O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito, ainda no prazo de garantia, poderá fazer a troca imediata do equipamento, sem a necessidade de enviá-lo para a assistência técnica. A decisão consta de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. Antes desse entendimento, o consumidor que comprasse um aparelho celular com defeito de fabricação (vício de origem) ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor era obrigado a encaminhá-lo à assistência técnica, procedimento que demora, em média, 30 dias até o conserto ou substituição do produto.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Governo Lula impulsiona lobby pró-aborto longe dos holofotes
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Deixe sua opinião