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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) publicou ontem a Resolução n.º 84, que mantém a Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação e amplia sua competência para julgar casos do juizado especial federal não previdenciário. O documento revoga a Resolução n.º 67, de 14 de julho, que previa a extinção da vara especializada, transformado-a em Juizado Cível. Entretanto, pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) e da Caixa Econômica Federal levaram o TRF4 a revogar a decisão. De acordo com as entidades, processos que são julgados em até 60 dias na vara especializada demorariam até dez anos para tramitar na Justiça comum.
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