O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 12 de março o julgamento do recurso que define o cálculo dos chamados juros de mora, que poderão ser pagos aos poupadores que entraram na Justiça contra as perdas no rendimento da poupança nos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. O Supremo Tribunal Federal (STF) é que decidirá se os poupadores têm direito à correção.
O processo, com julgamento inicialmente previsto para ontem, tem o potencial de modificar consideravelmente os valores que os bancos terão de pagar aos poupadores. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, pediu mais tempo, já que o Banco Central e a Febraban entraram com petições ao processo.
Os juros de mora incidem sobre o valor devido. O STJ vai definir o início da eventual cobrança desses juros se a partir da citação da ação civil pública ou depois, a partir da citação de cada ação de execução individual.