O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito, ainda no prazo de garantia, poderá fazer a troca imediata do equipamento, sem a necessidade de enviá-lo para a assistência técnica. A decisão consta de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça. Antes desse entendimento, o consumidor que comprasse um aparelho celular com defeito de fabricação (vício de origem) ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor era obrigado a encaminhá-lo à assistência técnica, procedimento que demora, em média, 30 dias até o conserto ou substituição do produto.

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