que autorizou a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Por dois votos a um, o TRF julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Pará de anulação do ato.
O MPF avisou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) "pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua sobrevivência, como é o caso da usina de Belo Monte". Esse foi o desfecho de uma das 15 ações que tramitam na Justiça contra a implantação da usina.
No julgamento de ontem, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso deu o voto de minerva, respaldando o decreto. Até então havia um empate: a relatora do caso, Selene de Almeida, aceitou os argumentos do MPF e votou pela anulação do decreto, enquanto Fagundes de Deus se posicionou contra a relatora.