Mais um capítulo no caso Chevron. O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar feito pela Procuradoria para que a Chevron e a Transocean fossem proibidas de operar no Brasil. A decisão da 5ª Turma do TRF negou ainda o pagamento da multa de R$ 20 bilhões. A decisão foi tomada no meio da tarde desta quarta-feira (11).
A Justiça Federal do Rio já havia negado a liminar, mas a Procuradoria recorreu ao TRF. Essa decisão é referente ao primeiro vazamento da petroleira no Campo de Frade, na Bacia de Campos, quando vazaram 2,4 mil barris de óleo - em 4 de março deste ano houve um segundo vazamento no mesmo local.
Semana passada, a Procuradoria entrou com nova ação civil pública, em análise na Justiça Federal de Campos. A Justiça Federal de Campos ainda está analisando o denúncia criminal oferecida pelo procurador Eduardo Santos de Oliveira. O desembargador Guilherme Diefenthaeler, do TRF, explicou, em sua decisão, que a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor. Para o magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública: "Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal".