O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) vai julgar sete diretores da Copel por um prejuízo de R$ 46,6 milhões que a empresa sofreu depois de atrasar, em março de 2015, o pagamento de dois tributos federais – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor se refere à multa e aos juros aplicados pela Receita Federal quando aceitou parcelar o pagamento dos impostos, que somavam R$ 204 milhões.
A Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, pediu a responsabilização dos executivos pelo que chamou de dano financeiro.
OUTRO LADO
Em nota, a Copel informa que parcelou o valor dos tributos junto à Receita Federal há mais de um ano e “apenas aguarda a ratificação desta negociação pelo TCE”. “O parcelamento foi proposto em abril de 2015 por conta do cenário de incertezas na economia brasileira e no setor elétrico, além de outros fatos relevantes envolvendo o governo federal (como o atraso no pagamento à Copel de R$ 220 milhões relativos à indenização de ativos de transmissão, e a indecisão sobre o valor de liquidação do déficit hídrico a ser pago pelas geradoras)”, disse a empresa.
Se o pleno do Tribunal seguir a recomendação, os diretores terão de devolver os recursos à empresa, além de pagar multas administrativa e proporcional aos danos, entre 10% e 30% do valor do prejuízo – ou seja, entre R$ 4,66 milhões e R$ 13,98 milhões, aproximadamente.
Na comunicação de irregularidade, a Segunda Inspetoria apontou como responsáveis pelo dano os seguintes executivos: Sérgio Luiz Lamy, diretor-presidente da Copel Geração e Transmissão; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, diretor de Finanças; Cézar Monteiro Pirajá Junior, diretor-adjunto; Luiz Fernando Leone Vianna, diretor-presidente da Copel Holding; Marcos Domakoski, diretor de Gestão Empresarial; Cristiano Hotz, diretor de Relações Institucionais; e Jonel Nazareno Iurk, diretor de Desenvolvimento de Negócios.
Com a comunicação de irregularidade, foi aberto um processo no TCE, que será relatado pelo conselheiro Durval Amaral. A questão passará pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual, que pode corroborar ou não os apontamentos da inspetoria. Em seguida, o processo receberá parecer do Ministério Público de Contas. Na sequência, a Copel fará sua defesa. Só então o caso será julgado em plenário.
Na Justiça
A decisão de não pagar o IRPJ e a CSLL relativos a 2014 na data do vencimento – dia 31 de março de 2015 – e em seguida solicitar o parcelamento à Receita Federal foi tomada pela diretoria da Copel Geração e Transmissão e depois confirmada pela diretoria da Copel Holding, em ambos os casos de forma unânime.
Em 1.º de abril de 2015, um dia após o vencimento, a companhia pediu o parcelamento do débito em 60 vezes. A Receita aceitou a solicitação, aplicando juros de R$ 5,8 milhões e uma multa de quase R$ 41 milhões, equivalente a 20% do valor dos impostos, porcentual máximo previsto em lei.
A Copel está pagando as prestações em dia, mas questiona na Justiça o tamanho da multa. Em outubro do ano passado, a 2.ª Vara Federal de Curitiba deu ganho de causa ao Fisco, mas a empresa recorreu. O processo agora corre no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
No vermelho
Reportagem publicada pela Gazeta do Povo em março revelou que a Copel temia ficar sem dinheiro e, por isso, optou por parcelar os tributos.
A companhia calculava que, se pagasse os tributos no vencimento, terminaria o mês com um caixa livre negativo em R$ 13 milhões. E provavelmente continuaria faltando dinheiro nos meses seguintes.
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