Rio de Janeiro - Clientes de planos de saúde terão um prazo de quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros convênios, sem a necessidade de cumprir novas carências período dos novos contratos em que o atendimento médico é limitado. A determinação será publicada este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte de uma resolução que amplia os direitos garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos de saúde.
Atualmente, a troca de convênios sem exigência de carência pode ser feita em 60 dias do ano no mês de aniversário do contrato e no mês seguinte. A proposta que deve ser aplicada a partir de abril estende o prazo para quatro meses. A medida beneficiaria 16 milhões de clientes de planos individuais ou familiares e planos coletivos por adesão.
A portabilidade de planos de saúde, regulamentada em 2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem contratos com outras empresas sem precisar cumprir um novo período de carência. O projeto de ampliação desse direito seria uma ferramenta para estimular a concorrência no setor.
Os detalhes das novas resoluções de portabilidade serão anunciados em breve, segundo a ANS. A ampliação do prazo de mudança de plano faz parte de um pacote submetido a consulta pública em outubro e novembro do ano passado, que recebeu mais de 800 contribuições de usuários e administradores de convênios
Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa um grupo de seguradoras, não comentou especificamente as mudanças que serão anunciadas este mês, mas reconheceu que a portabilidade "é um benefício para os usuários" e que "participou ativamente" da consulta pública.