Rio de Janeiro - Clientes de planos de saúde terão um prazo de quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros convênios, sem a necessidade de cumprir novas carências – período dos novos contratos em que o atendimento médico é limitado. A determinação será publicada este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte de uma resolução que amplia os direitos garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos de saúde.

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Atualmente, a troca de convênios sem exigência de carência pode ser feita em 60 dias do ano – no mês de aniversário do contrato e no mês seguinte. A proposta que deve ser aplicada a partir de abril estende o prazo para quatro meses. A medida beneficiaria 16 milhões de clientes de planos individuais ou familiares e planos coletivos por adesão.

A portabilidade de planos de saúde, regulamentada em 2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem contratos com outras empresas sem precisar cumprir um novo período de carência. O projeto de ampliação desse direito seria uma ferramenta para estimular a concorrência no setor.

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Os detalhes das novas resoluções de portabilidade serão anunciados em breve, segundo a ANS. A ampliação do prazo de mudança de plano faz parte de um pacote submetido a consulta pública em outubro e novembro do ano passado, que recebeu mais de 800 contribuições de usuários e administradores de convênios

Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa um grupo de seguradoras, não comentou especificamente as mudanças que serão anunciadas este mês, mas reconheceu que a portabilidade "é um benefício para os usuários" e que "participou ativamente" da consulta pública.